O que a CLT fala sobre hora extra?
Trabalhar horas extras no seu emprego atual pode render algum dinheiro a mais no final do mês. Para que não hajam abusos, porém, é preciso compreender o que a CLT fala sobre as horas extras e os limites que a elas são impostos.
Horas extras na CLT
A legislação atual limita as horas extras semanais que um empregado pode trabalhar, fazendo com que, dessa maneira, não haja qualquer exagero.
Em uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e com 44 horas semanais, o limite de horas extras é de 2 horas diárias, totalizando 10 horas por dia. Porém, a carga horária total da semana não pode ultrapassar as 44 horas semanais. Na hora extra noturna é importante lembrar que cada hora de trabalho corresponde a 52 minutos e 30 segundos por lei.
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Podem existir acordos trabalhistas para horas extras diferenciadas. Porém, o empregado não pode entrar em acordo particular com o empregador para ultrapassar esse limite de horas extras.
Horas extras em domingos e feriados, assim como a hora normal de trabalho, dobra-se o pagamento.
Pagamento de horas extras na CLT
A remuneração das horas extras é mais alta do que a remuneração normal pela hora trabalhada de um funcionário. Cada hora extra trabalhada terá um adicional mínimo de 50% acima do valor normal da hora. O valor pode ser definido em convenção précia ou legislação específica.
Em atividades noturnas, após as 22 horas como definido por lei, o adicional noturno é somado ao adicional de hora extra. A fórmula usada para o cálculo é a seguinte:
Valor da hora extra notura = Valor da Hora Regular + 20% de adicional noturno + 50% adicional de horas extras
Direito do trabalho horas extras anotadas na carteira
O valor a ser remunerado pelas horas extras deve constar na carteira de trabalho ou no contrato de trabalho. Se não estiverem escritos os valores da remuneração, o valor mínimo que será pago pela hora extra será de 50% a mais sobre o valor da hora trabalhada.
Pode dar folga para compensar a hora extra?
Se for de interesse para a empresa, ela pode conceder folgas para compensar as horas extras trabalhadas através do banco de horas. O banco de horas só pode existir se a convenção coletiva da categoria permitir. O trabalhador terá o direito a folgar ou trabalhar menos horas de acordo com as horas extras que foram trabalhadas. Ou seja, se você trabalhou por 2 horas extras, poderá sair um dia 2 horas mais cedo, por exemplo. Essa compensação pode ocorrer de forma mensal, semestral ou anual dependendo do acordo realizado entre empregado e empregador.
Quando o funcionário não pode receber horas extras?
Algumas situações não cabem o recebimento de horas extras por parte do trabalhador. A seguintes situações em que o empregado pode ter de permanecer na empresa não podem ser consideradas horas extras:
Buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas
Práticas religiosas
Descanso
Lazer
Estudo
Alimentação
Atividades de relacionamento social
Higiene pessoal
Troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa
Exercer qualquer atividade de seu interesse particular
O tempo de deslocamento de sua casa para a jornada de trabalho também não é considerado hora extra para o pagamento de horas extras aos funcionários.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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