Horas extras – Sou obrigado a fazer se a empresa precisar?

Em Aconteceu na empresa por André M. Coelho

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado. Tal jornada é definida por contrato trabalhista, carteira de trabalho, convenções trabalhistas e pela própria CLT do Brasil. Portanto, se sua jornada de trabalho é definida como 40 horas semanais, qualquer minuto a mais de trabalho será definido como hora extra de trabalho e deverá ser remunerado como tal.

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Mas e se eu não quiser fazer as horas extras? Posso recusar?

Você pode recusar em fazer as horas extras, com a exceção em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Porém, para que seja legal a exigência das horas extras, deve haver um acordo escrito entre as partes ou em norma coletiva, como definidos pelo regimento interno da empresa. Uma situação exemplo para a “obrigação” da hora extra pode ser o falecimento ou demissão de um funcionário de cargo semelhante, o que acaba sobrecarregando o restante da equipe.

Há algum limite de horas extras?

Mesmo que as horas extras tenham de ser aceitas, a prorrogação do trabalho normal só pode ter um máximo de duas horas de extensão. Há casos onde estas duas horas podem ser prolongadas por mais tempo, ms devem respeitar as convenções trabalhistas e o regimento interno da empresa, além das leis que regem o trabalho no Brasil. Em outras palavras, não podem haver exageros e o trabalhador não pode ser privado de descanso ou exercer um trabalho de forma que prejudique sua saúde e integridade física/emocional.

Porém, o empregado pode recusar esse trabalho extra além das duas horas extras, sem prejuízo legal.

Como eu sou remunerado pelas minhas horas extras?

Deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei, em acordo entre as partes, sentença normativa ou convenção coletiva de trabalho.

Quando eu ganho as horas extras?

Em qualquer situação em que você trabalha além da sua jornada normal de trabalho.  Por exemplo, o intervalo entre um dia e outro de trabalho é de 11 horas. Se por causa do trabalho o intervalo for de oito horas, computam-se três horas extras.

Alguém não tem direito a ser remunerado pelas horas extras?

O empregado está proibido de fazer horas extras no contrato por tempo parcial de 25 horas semanais, assim como empregados domésticos também não têm direito a hora extra.

Quando as horas extras devem ser pagas?

As horas extras são geralmente pagas no mês seguinte ao cumprimento das horas extras, podendo haver exceções em caso de acordo bilateral entre o empregador e o empregado para dividir os pagamentos ou postergar o pagamento. O prazo máximo, porém, é de 30 dias para empregos onde não há banco de horas e de 12 meses onde há banco de horas. O empregador pode optar por dar dias de folga ou redução da jornada de trabalho na mesma semana das horas extras ou em até 12 meses, no caso da existência do banco de horas. Cabe ressaltar que só são válidas a compensação através de folgas quando há acordo entre o empregado e a empresa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

Trabalhando horas extras

Pese na balança as horas extras e sua vida pessoal para saber quando vale a pena trabalhar a mais. (Foto: condominiodofuturo.com)

Como controlar as horas extras?

Mantenha sempre os recibos de todas as horas extras cumpridas, assinaturas e cópias de registro de horários cumpridos. Mantenha sempre contato com o Departamento Pessoal de sua empresa e o seu supervisor, de forma a sempre ter acesso aos horários e compará-los com os seus registros, de forma a identificar qualquer problema que possa existir.

 Casos especiais de horas extras

Além do já citado caso dos empregados domésticos, são exceções as horas extras:

Trabalho do menor: somente é permitida em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

Necessidade imperiosa: motivo de força maior, realização ou conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, a duração do trabalho poderá exceder ao limite legal ou convencionado, independentemente de acordo ou contrato coletivo, devendo, contudo, ser comunicado à Delegacia Regional do Trabalho no prazo de 10 (dez) dias no caso de empregados maiores e 48 (quarenta e oito) horas no caso de empregados menores.

Serviços externos: trabalhadores com cargos incompatíveis com a fixação de horário, com registro de tal condição na CTPS e na ficha ou livro de registro de empregados, não têm direito a horas extras.

Gerentes: exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamentos ou filial, não fazem jus à remuneração pelo serviço extraordinário, pois não lhes aplicam as normas relativas à duração normal do trabalho.

Existem mais exceções que devem ser conferidas em sua convenção de trabalho ou em seu contrato trabalhista.

Eu devo recusar fazer as horas extras?

Você já sabe de seus direitos. Já entende as leis que regem as horas extras. Mas será que você deve recusar fazer as horas extras? Bem, se você quer mostrar que é um bom funcionário e está disponível para a empresa quando ela precisa, fazer as horas extras sempre irá contar pontos para sua carreira dentro da companhia, ao mesmo tempo que recusar as horas extras pode ser o motivo de algum empregador começar a não gostar de seus resultados e empenho.

Nosso conselho é que você tente faze rum meio termo: aceite horas extras mas tente não aceitar todas as vezes. Não sobrecarregue sua saúde nem prejudique sua família por conta das horas extras, sempre deixando claro ao seu empregador por que em dada vez você recusou as horas extras e quando você está disponível para fazer horas extras sem problemas. Quanto mais diálogo houver, melhor será para todos na conversa.

Como você faz suas horas extras? Você já teve problemas por causa de horas extras? Sua empresa trabalha com banco de horas?

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

24 comentários para: “Horas extras – Sou obrigado a fazer se a empresa precisar?”

  • Tiago

    Eu levei uma advertência e suspensão de 1 dia na empresa que trabalho.Pois o motivo foi que, depois na minha jornada de trabalho que é das 8:00 as 18:00, ou seja, eu já estava em hora extra por volta de 18:30, fui embora pra casa.
    A empresa pode agir desta forma?

    • Equipe Ponto RH

      Tiago,
      Pelas informações que você passou, não entendi bem o motivo da advertência.

  • Leonildo

    Minha empresa trabalha em regime de banco de horas, nesse caso sou obrigado a fazer hora extra?

    • Equipe Ponto RH

      Não é obrigado.

  • Uendel

    Minha empresa trabalha com banco de horas e estou devendo horas eu sou obrigado a fazer horas extras?

    • Equipe Ponto RH

      Em geral, quando a empresa tem o banco de horas há duas opções: horas extras ou o desconto das horas.

  • Diego Santos de Oliveira

    Olá sou funcionário público e meu chefe passou o seguinte recado “O funcionário que faltar na semana fica proibido de fazer hora extra naquela semana e no final de semana”, minha pergunta é se isso é certo, ele tem poder para impedir um funcionário de fazer hora extra, haja visto que no estatuto não consta nada a respeito, aguardo uma resposta.

    • Equipe Ponto RH

      Diego,
      A princípio, qualquer hora extra precisa ser autorizada pela empresa.

  • Guilherme

    Trabalho em uma empresa das 7 hs ate as 17hrs quando passamos do horario de serviço ela paga as horas extra mais não paga junto ao lerite paga em um envelope separado ( não vem junto ao lerite) eu sei que não e certo, aa pergunta e o seguinte eu sou obrigado a fazer hora extra?

    • Equipe Ponto RH

      Não. Você não é obrigado.

  • Junior

    Eu trabalho em uma empresa de segunda a sexta feira das 14:48 às 00:36, que por sua vez, tem banco de horas, toda via, a empresa não paga horas extras, más a minha duvida é a seguinte;
    Mesmo não sendo remunerado pelas horas extras, sou obrigado a trabalhar todos os sábados e alguns domingos com hora pra entrar e sem hora para sair, sob penalidade de advertência e suspensão!
    Esse trato com funcionários, é coerente e esta de acordo com alguma legislação trabalhista ou é atitude abusiva?

    • Equipe Ponto RH

      Da maneira que você descreveu, á abusiva. O horário deve ser determinado.

  • Cristiane

    Olá, eu trabalho em casa de cambio de segunda a sexta 40 horas e no sabado 6 horas como hora extra paga em dinheiro, eles estão querendo passar para banco de horas, gostaria de saber se isso pode.

    • Equipe Ponto RH

      Sim, é possível fazer isto legalmente.

  • Moises

    Por lei seria 2 horas extras diarias, e no caso de for preciso ficar além disso, seria obrigação da firma ou empresa, colocar em ata motivo e força maior. Mas quando isso ultrapassa, chegando as vezes à 4:30 extras. E sem aviso previo e sem notificação pra justificar.
    O empregado pode receber essas horas na justiça se caso houver desligamento da empresa?

    • Equipe Ponto RH

      Moises,
      Se você tiver como provar, é bem provável que sim.

  • Daniela Cassia Alves

    Trabalho em uma empresa que tem o sistema de banco de horas.minha duvida e se a empresa que escolhe o dia que eu posso tirar minhas folgas?
    A empresa proibiu de tiras as folgas toda sexta, sabado e segunda feira.

    • Equipe Ponto RH

      Em geral a empresa pode sim decidir os dias das folgas.

  • Margarete

    É certo a firma passar mas de 2 meses sem pagar as horas extras que já foi feita e ainda exigir que o funcionário continue fazendo mas horas extras?

    • Equipe Ponto RH

      Como estas horas extras estão documentadas?

  • Wesley

    Levei uma advertência por ficar 1 hr no banheiro e não assinei… Devo processar a empresa?
    A empresa tem problemas com produto da prefeitura que não pode vender e eles troca a caixa e vende normal, tenho imagens! Devo processar a empresa?
    Quero que eles me mandem embora ou faça um acordo comigo e eles não quer. Devo processar?
    Tem ninho de pombo e suspeita de dengue também! Devo processar urgente essa empresa?

    • Equipe Ponto RH

      Você pode denunciar a empresa se existirem irregularidades e você poder provar.
      Sobre você ter ficado 1 hora no banheiro… Foi alguma questão relacionada à saúde ou você não teve oportunidade de se explicar?

  • Diego Feliciano de Medeiros

    Levei uma suspensão da empresa por fazer um pouco mais de 2 horas extras! Isso pode?

    • Equipe Ponto RH

      Se a empresa não autorizou a hora extra isto é possível.