Qual a diferença entre pedir demissão e ser demitido pela empresa?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

No Brasil a legislação trabalhista de certa forma protege o trabalhador contra abusos por parte das empresas. Porém não são em todos os casos que tal proteção é justa com o empregador e torna cara o ato de despedir um funcionário caso não o queira mais em seu quadro funcional.

Do ponto de vista do funcionário é sempre melhor do ponto de vista financeira que ele seja demitido, mas sem justa causa. Para a empresa já é melhor que o funcionário peça demissão! Neste impasse de objetivos, como acaba ocorrendo na vida real?

O que vemos em muitas empresas são funcionários trabalhando de má vontade ou com a produtividade propositalmente baixa para que a empresa decida demití-lo. Além de ser uma atitudade que coloca o caráter deste funcionário em questão, dependendo do quanto este colaborador se esmera em forçar uma demissão, ele pode acabar conseguindo advertências e mesmo uma justa causa! Mas porque os funcionários preferem tanto a demissão pela empresa? Qual a diferença?

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Quando o funcionário pede demissão:

Quando o funcionário é demitido pela empresa, recebe tudo que receberia no caso de uma demissão e também:

Caso o funcionário tenha mais de 1 ano de trabalho, o termo de rescisão contratual deverá ser aprovado pelo sindicato ao qual ele é filiado ou pelo Ministério do Trabalho.

Em resumo a diferença é que ao pedir demissão o funcionário optou por parar de trabalhar e em teoria não precisaria do seguro desemprego e o do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ao ser demitido por vontada da empresa, a lei exige que a empresa indenize o funcionário para que ele tenha de onde tirar seu sustento até que encontre outro emprego.

Dúvidas esclarecidas? E  você? Já foi demitido ou já pediu demissão? Conte o seu caso nos comentários!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

33 comentários para: “Qual a diferença entre pedir demissão e ser demitido pela empresa?”

  • Francisco Rocha

    Olar, trabalho em um condomínio residencial a nove meses, vou pedir demissão qual o meu direito trabalhista em relação a minha recisão garantido por lei. Desde já agradeço a resposta.

  • Roberto Rodrigues

    Prezados bom dia!
    Trabalho no regime estatutário desde 1994 em um cartorio de notas de São Paulo.
    Por varias vezes tive o convite de colegas escreventes para trabalhar em área melhor no seguimento de escritura mas sempre tive o veto do tabelião, sem motivos aparente e sem falar pessoalmente. Sempre me coloca em área que não dá futuro, e isso e vai se estendendo por anos e anos e ele não me manda embora…o que faço para ser demitido e receber todo meu direito pelos anos trabalhados.
    Att.

  • Fernanda

    Fui mandada embora sei motivo concreto o que posso fazer mediante essa situação. A Diretora falou de perfil, mas nunca explicou o que seria esse perfil. E ainda falou você não vez nada de errado e então.

    • Equipe Ponto RH

      Se a demissão não foi por justa causa, a empresa não precisa justificar exatamente o motivo da demissão.
      Na verdade a empresa poderia lhe dizer coisas genéricas e você nunca saberias as razões reais, concorda?
      Algo do tipo: “houve uma mudança no plano de cargos da empresa e seu cargo não está mais disponível.”
      Mesmo que você não acredite, como evitar coisas assim?

  • Thifany

    Se à empresa me manda embora posso falar para não libera o FGTS a empresa não vai fica com meu FGTS né por que quero financiar uma casa e vou usa meu FGTS mais não quero libera agora

    • Equipe Ponto RH

      A empresa tem obrigação de quitar o FGTS ao demitir você.
      Porém você não tem obrigação de sacar o FGTS.
      Por outro lado eu recomendo que o faça e aplique em outro investimento mais rentável.
      O FGTS é corrigido a apenas 3% ao ano e a inflação está mais que 8%.
      Em outras palavras, o FGTS desvaloriza 5% ao ano, no mínimo e você está perdendo seu dinheiro ao deixá-lo lá!

  • Carla

    Pedi demissão em uma empresa no mês de fevereiro de 2012 e o FGTs ficou preso, gostaria de saber se poderei retirar esse fundo? Como e quando?
    Tenho também resíduos de FGTS de duas empresas, o que posso fazer nos dois casos?

    • Equipe Ponto RH

      Se você está desempregado desde então, tem direito a sacar o FGTS.
      Primeiramente vá até uma agência da Caixa e tire um extrato para verificar o saldo.
      Aproveite e já se informe na própria agência sobre os procedimentos seguintes.
      Fica difícil dizer aqui quais são eles porque eles vivem mudando.

  • Amélia

    Entrei com processo solicitando recisão indireta e continuei trabalhando, porêm o mesmo ainda não foi julgado, mas a empresa me dispensou, alegando que no entendimento dela a minha ação era um pedido de demissão.
    Gostaria de saber se isso pode, pois não fiz carta, não assinei nada, e a minha ação ainda não foi julgada.

    • Equipe Ponto RH

      Amélia,
      Não há como lhe dar esta certeza sem todas as informações envolvidas.
      É necessário procurar um advogado trabalhista e expor a situação com a documentação que ele exigir.

  • Sergio Diaz

    Fui demitido sem justa causa, porém na rescisão ele diz que eu que pedi as contas. Eu não assine nada, e agora?

    • Equipe Ponto RH

      Você precisará levar todas as informações ao advogado trabalhista.

  • Tatiane

    Eu pedi minhas contas de uma empresa…pois não tive direito de sacar fgts…porem trabalhei depois em outra empresa e fui demitida tenho direito de sacar junto o fgts da anterior de onde pedi demissao

    • Equipe Ponto RH

      Em teoria, tem sim.

  • Solange

    Om trabalhei em várias empresas como não queriam mandar embora pedi agora fui demitida tenho direto ao seguro contando com os outras empresas que pedi

    • Equipe Ponto Rh

      Se você pediu demissão, você não tem direito ao Saque do FGTS e Seguro Desemprego.

  • Vanessa

    Olá!
    Gostaria de saber se depois que o funcionário entrega carta de demissão e o gestor aceita, a empresa pode fazer algo contra o funcionário como por exemplo mandar por justa causa?
    Obrigada!

  • Juliana

    Há 3 meses eu pedi para entrar na lista de funcionários que queriam ser demitidos, corro algum risco da empresa entender que eu pedi demissão?

    • Equipe Ponto Rh

      Não. Apenas se você escrever uma carta pedindo demissão.

  • Diana

    Eu queria saber se no ato que a empresa me demitir, eu posso dizer que eu mesmo quero pedir minha demissão?

    • Equipe Ponto Rh

      Sim, mas por que você faria isso?

  • Arlete Santos

    Boa noite, tenho uma dúvida sobre rescisão, pedi demissão da empresa aonde passei 5 meses e não ganhei nada nem o contrato de rescisão me deram. Isso é correto e se não for certo como faço para recorrer e quanto tempo tenho para recorrer? Aguarda respostas grata!

    • Equipe Ponto Rh

      Entre em contato com o sindicato da sua categoria, pois sua demissão tem que ser averbada lá. Provavelmente, eles tem a rescisão e mais informações necessárias para você.

  • Bismak

    Pede para sair da empresa onde trabalho a 1ano e 4 meses, vou sair sem receber nada?
    Só salário do mês trabalhado e 13° já que vou sai no mês de novembro.

  • Roseli

    Por favor eu pedi demissão em 1993eu tinha 1ano e 8 meses na empresa só que fui na caixa e o meu saldo e de 1090, 00 reais será que isso estar certo.

    • Equipe Ponto Rh

      Depende, Roseli. Se você já fez algum saque ou usou o FGTS para pagar parcelas de imóveis, o saldo pode estar correto.

  • Douglas

    Olá bom dia, minha dúvida e a seguinte eu pedi um acordo para o patrão verbalmente ele me disse que eu estaria claramente pedindo demissão que iria falar com o contador que eu pedi demissão e acertaria comigo dessa forma eu me demitindo ele pode fazer isso?
    Obrigado.

    • Equipe Ponto Rh

      Pode. Mas você tem que pedir demissão formalmente, e assinar um documento pedindo a demissão. O empregador não pode demitir você sem justa causa só porque você quer.

  • Maria

    Trabalhei de domestica um ano e sete meses pedi a conta tenho direito ao seguro e ao fgts

  • Valcira Saraiva

    Quem não trabalha com comprovação na carteira, pode continuar pagando o fgts de alguma forma? Porque muitos financiamentos de moradia precisam do fgts e como faz quem não trabalha de carteira assinada?

    • Equipe Ponto Rh

      O FGTS não é necessário para o financiamento. Quem não trabalha de carteira assinada não precisa contribuir para o FGTS. Na verdade, é melhor não contribuir para o FGTS e colocar o dinheiro em um investimento.

  • Daniele

    Trabalho a 2 ano e 4 meses de doméstica sem carteira assinada trabalho das 2:30 as 5:30 se eu for demitida tenho direito a alguma coisa?