Como conferir sua folha de ponto?

Em Controle de acesso por André M. Coelho

Vai chegando a hora do pagamento e você quer saber todas aquelas horas extras trabalhadas, todos os adicionais a que tem direito e calcular o total de horas que você trabalhou. Só que chegam todos aqueles números e você não tem a mínima ideia de onde começar. Vamos com calma para que você saiba tudo que tem direito e todos os cálculos que deve fazer.

Em primeiro lugar, olhe todas as faltas que você tem ao trabalho e que foram devidamente justificadas. Estas faltas não podem ser descontadas de seu dia de trabalho. Já as faltas não justificadas serão descontadas proporcionalmente ou, no caso de trabalhadores horistas, terão descontadas as horas correspondentes ao dia de trabalho em que faltaram.

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Verificadas as faltas, é hora de simplesmente calcular o total de horas trabalhadas. A única ressalva que lembramos aqui é que trabalhadores que recebem adicional noturno devem calcular as horas da noite em que tem direito ao recebimento separadamente. Na internet e em vários sites de aplicativos que podem te ajudar a fazer o cálculo com facilidade, ao invés de ter que ficar transformando horas em minutos e ter que ficar somando tudo isso. Vários sites possibilitam diferentes tipos diferentes de cálculos para facilitar sua análise da folha de ponto.

Assim que forem contabilizadas as horas, tente verificar se houve algum erro no preenchimento de sua folha de ponto. Eles são muito comuns, principalmente em folhas de preenchimento manual. Assim, você pode descobrir algumas horas que estão faltando para que você receba corretamente seu salário.

Planilha Excel

Além de calculadoras online, você pode utilizar de planilhas do excel para controlar suas horas trabalhadas e horas a receber. (Foto: tecnologia.uol.com.br)

Cumpridas as horas, o empregado mensalista/quinzenalista já sabe que irá receber o salário inteiro. O empregado horista receberá o equivalente às horas trabalhadas. A ressalva que fazemos aqui é que tanto as horas quanto o mínimo a ser recebido por cada um são definidos pelas convenções ou acordos coletivos das categorias às quais os empregados estão ligados. O mesmo vale para a definição de adicional noturno e de horas extra, que pode ser maior (nunca inferior) ao que é definido por lei. Estes acordos e convenções estão disponíveis online e são de fácil acesso e interpretação.

Quem tem horas extras deve calcular o adicional para as horas que excederem o total pelo qual você foi contratado. Quem tem adicional noturno deve calcular o total do adicional apenas levando em conta as horas trabalhadas à noite e o adicional de sua categoria, que deve ser de no mínimo 20% sobre a hora de trabalho.

Outros valores que você tem que levar em conta na hora do pagamento são: o desconto no salário do transporte do funcionário, o desconto do INSS e do imposto de renda. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Em algumas empresas, benefícios como planos de saúde também são descontados, desde que o funcionário seja comunicado do desconto. Erros na folha de ponto devem ser comunicados ao seu superior para verificação correta dos dados.

Para saber quanto vale cada hora de trabalho sua, basta apenas pegar seu salário líquido base e dividir pelas horas trabalhadas. Simples, não?

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

27 comentários para: “Como conferir sua folha de ponto?”

  • Maria Marcia

    Erro na folha de ponto: na minha empresa se qualquer pessoa errar por exemplo uma hora extra ao invés de colocar uma e você colocar 2 : vem no contra-cheque e vem como falta. Quero saber isso é certo? Pois tem gente lá que já teve 3 ou mais faltas sem ter faltadõe sim porque errou a folha de ponto. Não acho justo!.

    • Equipe Ponto RH

      A empresa não pode fazer isto. Está incorreto.
      Mas se o funcionário erra na folha de ponto ele pode receber advertência e isto finalizar em uma demissão por justa causa em algum momento.
      A questão é o funcionário agir com honestidade para poder cobrar o mesmo da empresa.

      • Moises

        Tenho 12 mes de trabalho posso receber minha ferias.quantos. Vou receber

        Salário bruto 980

      • Equipe Ponto Rh

        Moises, use nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/como-saber-quanto-vou-receber-ferias/ para te ajudar nesse cálculo.

  • Lilian

    Minha folha de ponto veio com o cargo errado, a gerente do dp disse que era pra eu rasurar o cargo errado e colocar o cargo certo, porque me disseram que a folha não chegaria, o que eu faço?

    • Equipe Ponto Rh

      Peça uma segunda via corrigida com a gerente. Peça a ela para corrigir, ou peça a correção para o setor de RH da sua empresa.

  • Joao

    Tenho uma dúvida. Estava duas semanas no terceiro turno e me transferiram pra tarde. Me fizeram preencher outra folha de ponto fazendo de conta que não trabalhei a noite e sim de tarde. Irei perder meu adicional noturno e minhas horas extras. A gente marca tudo a caneta os horários mas o que devo fazer nesse caso? Trabalhei a noite toda e não irei receber.

    • Equipe Ponto Rh

      Converse com um advogado trabalhista, seguindo as dicas do artigohttp://www.pontorh.com.br/como-conseguir-advogado-trabalhista/ ou você também pode conversar com o sindicato da sua categoria.

  • Bruno

    Boa tarde.

    Eu posso tomar advertência por ter passado mais de 2 horas de trabalho? Mesmo a gerente e encarregado sabendo?

    • Equipe Ponto Rh

      Sim. Preferencialmente, você sempre tem que deixar por escrito esses avisos de atrasos, e o acordo das pessoas com a situação.

  • Willys

    O empregador pode advertir o funcionário por errar o preenchimento da folha de ponto?

    • Equipe Ponto Rh

      Pode sim.

  • Giselle

    Gente, Adorei vocês. Parabéns.

  • Catiane Silva

    Trabalho em uma empresa tercerzadaa, e todo o fim de mês eles querem que eu vá pro escritório da empresa levar a folha de ponto.isso é correto?

    • Equipe Ponto Rh

      Sim, Catiane. Não há problema algum nisso.

  • Gisele

    Se eu rasurar minha folha de ponto no posto que trabalho o RH pode cobrar a 2° via da mesma, ex: descontar em folha a impressão?

    • Equipe Ponto Rh

      Pode. Você tem que corrigir a rasura.

    • Analice

      Gostaria de saber se quando não assinamos a folha de pagamento por não estar correta eu posso ser advertida.

      • Equipe Ponto Rh

        Não, Analice. Mas tem que registrar a reclamação por escrito.

  • Charles

    Sou sindico de um condomínio e temos somente um funcionário, temos livro de ponto mas não é marcado corretamente.posso utilizar um relógio de ponto mais simples? Temos um antigo de alavanca mas está parado a muito tempo.qual indicam por favor.

    • Equipe Ponto Rh

      Pode, mas é melhor usar um livro de ponto, por ser mais barato.

  • Ubiratan Lima

    Trabalhei numa empresa que:
    Trabalhava com bancos de horas
    Mais no meu contra cheque descontam
    – Atrasos/ saída antecipada
    – Descontam atestado de comparecimento como (falta), Só abonam as horas que estão descritas no atestado
    – E minhas horas positivas somem
    É correto?

    • Equipe Ponto Rh

      Ubiratan, não entendemos as “horas positivas”. Poderia explicar melhor?

  • Cleidiane Andreata

    Poderia me passar um modelo de advertência, quando o funcionário colocar na folha de ponto todo o horário trabalhando em uma unica vez.

    • Equipe Ponto Rh

      Acompanhe nosso blog, pois colocaremos modelos em breve.

  • Renato

    Qual a melhor maneira de agir corretamente dentro da lei por parte da empresa;

    1. Emitir a folha de ponto a ser assinada somente quando o contra-cheque for entregue, e caso haja necessidade de fazer uma correção essa só será valida para o mês seguinte.
    2 Emitir a folha de ponto antecipadamente para que seja feita a correção, e assim ao entregar a folha de ponto juntamente com o contra-cheque o funcionário não poderá ter questionamento posteriores.
    3. Qual a melhor maneira que vocês possam me orientar? (Levando em conta que a empresa atualmente faz somente a maneira “1”)

    • Equipe Ponto Rh

      Controlar a folha de ponto diariamente e no caso de erros, fazer a correção de toda a folha.