Reduziram meu salário? Pode?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Respondendo de uma forma simples, a empresa não pode reduzir seu salário, de acordo com a Constituição Federal. Porém, como sabemos, toda lei tem exceções e casos especiais.

A redução de um salário pode acontecer através de acordo ou convenção coletiva de trabalho com o sindicato da categoria do empregado. Para isso, é necessária uma negociação entre a empresa e o sindicato ou, como é na maioria dos casos, entre o sindicato dos empregados e os sindicatos patronais. Isso é comum de acontecer principalmente na indústria em épocas de crise e baixa na produção, quando os donos das indústrias negociam uma diminuição de carga horária e diminuição salarial ou apenas a diminuição salarial durante o período da crise.

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O caso específico da irredutibilidade do salário está previsto no Artigo 07, Inciso VI da Constituição Federal, sendo a única exceção tratada pelo Acordo Coletivo ou Convenção. Ela estabelece que o valor pelo qual o trabalhador é contratado deve se manter o mesmo.

Redução de salário

O salário pode ser reduzido legalmente através de acordos da gategoria ou outros, previstos na convenção da categoria. (Foto: conjur.com.br)

Outra exceção está no artigo 503 da CLT, que possibilita a redução do salário em até 25% através da redução da jornada de trabalho, tendo como limite mínimo o salário mínimo vigente. Isso pode acontecer em casos de força maior e prejuízos financeiros que possam afetar a situação econômica da empresa, principalmente em casos em que ela pode chegar à falência. Porém, mesmo nesta situação, deve se chegar a um Acordo Coletivo para que seja aceita a condição.

O empregador também não pode aceitar propostas de redução de salário e/ou jornada por parte do empregado. Deve ser considerado também que trabalhadores que exercem a mesma função dentro de uma empresa devem receber um valor igual, sem distinção alguma.

Outros casos onde seu salário pode ser reduzido são: faltas não justificadas, atrasos constantes, não cumprimento de metas (caso especificado em contrato), corte de benefícios, entre outros. Mas para qualquer um destes casos, o empregado deve ser comunicado e estar ciente do corte, sendo que, na maior parte das vezes, ele deverá assinar algum papel comprovando que está ciente da situação, com testemunhas presentes.

Caso haja mais alguma dúvida, não deixe de perguntar no espaço para comentários abaixo.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

50 comentários para: “Reduziram meu salário? Pode?”

  • Jonahtas

    Ótimo artigo, muito esclarecedor.
    Tenho uma dúvida, mudei de empresa e desempenho a mesma função e cargo, porém assinaram a minha carteira com um salário muito menor que no meu emprego anterior, isso é lícito?

    • Equipe Ponto RH

      Sim. Uma empresa não precisa lhe pagar mais do que seu emprego anterior em outra empresa.
      Até porque, respeitados os pisos de cada categoria, as empresas tem certa discrição para definirem seus planos de cargos e salários.

  • Marcos Santos de Jesus

    É admissível que a empresa reduza o salário (de vários empregados) em função de erro cometido ao efetuar o registro?
    Ex: Registrou o empregado com o salário de R$1.200, 00 e, posteriormente, corrigiu para R$1.200, 00 (ressaltando que já efetuou o primeiro pagamento com salário base de R$1.200, 00).
    Grato,

    • Equipe Ponto RH

      Não entendi.
      Qual foi a redução?

      • Jean

        Boa tarde, minha esposa trabalha em uma escola e sua carteira está com um salário de 1050 reais e estão cogitando em baixar para 880 reais alegando que estão em crise! O que podemos fazer?

      • Equipe Ponto Rh

        Consultar o sindicato, vendo se isso é permitido pela Convenção ou acordo de trabalho.

  • Francisco

    A empresa está querendo reduzir 20% do salário e 20% dos dias trabalhados sem comunicar ao sindicato e nem ao ministério do trabalho. O que devo fazer?

    • Equipe Ponto Rh

      Converse com o sindicato. Deve haver uma negociação entre as partes.

  • Priscila Dias

    E no caso de mudança de função? Vi um caso em que uma pessoa recebia 2700 em uma função, foi “promovido” e então diminuíram seu salário para 1800 ( isso porque nessa outra função era esses 1800 fixos e mais um salário variável referente as metas)… Isso esta correto?
    Essa mesma pessoa entrou de férias logo após a promoção, e recebeu seu pagamento de férias em cima do salário menor… Se alguém puder me explicar

    • Equipe Ponto Rh

      Entre em contato com o sindicato da categoria. Há casos em que isso é legal, outros casos não.

  • Vinicius Montelo

    Bom dia, a empresa que trabalho desde 2013 pagava o salário por semana, geralmente pagava um pouco acima do salário mínimo sem tirar o desconto do dinheiro que recebia. No caso, era R$180, 00 mais o vale transporte, com um tempo aumento para R$200, 00 mais o vale transporte até duas semanas atrás. Pois, o dono teve alguns problemas com os empregados e descidiu pagar de acordo com o contra cheque incluindo os descontos. Só que até o então recebia R$200, 00 por semana mais o vale transporte sendo que na carteira estava como atendente de balcão e o salario era R$913, 00 o bruto. Agora ele reduzio para R$788, 00 e passou ser com comissão com o cargo de vendedor, porém ele não avisou que passaria ser esse valor para os funcionários. Outro detalhe que a empresa não tem RH, só uma secretária e o contador que fazem esse serviço. A pergunta é Podem fazer isso de reduzir o salário dessa forma? E em relação ao RH toda empresa tem que ter ou não é obrigado? E sobre os descontos, poderia descontar em cima de comissão e hora extra?
    Ficaria grato pela ajuda

    • Equipe Ponto Rh

      Vinicius, varia muito entre diferentes categorias de emprego. Converse com o sindicato da sua categoria para melhores informações.

  • Cristiano

    Minha esposa trabalha de babá a 7 anos na mesma casa e ontem a patroa dela disse vou reduzir sua carga horária pela metade e reduzir o salário pela metade, porque está em crise, disse para minha esposa escolher entre esta opção ou a demissão, isto pode?

    • Equipe Ponto Rh

      Cristiano, pode. Mas converse com um advogado trabalhista, para verificar como isso pode ser feito sem prejudicar muito ninguém.

      • Camila

        Boa noite
        Gostaria que me ajudasse
        A empresa onde eu trabalho diminuiu meu salario pela metade e estou tralhando só meio período;porem trabalhei 6 meses sem registro e 5 meses recebendo salário inteiro e 3 meses só com meio salario
        Fui mandada embora porque vai fechar firma e me registrar em outra queria saber se tenho direito a receber com base no meio período que trabalhei ou tenho direito de receber os meses que trabalhei horário normal?
        Muito obrigado

      • Equipe Ponto Rh

        Tem esse direito sim, mas talvez seja um bom negócio para você apenas negociar o emprego atual e ver uma forma de receber esse dinheiro de antes e não perder o emprego.

  • Elias Alves Neto

    Sou contratado como porteiro.
    Durante a minha jornada de trabalho que é de12horas, tenho que fazer rondas externas durante toda noite a cada 30 minutos.
    Não trabalho armado e me exponho durante todo periodo da noite.Está correto isto?
    Obrigado pelos esclarecimientos.

    • Equipe Ponto Rh

      Elias, depende das regras da sua categoria. Verifique no sindicato e nas regras da Polícia Militar do seu estado para vigias noturnos.

  • Chrys Carvalho

    Na empresa só existe 1 empregado, e o mesmo é filho da dona da empresa.
    O salário atual do mesmo é de 1620, 00. A empresa (mãe) quer diminuir uns 30% o salário do empregado (filho).
    Haverá problema na justiça caso altere o seu salário?

    • Equipe Ponto Rh

      Depende. Tem de verificar com o sindicato da categoria e a convenção trabalhista.

  • Sheila

    Trabalho num hospital do SUS, sou recepcionista e portanto atendo pacientes doentes de todo tipo de enfermidade, enfim, sem notificação alguma a empresa cancelou pagamento da insalubridade e o sindicato diz não ter acordado da decisão, isso é justo?

    • Equipe Ponto Rh

      Converse com o sindicato sobre as atitudes que você pode tomar. Se o sindicato não entrou em acordo com o patronal, pode ser que eles estejam movendo algum tipo de ação contra as empresas.

  • Daniel da Silva Dias

    Bom dia… Eu trabalho à quase cinco anos na mesma Empresa…No horário Noturno… E meu salário junto com o adicional noturno já faz parte do meu orçamento… MAIS me mudaram de horário, agora estou na parte da tarde, sendo assim vai ser reduzido o meu salário, vou ser prejudicado… Isso vai me atrapalhar e muito, o que devo fazer?

    • Equipe Ponto Rh

      Daniel, consulte seu sindicato. Geralmente, há normas na Convenção Trabalhista quanto às mudanças salariais, e que devem ser seguidas.

  • Mayume

    Boa tarde,
    Quando fui contratada assinei o contrato com carga horária de 6hs, logo depois a gerência mudou e aumentaram a carga horária pra 8hs não nos deram um outro contrato pás ser assinado, como ninguém se pronunciou ficou por isso mesmo, havendo então um acordo tácito. O problema e que não aumentaram o nosso salário, havendo então a irredutibilidade salarial, pois a carga horário aumentou. Conversei com o Rh e queria apenas que aumentassem o salário ou voltasse para a carga horária de 6hs novamente, o que foi em vão. Qual o melhor caminho a tomar?
    Obrigada

    • Equipe Ponto Rh

      O diálogo, Mayume. Converse para entender a situação da empresa, e também para saber até onde é possível aumentar os salários dos funcionários. Converse também com seu sindicato, para saber quais são seus direitos mais a fundo.

  • Manoel Santos

    Olá! A empresa a qual trabalhava me mudou de horário sem me questionar, sendo que trabalhava a noite com um salario X e durante o dia com um salario y menor. Sendo que estudo durante o dia.
    Me forçando a pedir demissão do trabalho por conta dos estudos. Mesmo eu comprovando a empresa não aceitou e o gerente me falou se eu não aceitasse que pedisse demissão. Isso é legal do ponto de vista juridico?

    • Equipe Ponto Rh

      Não, Manoel. Aparentemente, é assédio moral. Consulte seu sindicato e um advogado trabalhista.

  • Mariana Santos

    Trabalho em uma escola e ano passado eu tinha 18 aulas semanais totalizando 2100, 00 esse ano na véspera de começar as aulas fui informada que diminuiramunhas aulas para 6 aulas semanais. O que fazer?

    • Equipe Ponto Rh

      Converse com seu sindicato. Em boa parte das Convenções Trabalhistas de professor, isso pode ser feito.

  • Jailson Brito

    Bom dia. A MINHA CAREIRA ESTA REGISTRADA COM R$ 1574, 00 E EU RECEBIA 1800, 00. O MEU PATRAO RESOUVEU NAO PAGAR MAIS O QUE ESTA FORA DA CARTEIRA. ISSO É LEGAL? O QUE DEVO FAZER? GRATO.

    • Equipe Ponto Rh

      Jailson, se você tem como provar, ele não pode fazer isso. Mas converse com seu sindicato, para comprovar o que pode ser feito.

  • Walker

    Sou trabalhador na área de hotelaria.
    Sou obrigado a pagar aquela taxa anual ao Sindicato? Acho um absurdo isso ser descontado do meu salário, sendo que nunca vou ao sindicato.

    • Equipe Ponto Rh

      Infelizmente sim, Walker. Mas há uma contribuição opcional, que você pode escrever uma carta pro sindicato e pedir para ficar isento dessa contribuição.

  • Douglas Vilhalva

    Bom trabalho em uma empresa pequena onde tem 4 funcionarios somente, bom eu entrei como auxiliar de cozinha e depois de dois meses de trabalho me passaram para atendimento de balcão porém não fiz exame de mudança de função e meu patrão fica me pedindo coisas absurdas como cortar a grama da frente do estabelecimento me faz limpar o vidro do deck sem nenhum tipo de EPI pois tenho que subir em uma grade de mais ou menos 1metro de altura porém a loja fica mais alta que a calçada da rua que no caso fica mais ou menos uns 2 metros de altura e ele disse que sou obrigado a fazer isso o que devo fazer?

    • Equipe Ponto Rh

      Você não é obrigado a trabalhar sem EPI. Converse urgente com seu sindicato.

  • Lorran

    Ponto RH é o seguinte, fui promovido para ajudante de copeiro, porém no meu contra cheque estou recebendo salário de ajudante de cozinha que é mais alto a cerca de um mes, por um erro do gestor de RH, e agora como poderá ser o posicionamento da empresa, no caso o HOTEL, onde trabalho, poderá eles diminuirem o salário pós-recebimento já como ajudante de cozinha?

    • Equipe Ponto Rh

      Geralmente, não. Tem que conversar com seu sindicato, para ver se há uma preservação salarial quando há troca de cargos.

  • Vanessa

    Entrei em uma empresa fiquei dois anos trabalhando como gerente, mais na carteira de trabalho como atendente, porém recebia como gerente. O dono da empresa vendeu a empresa só que não fechou a empresa vendeu apara outro dono, continue trabalhando como gerente só que Dono novo diminuiu meu salario de R$2.100, 00 bruto para R$ 1400, 00 Isto esta correto?
    Não tive acordo, o novo dono disse que minha carga horaria seria mesnos, mais isso não aconteceu… Continue trabalhando a mesma carga horaria e a mesma responsabilidade que ate aumentou a loja…

    • Equipe Ponto Rh

      Tem que conversar com seu sindicato, Vanessa, e ver se tem alguma cláusula para preservação do salário.

  • João Carlos

    Trabalho há 5 anos em regime parcial de horas por CLT(20 horas semanais), porém sempre tirava 30 dias de férias por ano.
    No último mês o empregador disse que vai reduzir as férias para o período proporcional de 14 dias por ano.
    Ele pode reduzir esses benefícios(férias) visto que nos anos anteriores eram sempre 30 dias?
    Grato

    • Equipe Ponto Rh

      Depende do que a Convenção da sua categoria diz sobre o assunto, João. Pelo que parece, ele pode fazer essa redução proporcional sim.

  • Michael Terp

    O meu salario foi reduzido 4 anos atras, eu posso processar a empresa agora?

    • Equipe Ponto Rh

      Michael, provavelmente não. Mas entre em contato com seu sindicato, para entender se há algo que você pode fazer.

  • Flávio Melo

    Fui contratado por uma empresa a título de contrato determinado de 6 meses e agora o contrato acabou e estão querendo me efetivar a título de contrato indeterminado com um salário menor, isso é permitido?

    • Equipe Ponto Rh

      Dependendo da Convenção Trabalhista do seu sindicato, pode ser feito sim. Consulte-os para se informar melhor.

  • Simone de Sousa Alves

    Boa tarde! Minha dúvida é! No meu trabalho somos três funcionária e começamos a trabalhar na empresa desde do dia 28_ de Janeiro de 2016 com o salário de R$ 1.100, 00 + 260, 00 de vale refeição, e agora no mês de abril ele sentou com nós, informando que iria diminui nosso salário p/ 890, 00 + um quebra de caixa de R$ 78, 00.e ainda por cima no começo ele não tinha assinado nossa carteira com o valor de 1.100, 00 e agora que veio a diminuir, assinou nossa carteira com o valor de 890, 00, como se a gente nunca tivesse recebido o valor R$1.100, 00, e nunca disponibilizou nenhum contra-cheque pra nós…para comprovar que nós recebíamos 1.100, 00 e falou que não temos direito a acerto.
    Poderia me explicar como posso reagir diante desta situação?

    • Equipe Ponto Rh

      Simone, consulte seu sindicato e a Convenção Trabalhista da sua categoria. Nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/convencoes-trabalhistas-para-que-servem-onde-conseguir/ vai te informar melhor sobre o assunto.

  • Lais

    Boa tarde!
    Trabelhei em uma empresa na qual fui contratada com o salário de 3.500, 00, passando-se uma semana fui comunicada que o salário passaria pelo processo de “progressão”, no caso me pagariam R$ 2.500, 00 de abril até dezembro e de dezembro teria mais um reajuste e por fim em Março/2017 o salário final de R$ 3.500, 00 que fui contratada para receber.
    Tendo esse fato acontecido, continuei disponível no mercado de trabalho, até que por fim, trabalhei apenas 20 dias na empresa citada acima, e fui contratada para outra empresa, sendo assim pedi demissão na qual eu estava.
    Fui comunicada que sairia devendo mesmo que soube quando um funcionário pede demissão por outro emprego, fica dispensado do aviso prévio (se possível uma confirmação sobre isso), porém, agora se passaram 14 dias que não me pagaram (Meus dias trabalhados), e não vão pagar…

    • Equipe Ponto Rh

      Lais, consulte seu sindicato. Como eles são responsáveis pela homologação da demissão, eles dão o cálculo da demissão, e podem te dar a resposta dos valores finais que são devidos a você.