Os 9 principais motivos para advertências trabalhistas!

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

A advertência trabalhista é uma prova documental sobre uma má conduta de um empregado dentro de um ambiente de trabalho e que pode levá-lo à demissão por justa causa. Além de testemunhas, as advertências são necessárias para que a situação inadequada para o cargo para o qual o indivíduo foi contratado seja comprovada. São muitas formas disso acontecer, mas algumas delas ganham destaque no mercado de trabalho.

O convite para o desligamento da empresa é um momento desagradável e algo que ninguém deseja para sua carreira. E quando a dispensa é por justa causa,  o empregado perde o direito a aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além de não receber a multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

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Além das advertências e testemunhas, vídeos e até e-mails já podem ser usados como provas perante o juiz. E de acordo com a lei, os principais motivos para alguém receber advertências e, consequentemente, ser demitido por justa causa são:

  • Violar regras morais ou jurídicas, como roubos, marcação de cartão de ponto de outro colega de trabalho ausente, justificação de  faltas com atestados médicos falsos. Neste caso, pode acontecer de haver advertências ou pode ser imediata a demissão, dependendo da gravidade do problema e do perfil do empregador, que pode dar uma chance ao empregado mas dar a advertência para registrar o problema;
  • Comportamento incompatível com as regras da sociedade e da empresa, colocando em risco a reputação da empresa e do empregador. Atos libidinosos dentro da empresa, usar o veículo do trabalho para benefício próprio e sem autorização do empregador e até o uso de roupas impróprias para o ambiente de trabalho podem ser motivos. A melhor forma para evitar isso, além de ser uma pessoa idônea e com comportamentos adequados, é ler o regimento interno da empresa no momento do contrato, evitando que você se surpreenda com uma advertência;
  • Negociações por conta própria, sem pedir permissão para superiores, trazendo prejuízo para a companhia, fortalecendo a concorrência ou trazendo benefícios apenas para você mesmo. Novamente, um caso que pode levar a demissão ou uma advertência, dependendo do perfil da empresa;
  • Repetição de faltas leves devido à negligência, preguiça, desleixo, má vontade, omissão, desatenção, entre outros. Este talvez seja o maior motivo para advertências. O senso comum e algumas partes da lei, ditam que após 3 advertências pelo mesmo motivos em um período de seis meses leva a demissão por justa causa;
Advertência trabalhista

As advertências são o cartão amarelo dentro de uma empresa, sendo o cartão vermelho a suspensão ou mesmo a demissão do emprego por comportamentos inadequados no ambiente de trabalho. (Foto: blogdocruz.blog.uol.com.br)

  • Revelar informações confidenciais sobre os negócios da empresa, ou outros assuntos relacionados à companhia. Contar segredos pessoais dos gestores não caracteriza justa causa, mas pode caracterizar uma advertência por criar fofocas dentro da empresa, desde que este comportamento indesejado seja relatado no estatuto da empresa
  • A desobediência ao seu chefe de forma verbal ou escrita pode levar a rescisão do contrato e ser considerado um ato de indisciplina e insubordinação. Porém, se comprovado assédio moral, a empresa pode sair no prejuízo. Por isso, a advertência pode ocorrer para registrar a exata desobediência e o contexto onde ela ocorreu;
  • Não comparecer ao trabalho sem justificar e comunicar ao chefe durante um período superior a 30 dias é considerado diretamente dispensa por justa causa. Se no caso o empregado estiver trabalhando para outro empregador no mesmo horário, a demissão pode ocorrer antes, sem necessidade alguma de advertência;
  • A fofoca, a agressão física e verbal podem levar a advertências ou à demissão por justa causa, dependendo da gravidade do problema, podendo ele ocorrer dentro ou fora do ambiente de trabalho entre dois empregados de uma mesma empresa;
  • A prática de jogos dentro do ambiente de trabalho, principalmente aqueles considerados de azar, é cabível de advertência ou demissão por justa causa, dependendo do julgamento do empregador para a situação.

Como podemos analisar, a advertência não tem um caráter punitivo. Seu caráter é educativo, afim de instruir o empregado ao comportamento desejado a partir do momento que deixa claro para ele que uma dada atitude é inadequada para o ambiente de trabalho. Porém, também vemos que a maior parte das advertências pode ser convertida em uma demissão por justa causa, sem a necessidade de tantas advertências. Leia sempre o estatuto de sua empresa, converse com seu chefe para saber o que ele espera de seus funcionários e mantenha um comportamento adequado, garantindo assim um ambiente saudável e sua estabilidade no emprego.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

31 comentários para: “Os 9 principais motivos para advertências trabalhistas!”

  • Lucelia

    Gostei muito das explicações; mas poderia mencionar artigos da lei dando maior base.

  • Carlos Roberto do Nascimento

    De fato o artigo é bastante elucidativo. Entretanto, quando um carta de advertência ou qualquer outro tipo de penalidade é aplicada, há que se esclarecer a fundamentação legal e, nesse sentido, o artigo ajudaria ainda mais se os apresentasse.

  • Andre

    Qual a lei que protege o empregador, pois estou com uma funcionaria que agride verbalmente os outros e ainda me desrespeita e chega tarde todos os dias, forçando uma barra para ser dispensada pois a mesma já falou isso.

    • Equipe Ponto RH

      Dê advertências cada vez que ela descumprir o horário de trabalho.
      Quando acumular advertências você terá embasamento para tentar uma demissão por justa causa.
      Procure adquirir provas do comportamento a partir de declarações de outros funcionários, assim você terá se protegido caso ela procure a justiça do trabalho.
      Não deixe de procurar um advogado da área para se certificar do que você pode fazer sem transgredir a lei que, infelizmente, é muita paternalista com relação ao funcionário!

  • Luciana

    Eu levei já duas advertência, uma foi porque faltei mum sábado, mais um dia antes já tinha comentado com a minha gerente eu talves iria foltar isso foi em abril.A outra foi no dia do jogo que eu teria que entrar pra trabalhar mei hora depois e dai não deu para ir sendo só quee era pra entrar as 19:30 e sair as 22:00 isso foi no 4/7em julho. Queria sabet se esta certo isso obrigado.

  • Aly

    Boa noite.sou supervisora comercial e estou com problemas com uma colaboradora que é minha subordinada mas me desrespeita. Nesta semana ela gritou comigo na área de vendas e se descontrolou. Porém a gerente nada fez. Esta não é a primeira vez sinto que a gerente protege ela…mesmo que eu esteja em um cargo de chefia.
    Se ela não quer aplicar a advertência que medidas posso tomar? Pois estou sendo lesada e inclusive estou entrando em depressão com essa situação.
    As vezes sinto que a gerente é conivente a esse comportamento para fazer pressão para que eu peça demissão.

  • Carmem

    Prezados, boa noite!

    Gostei bastante das informações, sou responsável pelo RH da empresa. Estou com uma funcionária com um comportamento difícil, não acata algumas normas como fazer lanches na mesa de trabalho (a empresa possui refeitório), cria bastante atrito com qualquer assunto, reclama sempre de tudo, e faz bastante fofoca o que torna o ambiente de trabalho muito chato. Todas as orientações são passadas para todos, mas ela cria sempre caso. Podemos advertir um funcionário por essa conduta? Qual seria o critério usado na advertência?

    Atenciosamente.

    Carmem Ferreira.

  • Mariza

    Posso ser advertida por ter cometido uma erro? Entre em contato duas vezes com o vendedor para informa que a entrega do cliente dele seguiria no dia que era pra seguir devido a demanda do final do mês ele não atendeu e nem retornou as ligações acabei esquecendo de dar o recado e causando o chateamento do cliente, agora estou sendo advertida, Esta correto ser advertida por algo que não tive intenção?

  • Daniele

    Bom dia, estou com dúvidas referente a dar advertência aos funcionários.
    Estou com uma funcionária que esta faltando direto por não ter com quem deixar sua filha. E também quando vem trabalhar não trata os clientes bem tentei conversar de uma certa forma com elãe e já me avisou
    Que pedir as contas ela não vai. Oq eu devo fazer?

  • Rosa

    Boa tarde, estou em dúvida, referente a uma advertência que uma amiga recebeu, devido ao fato dela chegar mais cedo no trabalho e tendo cliente atende-los antes do seu horário e ao mesmo tempo acontece no final do expediente, sai sempre após o seu horário, porque a pessoa que assume após o seu expediente nunca está no departamento, e sempre tem clientes, é certo ela ser punida com uma advertência por estar trabalhando?

    • Equipe Ponto RH

      O horário de trabalho deve ser cumprido, tanto antes quanto depois.
      Logo, dependendo do caso pode ter havido prejuízo por parte da empresa e isto pode ser motivo para advertência.

  • Patricia

    Boa Noite, estou com dúvidas referente a advertência o encarregado ou chefe pode dar advertência por qualquer motivo ou qualquer motivo ameaçar o funcionário? Isso e correto coagi gritar e faltar com educação com o funcionário? Qual lei protege o funcionário dessa ações.

    • Equipe Ponto RH

      Patrícia,
      Tal comportamento pode ser considerado assédio moral, mas há muitas variações.
      Tente consultar um advogado trabalhista antes de tomar qualquer providência.

  • Tereza

    Gostei muito do artigo, pois foi esclarecedor sobre alguns ponto que ocorre dentro da empresa no caso sobre as advertências e comportamento de funcionários.

  • Simone Cristine de Jesus

    Olá meu nome é Simone. Falei com minha chefe para ela me dar demissão pois já demitiu 2 funcionários ( acordo) que ele fizeram para ganhar o dinheiro da saída, porém eu e ela eramos muito próximas e hoje em dia não mais. Minha chefe leva sempre para o lado pessoal, ela sempre me chamava de gorda na frente dos outros e fazia piada mais infelizmente não tenho nada gravado. Também queria saber se eu faltando aleatoriamente ela poderá me demitir por justa causa? Tenho 2 advertências amanhã vai ser a terceira.

    • Equipe Ponto RH

      Sua supervisora não pode lhe constranger desta forma, o que está errado.
      Acordos trabalhistas também não são legalizados, o que está errado.
      Faltar aleatoriamente, se isto for proposital, também está errado.
      Possivelmente este comportamento irá ensejar sim uma demissão por justa causa, mas ambas partes parecem estar incorrendo em erros.

  • Vera

    O RH pode dar advertência em funcionário sem comunicar seu gestor? Quem tem autonomia com os funcionário e o RH ou o Gestor da área?

  • Carlos

    Olá boa noite, sou funcionário de um supermercado, trabalho como repositor, meu horario de trabalho diario e de 13:15 as 22:30, tenho 3 sessões pra abastecer só porque eu sair no meu horario 22;30 levei advertência pode isso?

    • Equipe Ponto RH

      Sair no horário correto não é motivo para advertência. Foi este o motivo escrito na advertência?

  • Erica

    Boa tarde
    Posso leva suspensão por ter levado o cartão de ponto que eh feito manual pra casa?
    Sendo que ninguém nunca me disse antes que não poderia ter feito isso

    • Equipe Ponto RH

      Me parece que a suspensão é demais para este simples fato. Teve mais algum motivo relatado.

  • Luciana

    Tenho 7 anos na empresa, e marquei minhas férias para o mês de Maio, que já estão vencidas, Meu chefe concordou e marquei viagem com minha família, há. 2 dias fui informada que minha férias foram antecipada para Março. Isso está correto?

    • Equipe Ponto RH

      Seu chefe concordou com você por escrito?
      Há algo concreto para que você possa argumentar melhor na empresa?

  • Uevergton

    Olá, trabalho numa empresa de metalurgica como conferente.
    Em uma das cargas conferidas não peguei um erro de etiquetas trocadas,
    Ou seja foi invertido peça e etiquetas até o cliente.
    A minha pergunta é, devo assinar a advertência que me deram por causa do acontecido?

    • Equipe Ponto RH

      A princípio, deve sim. Porque não assinaria?

  • Dileia

    Gostaria de tirar uma duvida
    O funcionário é obrigado a contribuir com campanha da empresa para oferecer produto
    Para os clientes, mesmo contra a sua vontade
    Se não oferecer leva advertência

    • Equipe Ponto RH

      Dileia,
      Me parece que você descreveu a profissão de vendedor, mas não entendi uma parte: contra o vontade sua ou do cliente?

  • Margarete

    Adoreio comentario muito interesante tirei todas as duvidas possiveis

  • Amaro Antonio

    Quero saber mais a respeito dos motivos que leva uma advertência!

    • Equipe Ponto RH

      Mais além dos que já estão listados no artigo?