Chegar atrasado no trabalho dá justa causa? Como dar justificativa?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Um funcionário consistentemente atrasado pode ser muito prejudicial para sua produtividade comercial.

Mas antes de correr para rescindir seu funcionário, há considerações importantes a serem feitas e passos que precisam ser tomados. Alguns desses fatores podem incluir as circunstâncias individuais de um funcionário, seu período de serviço com a empresa, ou uma infinidade de outras questões que podem razoavelmente explicar seu atraso

Por isso, é preciso implementar políticas e estratégias para deixar claro como lidar com a situação.

Implementar um procedimento para atrasos no trabalho

Uma boa estratégia para reduzir o atraso é implementar um procedimento de confronto para um aviso de funcionário quando estiverem atrasados. Isso significa que não há mensagens de texto ou e-mail. Em vez disso, todo funcionário deve ligar diretamente para você se estiver atrasado e explicar suas razões.

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Como justificar atraso no trabalho?

Regularmente estar atrasado pode ser sintomático de um problema mais profundo para o empregado em questão. O empregado poderia levar mais tempo para sair de manhã para passar o tempo com um parente que está doente, o funcionário poderia estar experimentando problemas pessoais.

Discutir o atraso pode ser uma maneira eficaz de abordar a conduta em primeira instância. Discutir quaisquer motivos para essa conduta podem identificar problemas pessoais que podem ser a causa. Se este for o caso, o aconselhamento deve ser fornecido ao funcionário e todo cuidado para garantir que essas questões pessoais não sejam consideradas em qualquer decisão de emprego.

Não há justificativas definidas na legislação brasileira para atrasos ao trabalho. Mas a conversa, junto com documentos (por exemplo, um atestado médico para uma consulta, etc).

Atraso para o trabalho

O atraso de funcionários pode causar a demissão por justa causa se acontecer repetidas vezes. (Imagem: divulgação)

Comunicado de atraso no trabalho

Em todos os pontos no processo de retificação da conduta ou dispensando o funcionário, os empregadores precisam estar em contato. Se está enviando e-mails pedindo o atraso a ser abordado ou fazendo contato (por telefone ou pessoalmente) para discutir se há algum problema pessoal com impacto, os empregadores mais esforços colocados em dar as chances de funcionários para alterar seu comportamento para um resultado muito mais favorável.

Advertência por atraso no trabalho

Um empregador deve garantir que o empregado esteja ciente de que existe um problema em primeiro lugar, portanto, uma série de avisos deve ser usada.

Dependendo do que está nas políticas da empresa, ou em qualquer política relevante no local de trabalho, um funcionário deve ser avisado por escrito antes que a demissão seja considerada. O aviso para o funcionário deve ser claro e incluir todos os detalhes relevantes, explique o comportamento melhorado e enfatiza a gravidade da má conduta (o atraso constante).

Ao chegar atrasado, pode ser considerado uma má conduta grave, a repetição do comportamento pode ser motivo para demissão. Dado é a repetição que levará a demissão, avisos e documentação são vitais e serão a salvaguarda contra uma reivindicação injusta de demissão caso o funcionário rescindido apresente uma reclamação trabalhista.

Demissão por justa causa por atraso no trabalho

Se houver vários avisos e o comportamento de atraso continuar, você pode ter uma justificativa para a demissão.

Uma consideração cuidadosa das razões e o processo que está sendo realizado deve ser determinado antes de terminar qualquer funcionário. No caso, a repetição por vários dias seguidos ou intercalados, justifica a demissão por desídia.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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