Atestado de comparecimento abona falta? E outros atestados?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Uma ausência justificada do trabalho é tipicamente uma ausência que um funcionário programa com antecedência. Por exemplo, chamada para um júri, cirurgias, consultas, funerais, e serviço militar são considerados ausências justificadas porque não podem ser agendadas durante o horário de trabalho. Mas a legislação vigente é bem limitada quanto à documentação que pode ser aceita e quanto às justificativas de faltas.

Quais tipos de faltas podem ser justificadas no trabalho?

Na CLT, o artigo 473 dá os exemplos de situações em que a falta pode ser justificada no trabalho, ou seja, sem prejuízo de remuneração, repouso semanal, e nas férias do trabalhador.

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I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

É necessário que o funcionário tenha prova documental desses acontecimentos para poder ter a falta justificada sem impacto no salário. É importante também manter uma linha de comunicação aberta com seus superiores para informá-los com o máximo de antecedência possível sobre esses acontecimentos para que eles possam se preparar para sua ausência no trabalho.

Atestado de comparecimento abona falta?

O atestado de comparecimento médico é chamado de Declaração de Comparecimento, e é fornecida pelo setor administrativo de um dado estabelecimento de saúde e atestada pelo médico. Nesse caso, o profissional não recomendará o afastamento do trabalho, mas pode o documento pode ser usado para abonar falta ou abonar as horas ausentes do ambiente profissional.

Declaração para justificar faltas

Atestados médicos e declarações podem ser usadas para justificar faltas ou até comprovar as faltas, mas nem sempre pode funcionar. (Foto: Languages for Life Ltd)

Declaração médica de acompanhamento abona falta?

O chamado atestado de acompanhamento geralmente não abona falta, mas pode ser usado para justificá-la. No entanto, a jurisprudência vigente é de que o atestado de acompanhamento pode abonar falta sim no caso de acompanhamento de dependentes menores de idade, idosos, ou portadores de necessidades especiais, desde que estes estejam como seus dependentes na sua declaração do Imposto de Renda.

Outras situações cobertas pela Convenção Coletiva

Em uma Convenção Coletiva de um sindicato, podem haver outras situações cobertas para justificar ou abonar faltas. É necessário que empregador e empregado compreendam a legislação para que não hajam problemas nem conflitos. O diálogo é sempre a chave para evitar problemas e quase sempre, um empregador bem intencionado vai dar a liberdade para um funcionário se ausentar uma ou outra vez ao trabalho para casos que não estão cobertos pela legislação vigente.

Como vocês negociam ausências ao trabalho? Quais são as maneiras que usam para justificar as faltas?

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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