O que é licença nojo?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

É uma dura realidade que alguns de seus funcionários perderão seus entes queridos enquanto trabalham para você. Nesses casos, as pessoas precisam de uma folga para lamentar, organizar e comparecer a um funeral e muito mais.

Quando seu funcionário tira uma folga por todas essas coisas, chamamos isso de licença por luto, licença funeral ou licença nojo. Quantos dias de licença por luto são oferecidos dependem da legislação brasileira.

Este guia está aqui para aconselhá-lo sobre como você pode oferecer esse tipo de licença e para responder a perguntas mais frequentes sobre a licença nojo.

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Licença de nojo: quem tem direito?

A nossa CLT define muito bem os requisitos da licença nojo ou por luto. Ela está especificada no artigo 473 em seu primeiro inciso, como segue abaixo:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Quantos dias de licença nojo?

Traduzindo o “juridiquês” acima, estatutariamente, o empregado tem direito a uma licença por luto remunerada de 2 dias úteis consecutivos em caso de morte do cônjuge, filho e parentes diretos, como pais e irmãos. No entanto, a licença por luto pode durar até 5 dias, dependendo dos acordos coletivos, que também podem incluir os avós como parentes elegíveis.

Licença nojo ou funeral

A licença nojo ou licença funeral é dada aos funcionários que tem um ente próximo que faleceu. (Foto: WallpaperAccess)

Sou pago durante a licença falecimento?

Sim, você é pago normalmente pelos dias de trabalho quee não comparecer durante a licença nojo. Vale lembrar, no entanto, que se você não comparecer por mais dias do que o definido por lei, a empresa poderá descontar os dias de seu salário.

Se você optar por introduzir uma política de licença por mais dias, precisa estabelecer se vai pagar aos funcionários enquanto eles estão fora nos dias extras.

Por exemplo, sua política pode incluir cinco dias extras de licença funeral paga por ano.

Esclareça que esses dias são para circunstâncias infelizes e que você não vai demandar a presença dos funcionários nesses dias.

Se alguém tiver que usar os cinco dias, mas precisar de mais tempo livre, seria sensato permitir uma licença a mais para o empregador. E ao empregador, cabe um pouco de compreensão e diálogo. Depende de você oferecer mais licenças remuneradas – mas recomendamos que seja consistente com cada funcionário para evitar discriminação.

Licença luto x Licença nojo

Legalmente, as duas frases com o mesmo significado. A licença por luto é especificamente quando um funcionário tira uma folga após a morte de um ente querido, assim como a licença nojo.

Uma boa política de RH, no entanto, vai estender um pouco mais a licença nojo para algo mais compassivo. Esta licença, com a compreensão do lado humano dos funcionários, pode proporcionar uma melhor qualidade de vida aos seus colaboradores. Sabendo que a empresa está lá para dar o suporte nos momentos difíceis, sua empresa poderá até melhorar na retenção de talentos.

https://youtu.be/hJVZj3Rjxq8

Recomendamos que quaisquer decisões que você tome sobre a licença nojo, sejam especificadas também nas políticas de funcionários da empresa. Depende de você estar pronto para o dia em que um funcionário solicitar licença por falecimento de um ente querido. E qualquer dúvida, nossos comentários estão abertos para suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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