Posso ser demitido por falta? Nas férias? Com atestado médico?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Vamos começar este artigo direto com um trecho de nossa CLT sobre as faltas ao trabalho que podem ser justificadas:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Leia também

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)”

Sobre esta redação base da lei, cabe destacar o seguinte:

“Art. 320 da CLT
Art. 10, § 1º, do ADCT da CF/88
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o artigo 7º, I, da Constituição:
§ 1º. Até que a lei venha a disciplinar o disposto no artigo 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”

“Art. 98 da Lei nº 9.504/97
Art. 60, § 4º, da Lei nº 8.213/91
“A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.”

O que esta legislação significa?

Significa que boa parte das faltas injustificadas, ou seja, aquelas referentes a problemas de saúde, cabe mais ao bom senso e boa fé de você e do empregador para estabelecer se há ou não uma justificativa plausível para a falta. Acima, descrevemos TODAS as possibilidades de faltas justificadas, ou seja, aquelas que não irão gerar penalidades graves ao trabalhador.

Mas o que é uma falta injustificada?

É aquela na qual o empregado deixa de comparecer ao trabalho e não justifica a ausência ao seu Empregador, por meio de atestados, declarações, certidões ou outros documentos.

O que acontece quando eu falto ao trabalho sem justificar minha ausência?

Uma falta injustificada pode gerar desconto de um dia no salário do Empregado, desconto nas férias e até a demissão por justa causa.

Importância do bom senso

Na hora das faltas, o mais importante é o bom senso seu e do empregador de conversarem para esclarecer bem o motivo de cada falta, justificada ou não. (Foto: www.msarh.com.br)

Quantas faltas injustificadas podem me levar a demissão sem justa causa?

Legalmente falando, não há legislação que estabeleça um número exato de faltas. Porém, como nossa lei é regida pela Boa Fé entre as partes, é de senso comum estabelecer que para a demissão por justa causa, o trabalhador deverá receber advertências disciplinares e a suspensão antes de ser demitido, seguindo um procedimento que visa educar e não punir o empregador sobre suas faltas injustificadas.

O procedimento que tem sido adotado pelos empregadores ultimamente é:

  1. Primeira falta não justificada: 1 advertência verbal;
  2. Segunda e terceira faltas não justificadas: 1 advertência escrita para cada, advertindo que a próxima falta levará à suspensão;
  3. Quarta falta não justificada: suspensão;
  4. Quinta falta: demissão por justa causa.

Durante todo este processo, testemunhas e conversas devem ser feitas com o trabalhador afim de educá-lo quanto à necessidade de respeitar as regras da empresa. Tendo este processo em mente, 3 faltas não justificadas já podem ser uma quantidade que te levarão a demissão sem justa causa.

Para deixar mais claro ainda, na legislação que clarifica os casos  de demissão por justa causa, as faltas são justificadas como demissão nos seguintes casos:

e) Desídia no desempenho das respectivas funções. É caracterizada por repetida preguiça, negligência ou má vontade na realização das tarefas;

i) Abandono de emprego. Ausentar-se do serviço por prazo de 30 dias, sem justificativa, pode ensejar a rescisão do contrato por justa causa, desde que o empregador comprove que o ato caracterizou intenção deliberada do empregado em deixar o serviço.

E o atestado médico para as faltas?

Os atestados médicos tem por fim justificar e/ou abonar as faltas do empregado ao serviço em decorrência de incapacidade para o trabalho motivada por doença ou acidente do trabalho. Entretanto, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser observada a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei:

O atestado médico fornecido pelo Serviço Único de Saúde (SUS) deve ser aceito ainda que a empresa tenha médico próprio ou do convenio. A legislação não fixa um prazo para a apresentação de atestado médicos, mas através de convenção coletiva junto ao sindicatos é geralmente estabelecido um prazo de até 48 horas. Como o acompanhamento médico também tem entrado em discussões ultimamente, este mesmo prazo tem sido adotado legalmente.

Para o atestado ter validade, terá de conter as seguintes informações:

Ou seja, se você teve um problema de saúde, exija atestado, avise o quanto antes ao seu empregador (um ato de boa fé) e entregue o atestado nem que seja necessário enviar por telegrama/carta no mesmo dia.

Qual o impacto das faltas não justificadas nas férias?

As faltas não justificadas irão impactar tanto no valor que você receberá para suas férias quanto na quantidade de dias que você poderá desfrutar, o mesmo valendo para férias proporcionais. Vale ressaltar que acima de 32 faltas não justificadas, caso o trabalhador ainda não tenha sido demitido, ele perde completamente o direito às férias e até 5 faltas no período aquisitivo (ano anterior às férias) não há descontos nas férias. Tabelas online em diversos sites dão uma visão mais completa e detalhada sobre o impacto das faltas nas férias.

Considerações Finais

Você poderá sim, ser demitido por faltas em excesso. E mesmo se não for demitido, a falta de justificativas irá impactar diretamente em suas férias. Cabe lembrar que não adianta tentar justificar suas faltas perto das férias: legalmente, não terá valor algum. Porém, com o bom senso tanto seu quanto de seu empregador tudo pode ser conversado e resolvido em bons termos.

Dúvidas? Comente abaixo e nos deixe saber o que você precisa de informações!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

28 comentários para: “Posso ser demitido por falta? Nas férias? Com atestado médico?”

  • Kesya

    A quase dois meses atras a empresa onde eu trabalho pegou fogo e nisso as pastas de todos os funcionarios queimaram.e advertências e suspensões foram zerada. + Aconteceu comigo o seguinte fato: eu cheguei atrasada 18 minutos e ao inves de me darem uma advertência me deram uma suspensão de 1 dia. E quase um mes depois eu cheguei atrasada novamente 16 minutos porque meu transporte atrasou porque estava engarrafado + eu liguei e avisei para a gerente que eu ia chegar atrasada e ela disse que tudo bem. Ai quando eu cheguei lá ela disse que eu não ia entrar e me deu uma suspensão de 3 dias + não colocou na suspensão quantos minutos eu cheguei atrasada. E depois desses dias de suspensão uma outra funcionaria chegou 40 minutos atrasada e deixaram ela entrar. Enfim o que vocês acham disso?

    • Equipe Ponto RH

      Oi Kesya,

      Olha… Considerando seu relato parcial do que ocorreu, fica mesmo parecendo uma injustiça.
      Porém é necessário saber os motivos dos atrasos, a frequência, o cargo que cada um ocupa, etc…
      Há trabalhos em que os horários são mais flexíveis, há funcionários que combinam horários diferenciados com a empresa, etc… Tudo pode variar, concorda?
      Logo não é possível dizer o que realmente é justo neste caso somente com estas informações.

  • Rosiméri

    Boa noite!
    Prezados,
    Em 17/03/2014 fui ao médico pois sentia muitas dores na coluna o médico me deu 3 dias que encaminhei a empresa, melhorei um pouco dia 21/03/2014 voltei a sentir fortes dores então fui a um outro médico e o mesmo me concedeu 12 dias que também encaminhei a empresa em que trabalhava. Minha carteira tinha sido assinada em 02/01/2014 e coincidentemente esses dias bateram com 0s 90 que seriam da experiência fui dispensada no último dia. Minha pergunta isso poderia ter acontecido? Poderiam ter me dispensando ou me encaminhado ao INSS? Bom devido a esse problema de saúde estou desempregada e sem provento algum. Poderiam me esclarecer essa situação?
    E seguro desemprego teria eu direito? Quanto a multo do FGTS tenho direito?
    No aguardo, desde já agradeço
    Att
    Rosiméri

  • Denice

    A empresa pode descontar do empregador em 2 ou 3 faltas não justificadas
    Ex: no salario, ferias e descnto em ferias por esses 3 dias
    Sobre advertencias: pode ser aplicada a verbal e na mesma hora a escrita?
    E podem dar a escrita primeiro sem sermos adivertidos antes?

  • Kely

    A empresa pode me da justa causa por me ausentar no horário de trabalho, mesmo informando o meu chefe?

    • Equipe Ponto Rh

      Você justificou? Qual foi o motivo da ausência? O que diz a Convenção Trabalhista da sua categoria?

  • Ana

    Estou de ferias, porém adoeci e precisei fazer uma cirurgia, falta 10 dias para eu voltar, posso colocar atestado tando de ferias?
    A empresa pode me recompensar esses dias?
    Será valido meu atestado?

    • Equipe Ponto Rh

      Quantos dias você ficará afastado?

  • Edna Rodrigues Almeida

    Sou obrigada a fornecer o cid para a empresa ou se eu não quiser posso omitir o estado clinica

    • Equipe Ponto Rh

      O CID só é fornecido se você autorizar, não é obrigatório.

  • Edna Rodrigues Almeida

    É obrigatorio eu fornecer o cid pra empresa não tenho o direito de reserva o diagnostico

    • Equipe Ponto Rh

      Não é obrigado constar o CID, apenas se você autorizar.

  • Tiago

    Bom dia!

    Gostaria de esclarecer um fato:

    Saí de licença por um CID por 15 dias. Retornei e trabalhei 3 dias.
    Ocorre que novamente precisei sair de licença saude por mais 15 dias, mas agora por outro CID.

    O que acontece? Terei que ser encaminhado para o INSS ou pelo fato de ser CIDs diferente não há necessidade?

    Obrigado

    • Equipe Ponto Rh

      Mais de 15 dias, independente da doença, você precisa agendar uma perícia do INSS.

  • Rosa

    Boa noite!
    Meu horário no trabalho é livre e ñ bato cartão.
    Estou de licença e o médico informou que devo ficar mais de 15 dias. Vou para o inss?
    Grata

    • Equipe Ponto Rh

      É carteira assinada? Caso seja, você deve agendar perícia médica em uma Agência da Previdência Social.

  • Caroline

    Sofri um acidente de moto um dia antes de entrar em férias. Ganhei as férias que eram de 10 dias e tinha mais 28 de atestado depois trabalhei 6 dias e ganhei mais 15 dias. Estava trabalhando e fui demitida por faltas. Como devo proceder agora? Eles poderiam ter me demitido por faltas justificadas? Pois estava impossibilitada de trabalhar.
    Grata

    • Equipe Ponto Rh

      Entre em contato com o sindicato da sua categoria e um advogado trabalhista, levando as provas para que eles esclareçam melhor os seus direitos.

  • Alan

    O Trabalhador de atestado médico pode ser demitido por justa causa?

  • Larissa

    Oi faltei no trabalho 16 dias seguidos contando feriados e final de semana nesses 16 dias tenho atestados e dias que não dei Testado! Posso ser mandada embora por justa causa? Eu voltando eu tenho que ir para o INSS? O qur acontece nesse caso… Posso faltar até quantos dias sem e com atestado? Obrigada

    • Equipe Ponto Rh

      Larissa, entre em contato com seu sindicato. Mas, se foram 15 dias afastada por atestado, você tem que ser afastada pelo INSS.

  • Fernanda Maria

    Gostaria de saber se eu faltar varias vezes no ano mas justificar minhas faltas com atestado médico posso ser demitida por justa causa?

    • Equipe Ponto Rh

      Sim, Fernanda, mas confirme essa informação com um advogado trabalhista.

  • Karen

    Um funcionário sofreu acidente de trabalho há 3 anos… Seu tratamento seguiu tudo ok… Agora ele está passando por algumas cirurgias estéticas para reparar os danos do acidente. Sendo assim, ele tem apresentado muitos atestados médicos… Esse funcionário pode ser demitido? Obrigada.

    • Equipe Ponto Rh

      Karen, consulte o sindicato patronal para o caso. Só que demitir um funcionário quase nunca é a melhor opção. Tente conversar com ele, entender os motivos das faltas, e pedir para que ele avise com antecedência. Ao oferecer condições de trabalho e segurança aos seus funcionários, é possível inspirar os funcionários a serem cada vez melhores, e ajudarem ainda mais a empresa.

  • Patricia Tesque

    Boa tarde! Trabalho em uma empresa a 3 anos, estou cansada quero trabalhar em outro ramo, falei com meu patão pra ele fazer um acordo mas ele não quer me mandar embora, pois com esta crise não tem dinheiro para o acerto… Não quero pedir a conta. Estou faltando todo dia 10, 15 min, hoje de tarde simplesmente sai do trabalho sem avisar pra ver se ganho a conta. Adindo assim…Posso ser mandada por justa causa?

    • Equipe Ponto Rh

      Patricia, pode sim. Converse com seu patrão que é menos risco do que ficar faltando para ser demitida.

  • Herbert

    Boa noite,
    Dei vários atestados este ano e somando todos da uns 18 dias e vou sair de férias em fevereiro de 2016. Pode ocorrer desconto nos dias das minhas férias?