Funcionário falta na segunda feira! O que você pode fazer?

Em Aconteceu na empresa por André M. Coelho

Você tem que lidar com atrasos crônicos ou absentismo de um empregado. Se o empregado chega para o seu trabalho tarde todas as manhãs, está ausente, ou toma um dia para assuntos pessoais muitas vezes, em breve você vai desenvolver um problema. Para começar, você não vai poder contar com este empregado para completar os projetos. Você também pode desenvolver uma questão moral, se os outros funcionários verem que o empregado problema está recebendo tratamento preferencial.

Resumindo bem, se um empregado tem faltado nas segundas feiras, a culpa é sua. Mas calma, ainda há solução para o problema. Vamos primeiro adotar uma posição perante sua atitude com atrasos e faltas. Depois, falaremos das leis que protegem o empregador dos erros dos empregados.

Leia também

Atrasos para o trabalho na segunda feira

Como você lida com atraso crônico? Para começar, você deve pará-lo antes que se torne crônico. Mesmo que o seu melhor funcionário mostrar-se tarde pela primeira vez, ligue para ele ou ela e converse, individualmente sobre o assunto. Você não tem que dar um sermão, você só precisa deixar que ele ou ela saiba que você notou e saber o que está acontecendo.

Se tratar o atraso da primeira vez, e a primeira vez se transformar na segunda, e a segunda para a terceira, e depois o atraso vira um problema de desempenho como qualquer outro problema de desempenho e é hora para uma séria reunião pessoal.

Absenteísmo dos funcionários na segunda feira

Funcionários tardios são ruins o suficiente, mas o que fazer sobre os funcionários que simplesmente não aparecem? Claro, todo mundo fica doente. A maioria das pessoas chamam para que você saiba que não vão estar no trabalho em um determinado dia. Mas e se os dias se transformam em semanas, ou as ausências excedam os limites aceitáveis ​​ao longo de um período de tempo? Uma vez que o problema é aparente, você precisa tomar uma atitude.

Se o funcionário não vai trabalhar e não liga, aja pela primeira vez em que isso acontece. Chame o indivíduo naquela manhã e pergunte se ele ou ela pretende vir para o trabalho. Descubra por que a pessoa está fora do escritóri . Depois de descoberto o motivo da ausência, lembrar-lhe que você precisa e espera que todos os funcionários te avisem o mais rápido possível, independentemente da situação.

As causas dos atrasos ou absenteísmo

Atrasos crônicos ou absentismo são muitas vezes um sinal de um problema pessoal sério. Seu funcionário pode estar lidando com qualquer coisa, desde um pai ou filho doente ou morrendo, ao álcool ou dependência de drogas, a viver em uma situação abusiva ou até mesmo, estar tirando proveito de sua “bondade”. Quando você tem sua reunião pessoal, se você se sentir confortável, é aconselhável pedir ao funcionário se ele ou ela tem alguma coisa acontecendo que você possa ajudar. Basta estar preparado para dar essa ajuda uma vez que você ofereceu. Ajudar um empregado em uma fase particularmente difícil em sua vida pode transformar um empregado problema em um de seus funcionários mais leais uma vez que o problema está no passado.

O problema é que a maioria dos empresários leva tudo para o lado pessoal e assume que o empregado está sempre tirando proveito da situação. Aprenda a ouvir primeiro. Pode ser que o trabalho esteja deixando o trabalhador exaurido, pois ele está fazendo horas extras todos os dias e no final de semana, não tem tempo suficiente para descansar. Pode ser que um supervisor no trabalho esteja assediando moralmente o trabalhador. Mas mesmo que seja má intenção do empregado, você tem como se proteger.

Sua primeira linha de proteção: o regimento interno

Lógico que o regimento interno está sujeito às leis trabalhistas brasileiras. Porém, ao estabelecer regras de conduta dentro da sua empresa, você já deixa claro que o trabalhador ao desrespeitar tais regras poderá receber advertências e até ser demitido do emprego. É também uma oportunidade para os empregados e empresários criarem regras conjuntas que possam deixar todos felizes, em um ambiente democrático e saudável para todos.

Resolvendo o problema das faltas

Faltar ao trabalho só é um problema se você não assumir uma postura como chefe e líder às faltas imediatamente. (Foto: www.hrlegaltraining.com)

Sua proteção maior: as leis trabalhistas

Trabalhadores sobre o regime CLT tem direito a faltar ao serviço sem ter desconto no salário nem ter de compensar a ausência em outros dias de trabalho nas seguintes situações:

Até 2 (dois) dias consecutivos – Morte do cônjuge, ascendente (pais e avós), descendentes (filhos e netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica.

Até 3 (três) dias consecutivos – Casamento.

Por 5 (cinco) dias – Nascimento de filho no decorrer da primeira semana.

Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho – Doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Até 2 (dois) dias consecutivos ou não – Alistar como eleitor.

No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço militar (comparecimento anual obrigatório, para apresentação da reserva ou em cerimônias cívicas).

Nos dias em que estiver comprovadamente fazendo provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

Pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer perante a Justiça como parte, testemunha ou jurado;

Pelo tempo que se fizer necessário quando, como representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Em qualquer outro caso, o trabalhador poderá ficar sem a devida remuneração relativa ao descanso semanal remunerado (DSR). Há exceções, que devem ser tratadas especificamente com seu contador na hora de calcular o salário do empregado. Além do desconto da DSR, o trabalhador também terá descontado o dia de trabalho proporcionalmente no salário.

O desconto de férias para o trabalhador, ocorrerá da seguinte forma com as faltas do meso (dias de férias que o trabalhador terá e quantidade de faltas ao serviço que tem):

30 (trinta) dias corridos – Quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.

24 (vinte e quatro) dias corridos – Quando houver faltado de 6 (seis) a 14 (quatorze) dias.

18 (dezoito) dias corridos – Quando houver faltado de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) dias.

12 (doze) dias corridos – Quando houver faltado de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e dois) dias.

Se o empregado faltar mais do que 32 (trinta e dois) dias injustificadamente – Perderá o direito às férias.

Até 15 dias de atestado médico, o funcionário poderá se ausentar do trabalho. A partir desse prazo, ele ficará afastado pela Previdência Social.

Como agir em relação às faltas não justificadas dos empregados?

Por fim, a cada falta não justificada, o empregador deve agir da seguinte forma:

Primeira falta: advertência verbal, registrada na ficha do empregado.

Segunda falta: advertência escrita, registrada na ficha do empregado e assinada por duas testemunhas.

Terceira falta: advertência escrita, registrada na ficha do empregado e assinada por duas testemunhas. O empregador pode optar por suspender o trabalhador por um dia e descontar o salário deste dia de trabalho, como forma de educá-lo.

Quarta falta: advertência escrita, registrada na ficha do empregado e assinada por duas testemunhas. O empregador pode aumentar a suspensão para 3 dias ou até uma semana;

Quinta falta: o empregador pode demitir o empregado por justa causa.

Perceba que algumas convenções trabalhistas podem gerir de forma diferente sobre estas advertências. Mas em geral, é assim que devem ocorrer as advertências e a consequente demissão. Note que as advertências não devem ter caráter punitivo, mas sim, educativo aos funcionários.

Tentamos sempre responder todas as suas dúvidas em nossos artigos, mas sabemos que isso nem sempre é possível. Por isso, não deixe de colocar no espaço de comentários abaixo as perguntas que deixamos de responder aqui. Faremos de tudo para ajudá-lo a sanar suas dúvidas.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

32 comentários para: “Funcionário falta na segunda feira! O que você pode fazer?”

  • Thalita

    As advertências escritas podem ser dadas se descontarmos inclusive o dia em que o funcionário faltou?
    Ou seja ele seria descontado do seu plantão e também receberia uma advertência escrita.

    • Equipe Ponto RH

      Olá Thalita,

      As advertências e os descontos são eventos independentes.

  • Débora

    Olá qual a quantidade de atestado no més pode gerar justa causa.

    • Equipe Ponto RH

      Débora,
      Não existe esse numero.
      Qual o motivo de sua dúvida?

  • Taty

    O funcionário traz vários atestados cada dia com um cid e hospital diferente, e acabou de voltar da gestação e não posso manda-la embora devido o tempo de permanecia na empresa. Antes de engravidar já trazia vários atestados. O que fazer?

    • Equipe Ponto Rh

      Você documentou tudo antes e depois da gravidez? Já conversou com a funcionária? Gravidez deixa as mulheres com uma saúde mais delicada mesmo, mas é interessante você analisar a produção da funcionária, o relacionamento dela com outros e, se necessário, conversar com um advogado trabalhista para decidir o que deve ser feito.

  • Ricardo

    Bom dia!
    Fui descontado arbitrariamente em 1/2 periodo, pois havia trabalhado pela manha e tive que comparecer ao médico, obtive o atestado de comparecimento e quando recebi o contracheque estava o desconto deste periodo e fiz uma anotacão no mesmo, e me foi dada advertência por cobrar por cobranca por escrito, Já que eu no momento havia comunicado ao supervisor, isto e motivo para assinar advertência?
    Desde Já aguardo sua resposta,
    Obrigado por este canal

    • Equipe Ponto Rh

      Depende da convenção trabalhista da sua categoria. Legalmente, após a consulta médica e o atestado, seu supervisor pode: solicitar a compensação das horas não trabalhadas, abonar o ponto; ou registrar atraso, saída antecipada ou falta justificada. Porém é recomendável e melhor para o relacionamento que ele converse com você antes de executar qualquer uma dessas opções

  • Lidiane

    Se acaso o funcionário falta no domingo, e não tem justificativa ouvi dizer que no domingo não pode aplicar medida disciplinar e sim o desconto da data que faltou. Isso realmente procede?

  • Arnaldo Costa

    Prezados,

    Quanto tempo o empregador tem para descontar atrasos? Esse direito prescreve?

    • Equipe Ponto Rh

      Arnaldo, converse com seu sindicato. Ele te dará uma resposta mais exata sobre o assunto.

  • Fabio

    Bom dia…
    Tem funcionarios que traz “RECEITUARIO” e ou “DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO”, com carimbo do médico sem o “CID” dando o dia, ao invés de “ATESTADO MÉDICO”, sou obrigado a receber e abonar o dia?

    • Equipe Ponto Rh

      Sim, você precisa aceitar mesmo sem o CID. Mas ele precisa ser um ATESTADO DE DISPENSA MÉDICA DO TRABALHO, para poder ser aceito.

  • Magda dos Santos

    Um funcionário falta.ate quantas horas depois pode ser aplicada a advertência?

    • Equipe Ponto Rh

      Até 30 dias, geralmente Magda. Mas quanto mais distante, menos valor legal terá a advertência.

  • Denis Silva

    Faltei na sexta feira, minha folga foi no sábado e fui trabalhar no domingo mais a supervisora falou para voltar pra casa e na terça feira assinei uma suspensão de um dia e que foi o domingo mas perdi o sábado também e foi minha primeira falta isso e certo.

    • Equipe Ponto Rh

      Depende Denis. Parece ter sido um exagero. Converse com seu sindicato para ter melhores esclarecimentos.

  • Rosana Lopes

    Quanto tempo após uma licença por acidente” fora do trabalho” posso mandar o funcionário embora após o retorno ao trabalho?

    • Equipe Ponto Rh

      Rosana, depende do tipo de acidente. Verifique o prazo mínimo com o sindicato patronal da sua categoria.

  • Luana

    Eu faltei na segunda feira e trabalho de segunda a sábado quantos dias serão descontados?

    • Equipe Ponto Rh

      Um dia, Luana, mais o proporcional do DSR.

  • Thiago

    O funcionário faltou na segunda feira,
    E na terça era feriado. Posso descontar 2 dias? E posso aplicar uma advertência?

    • Equipe Ponto Rh

      Pode aplicar advertência, mas não descontar dois dias.

  • Anderson

    Olá! Bom dia

    Gostaria de Saber, eu trabalho a noite.
    E sabado seria meu plantão. Do sabado para o domingo.
    Se eu pegar um atestado no sabado as 08 :00 da manha. O mesdico me atestou o dia do sabado, porém trabalho a noite. Ele é valido mesmo assim tem alguma regra de periodo de trabalho.

  • Gabriella

    Estou empregada ha 5 meses e estou grávida de 8 semanas. Tive 2 faltas sem justificar com atestado e 2 declaração de horário que precisei chegar atrasado por consulta pré natal e outra que precisei sair mais cedo para fazer exame. Podem me mandar embora por justa causa por conta das 2 faltas sem atestado? Essas faltas não foram dias seguidos.

    • Equipe Ponto Rh

      Olá Gabriella! Consulte seu sindicato, mas é preciso que você passe a justificar suas faltas, e evitar receber advertências.

  • Ricardo

    Tenho um empregado que falta constante nas segundas por bebida, já dei advertência diversas vezes como devo justificar o seu afastamento da empresa que já estar quase
    Falida

    • Equipe Ponto Rh

      Ricardo, converse com o sindicato patronal. No caso de bebida, ele pode alegar doença se for demitido. Tem que estar muito bem definidas as questões legais antes da demissão.

  • Denise

    Boa tarde!
    Sou obrigada a trabalhar na minha folga porque dei um atestado médico trabalho no comercio.

    • Equipe Ponto Rh

      Não, Denise. Consulte seu sindicato, porém, quanto trabalho na folga.

  • José Batista Santos da Silva

    Tenho um funcionário aqui na prefeitura que está com 20 dias que não vem trababar, a justificativa dele é que o salário dele está atrasado eu posso abrir um processo adm contra ele

    • Equipe Ponto Rh

      José, consulte um advogado trabalhista. Mas tem que advertir o trabalhador, mesmo que o salário esteja atrasado.