Participação nos lucros – Quem tem direito?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

A participação nos lucros é um benefício que pode ser oferecido aos empregados de uma empresa. Usada principalmente como um atrativo para talentos, a participação nos lucros é um benefício que já está regulamentado por lei e pode te convencer muito bem a ir ou não para uma certa empresa.

Participação nos Lucros – Lei 10.101/2000

A participação nos lucros é um benefício reconhecido por Lei e que é estabelecido através de negociação entre a empresa e seus empregados através de:

A participação nos resultados não é obrigatória, exceto se prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para determinada categoria. Caso haja algum problema quanto à participação nos lucros, as partes poderão usar de mediação ou arbitragem de ofertas finais para chegar a um acordo.

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Qual a periodicidade de pagamento da participação nos lucros?

Dois pagamentos anuais no máximo, com intervalo trimestral mínimo. Geralmente, as empresas limitam a um pagamento anual ou dois semestrais.

Participação nos lucros é parte do meu salário?

A participação nos lucros ou resultados não substitui ou complementa a remuneração de qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista. Legalmente falando, a participação nos lucros não é parte de seu salário, desde que:

Participação nos lucros

A participação nos lucros e resultados pode ser um ótimo benefício obtido e diferencial de empresas perante o mercado. Vale a pena pesquisar por empresas que oferecem este benefício. (Foto: www.genteemercado.com.br)

Todo mundo tem direito ao mesmo valor em participação nos lucros e resultados?

Não. Podem variar em função do nível hierárquico, da área de atuação ou das metas de cada equipe ou área.

Como a participação nos lucros é paga?

Na maior parte das vezes, é paga com moeda real, mas podem ser utilizadas ações da empresa para tais pagamentos. Caso certas metas não sejam atingidas, o benefício pode não ser pago.

Quem tem direito a participação nos lucros?

Empregados sob regime CLT. A empresa pode fazer um acordo coletivo ou regulamento que ofereça esse benefício aos funcionários que não sejam registrados. Mesmo em período de experiência, o funcionário é considerado um empregado normal e tem o direito. Geralmente, todas as funções dentro da empresa recebem participação nos lucros.

As empresas são obrigadas a pagar a participação nos lucros e resultados?

Não é obrigada, salvo casos onde o benefício está previsto em acordo coletivo, convenção coletiva, regulamento da empresa ou contrato de trabalho.

Esperamos ter deixado claro aqui as dúvidas que existem sobre a PLR.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

13 comentários para: “Participação nos lucros – Quem tem direito?”

  • Fabio

    Boa noite eu fiz acordo na empresa que eu trabalho quando eu fiz acordo eu tinha 12 anos de firma e acora eu tenho 9 meses queria saber se eu tenho
    Direito de receber o pl participação de lucro

  • Darli Rocha

    O empregado qdo está em beneficio te direito a PL.

    • Equipe Ponto RH

      Benefício? Como assim?

  • Ana Carla

    Se o funcionário tiver faltas tem direito a PL?

    • Equipe Ponto RH

      Depende das regras de cada empresa.

  • Vanessa Cardoso

    Olá!
    Sou jovem aprendiz em uma empresa de minha região queria saber se tenho direito a PL.?
    Pois ano passado deram. E esse ano não querem dar? O que faço!

    • Equipe Ponto RH

      Qual a justificativa para não darem PL este ano?

  • Paula

    Eu trabalho numa vidraçaria, e aqui só os alguns funcionários ganham PL, só os vidraceiros? Porque eu não tenho direito? Sou Aux. De escritório!

    • Equipe Ponto RH

      Depende das condições da empresa para pagar a PL.

  • Fernanda

    Fui demitida dois mese antes da PL sair já 1ano e 11meses e tive faltas injustificada tenho direito a pl

    • Equipe Ponto RH

      Depende de cada empresa.
      Mas em geral o funcionário tem direitos proporcionais, mas não é sempre.

  • [email protected]

    Estou de atestado faz um mês tenho direito ao pl?

    • Equipe Ponto RH

      Caso não existam regras específicas quanto a isto, sim.