O que é teletrabalho?
O Brasil foi palco de um longo debate sobre o direito do trabalho, que culminou em 14 de julho de 2017, com a publicação da Lei nº 13467/2017. Esta última foi a modificação de uma série de dispositivos legais da CLT, incluindo também especificações sobre o teletrabalho no Brasil. Mas o que é o teletrabalho e como ele funciona na legislação brasileiro?
O que é o teletrabalho na CLT?
A reforma defende a qualidade de vida do trabalhador e a produtividade da empresa. Com o desenvolvimento de tecnologias, agora é possível trabalhar em qualquer lugar. Com o teletrabalho, o funcionário pode fazer com que sua vida profissional e pessoal coexistam de forma equilibrada e, ao mesmo tempo, as empresas podem economizar custos, além de se beneficiar do alto desempenho do profissional.
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Mas esta atividade deve ser regulamentada, nomeadamente, sendo incluída no contrato de trabalho e especificando nomeadamente quem será responsável pelos custos de manuseamento do equipamento utilizado.
Quem pode entrar no regime de teletrabalho?
Empregados do setor privado e terceirizados por entidades públicas.
Funcionários públicos nas administrações estaduais, regiões, departamentos, municípios e seus estabelecimentos públicos, incluindo hospitais públicos.
Os trabalhadores autônomos não estão preocupados com o teletrabalho, mas sim com outras formas de trabalho conectado: trabalho remoto, trabalho nômade, etc.
Além disso, existem outros métodos de trabalho à distância que não se enquadram na definição de teletrabalho, nomeadamente: trabalho em escritório satélite ou em telecentro interno (que é da responsabilidade de apenas um e do mesmo empregador), “Gestão à distância”, que permite aos colaboradores trabalhar nas instalações da empresa sem a presença física permanente de um responsável, eventual trabalho remoto que responde a situações inusitadas ou de emergência.
Contrato e caracterização de teletrabalho
Deve-se notar que nem todas as estações de trabalho são adequadas para o teletrabalho.
Um empregado ou funcionário público está em uma posição de teletrabalho se as seguintes condições forem atendidas:
Ele realiza de forma regular e voluntária, fora das instalações de seu empregador, trabalho que também poderia ter sido realizado nas instalações de seu empregador
Ele usa tecnologias de informação e comunicação (desktops e laptops, tablets, telefones celulares, etc.) para fazer seu trabalho
O cargo de teletrabalho consta do contrato de trabalho do trabalhador ou de um aditivo ao mesmo. Para os servidores públicos, consta de decreto individual.
Neste contexto, o teletrabalho é realizado a tempo inteiro ou a tempo parcial, mas deve, em qualquer caso, ser realizado numa base regular para ser qualificado como teletrabalho.
O teletrabalho pode ocorrer:
- Na casa do funcionário ou agente
- Em um “terceiro lugar” (telecentro, espaço de trabalho compartilhado co-work, etc.)
O teletrabalho efetuado por trabalhadores do setor privado ou de entidades públicas ao serviço das condições de direito privado é definido pelo contrato de trabalho ou por alteração ao mesmo. Um contrato de empresa ou um contrato de filial também pode organizar o teletrabalho de acordo com as regras do código do trabalho.
Por fim, a implantação do teletrabalho pressupõe uma prática gerencial adaptada e uma relação de trabalho entre gestores e colaboradores baseada na confiança.
Terminologia para o teletrabalho
Um telecentro é um espaço de trabalho destinado a funcionários e / ou autônomos que oferece diferentes espaços adaptados aos diferentes usos dos usuários: escritórios fechados ou compartilhados, salas de reunião. Esses espaços também oferecem serviços que permitirão aos usuários encontrar um ambiente propício ao seu trabalho ou ao desenvolvimento de seus projetos profissionais: atividades, reuniões, acesso a equipamentos de alto desempenho, etc.
Um espaço de coworking é um espaço de trabalho compartilhado, utilizado principalmente por empreendedores ou start-ups em busca de coesão e colaboração com seus pares, formando assim uma comunidade de usuários do local.
O teletrabalho é acima de tudo uma oportunidade de experimentar uma forma de organização do trabalho integrando as questões da qualidade de vida no trabalho, da igualdade profissional e do desempenho. Para isso, a análise do conteúdo do trabalho (tarefas) deve estar no centro do processo de implementação do teletrabalho.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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