Como calcular o seguro desemprego?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

O seguro desemprego é uma assistência financeira dada ao trabalhador desempregado que precisa de um auxílio em dinheiro para obter uma estabilidade por um período determinado. Dessa forma, o trabalhador possa ter a tranquilidade de estabilidade até encontrar um novo emprego.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa ou  pela dispensa indireta, que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato; o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; o pescador profissional durante o período de defeso (quando não pode pescar); o trabalhador que foi resgatado de condição semelhante à de escravo; e o trabalhador está dentro de 16 meses, contados da data da última demissão.

Leia também

Apenas o próprio beneficiário pode efetuar o saque do seguro desemprego, salvo as seguintes exceções: morte do segurado, quando as parcelas vencidas até a data do óbito são pagas aos sucessores; quando o segurado não tem condições de saúde para efetuar o saque do benefício por doença contagiosa, grave ou impossibilidade de locomoção. As parcelas vencidas serão pagar à pessoa que tem a procuração em nome do segurado; ausência civil, quando o segurado não pode ser encontrado, e as parcelas serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz; e quando o beneficiário está preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Funções do seguro desemprego

O seguro desemprego garante uma estabilidade financeira temporária para a pessoa ter mais tranquilidade na procura de um novo emprego. (Foto: www.contasabertas.com.br)

Como receber o seguro desemprego?

São necessários os seguintes documentos para fazer o pedido de seguro desemprego:

Qual o prazo para fazer o pedido do seguro desemprego?

Os prazos para pedido do seguro desemprego devem ser respeitados, pois há o risco do empregado perder o direito se não der entrada com a solicitação. Os prazos para fazer o pedido do seguro desemprego são:

Onde dou entrada no seguro desemprego?

Para dar entrada no seguro desemprego, o trabalhador deve levar os documentos citados acima, dentro dos prazos exigidos, em dos locais abaixo

Como calcular o seguro desemprego?

Para o cálculo do seguro desemprego, o trabalhador tem que, primeiramente, calcular a média dos salários dos últimos 3 meses antes de ter sido dispensado. Integram o cálculo do salário o valor fixo do salário, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem (quando ultrapassam a metade do salário devido ao empregado) e abonos pagos pelo empregador.

Para o trabalhador que recebe salário por hora, dia, semana ou quinzena, o valor a ser considerado deve ser o valor mensal equivalente, ou seja, proporcional. Para o trabalhador que não trabalhou o mês completo, o salário considerado é o valor integral do mês. Para pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, o valor é de 1 salário mínimo.

O seguro desemprego terá um máximo de cinco parcelas, que podem ser obtidas de forma contínua ou alternada, atendendo às seguintes condições:

Os valores a serem recebidos em cada parcela são de acordo com a fórmula abaixo e a média salarial dos últimos 3 meses empregado.

O valor das parcelas não poderá ser menor do que o salário mínimo vigente. Estes valores acima são para o ano de 2015, e mudam anualmente, devendo ser checados no site do MTE.

https://youtu.be/kkBTOphucZk

Exemplo de cálculo do seguro desemprego

Um trabalhador recebeu os seguintes 3 salários nos últimos 3 meses: R$1.530 no antepenúltimo mês, R$1.600 no penúltimo mês e R$1.300 no último mês. A média destes 3 últimos salários é de, aproximadamente, R$1.477.

Com o salário médio acima, o empregado estará na segunda categoria para cálculo das parcelas do seguro desemprego, ou seja, salário médio  de R$ 1.222,78 até R$ 2.038,15. Então, devo multiplicar R$1.477 por 0.5 (ou 50% do valor), que dá R$738,50. A esse valor, somo o total de R$978,22, que dá R$1716,72 como o valor de cada parcela.

Este mesmo trabalhador esteve ligado à empresa durante 14 meses, contados da data de admissão até sua demissão. Assim, ele terá direito a 4 parcelas do seguro desemprego. Note que se durante este após a demissão o empregado conseguiu um novo emprego formal, com carteira assinada, o benefício é suspenso, bem como caso o empregado consiga um novo emprego antes de dar entrada com o seguro desemprego ele não terá direito ao benefício.

Se você ainda tem dúvidas, mande suas perguntas nos comentários. Ajuda também que você utilize uma calculadora online para o seguro desemprego, auxiliando no cálculo dos valores que você tem direito a receber. Consulte também o sindicato de sua categoria para esclarecimentos e consultoria profissional para este momento delicado da sua carreira.

É importante lembrar: seguro desemprego NÃO é salário e quanto antes você encontrar um novo emprego, melhor será para sua carreira e seu bolso.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

21 comentários para: “Como calcular o seguro desemprego?”

  • Silvia

    Parabéns, informações muito iteis.Obrigada.

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Disponha! Quais outros assuntos você gostaria de ver tratados em nosso blog?

      Responder
      • Thaissa

        Olá já recebi seguro duas vezes, a uum na parcela foi 3 de setembro de 2015 e fixei novament dia 8 de setembro de 2015, quanto tempo preciso trabalhar pra tet direito ao seguro novamente r quantas parcelas devo receber?

      • Equipe Ponto Rh

        Thaissa, as parcelas restantes da vez em que você não recebeu.

  • Sara Maria

    Boa tarde! Fui demitida em novembro. Fico em dúvidas se devo pedir o seguro agora ou esperar o reajuste em janeiro do ano que vem, as parcelas são reajustadas durante o contrato ou apenas para contratos novos? Obrigada

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Sara, contabiliza a partir da data da demissão, não do ano novo.

      Responder
  • Carlos

    Em maio completarei um ano e cinco meses de carteira assinada na empresa. Nunca requeri o seguro desemprego. Caso eu seja demitido sem justa causa, eu terei direito ao seguro desemprego?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Carlos, leia nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/direito-seguro-desemprego-quais-regras/

      Responder
  • Rafael

    Sabiam que o valores acima de 1500 não podem ser sacados com Cartão Cidadão. Fui sacar o meu e tive de ligar para a central da caixa e obter essa orientação.

    Responder
  • Michel

    Recebi minha ultima parcela em novembro de 2015 e já tenho 7 meses de carteira assinada, e fui demitido tenho direito a seguro

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Olá Michel, o nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/direito-seguro-desemprego-quais-regras/ pode te ajudar!

      Responder
  • Alexandre

    Olá peguei cinco parceladas no ano passado voltei a trabalhar este ano e fui demitido com 7 meses gostaria de saber de eu tenho o direito ao seguro lembrando que será minha 4 solicitação e o prazo da minha demissão do ano passado para a último são de 15 meses e 20 dias

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Alexandre,

      Pelo prazo que você passou, acreditamos que não.

      Responder
  • Mirelly

    Olá. Fiquei registrada durante 4 anos e meio. Fui demitida dia 21/08. O acerto foi tudo certo, e na outra semana comecei cobrir ferias de uma pessoa. Agora o dono da loja quer que eu assine carteira, mas não tenho garantia que vou ficar muito tempo no emprego. Se eu ficar 1 ou 2 meses acabo pedendo o direito do seguro?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Mirelly,

      A carteira assinada é a única garantia dos seus direitos. Nosso artigohttps://www.pontorh.com.br/como-calcular-seguro-desemprego/ pode ajuda-la.

      Responder
  • Luna Almeida

    Bom dia,

    No preenchimento do requerimento do seguro desemprego, nos campos onde temos que informar os últimos três salários, quando acontecer do funcionário ter faltas injustificadas e/ou atrasos, é abatido o valor para o devido preenchimento?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Luna, preencha com o seu salário sem as faltas.

      Responder
  • Bruna

    Boa noite, amanhã dia 01/10 esta no papel que sai minha primeira parcela do seguro, mas na minha conta poupança caixa diz que está agendado um pagamento para o dia 03/10, será que amanhã dia 01/10 eu posso ir com o cartão cidadão sacar?
    Att.

    Bruna Lima

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Bruna, é o primeiro dia útil após a data informada pelo pagador.

      Responder
  • Deivid Neres

    Boa Tarde
    Dei entrada no seguro desemprego, e receberia a primeira parcela no dia 17 deste mes, porém, possuo o cartão cidadão, existe algum limite de valor para saque no caixa eletronico? Pois não consigo sacar, no caixa eletronico, informa um erro dos dados do cartão, perguntei para meu sogro e ele disse que isso era devido ao valor da parcela, que é superior a 1.250, 00, tem alguma coisa a ver?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Deivid, o ideal é verificar se o cartão está ok primeiro. Tente sacar um valor menor para testar.

      Responder

Deixe um comentário