Como preencher corretamente a folha de ponto

Em Controle de acesso por André M. Coelho

A marcação da folha de ponto é obrigatória para estabelecimentos com mais de dez empregados e é recomendável também para o trabalhador doméstico, pois constitui um documento fundamental onde serão registradas as horas de trabalho do empregado, os dias de falta, o repouso semanal remunerado e, além disso, uma forma de registro da assiduidade e frequência dos empregados, protegendo a empresa de funcionários que estejam agindo de má fé para com o empregador.

Todo atraso deve ser registrado corretamente na folha de ponto. Uma portaria do MTE estabeleceu que as folhas de ponto devem estar registradas agora por ponto eletrônico, o que, teoricamente, impede fraudes que vinham acontecendo nas folhas de ponto manuais.

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Para demissões por justa causa por ausências e atrasos constantes, a folha de ponto torna-se o melhor suporte jurídico ao empregador. É também um suporte jurídico ao empregado, que terá nela registrada toda as horas extras que fez durante o período trabalhado, sabendo exatamente quanto terá de receber por isso.  Para o empregado doméstico, não há atualmente o pagamento de horas extras nem o intervalo de uma hora de almoço que é de direito a um trabalhador sob o regime da CLT, sendo ideal que o empregador deixe ao doméstico um período satisfatório de tempo para suas refeições durante a jornada de trabalho.

As vantagens e desvantagens da informatização

O ponto eletrônico criou muita polêmica ao se tornar obrigatório em estabelecimentos comerciais. Mas, quando bem utilizado, ele pode ser bom tanto para o empregador quanto para o empregado, facilitando a vida do trabalhador brasileiro. (Foto: dnt.adv.br)

Da mesma forma que folha de ponto registra as horas extras trabalhadas, ela também registra os adicionais de trabalho noturno que o empregado deve receber.

Para feriados civis e religiosos, assim como o dia de repouso, o trabalho é vedado mas a remuneração é dada, embora não haja a prestação de serviços no respectivo dia. Funcionários horistas, como professores e instrutores, também tem direito a esta remuneração, correspondente ao número de horas que seriam trabalhadas naquele dia. A folha de ponto destes é registrada a mão, já que na maior parte dos lugares não há pontos eletrônicos preparados para atender a demanda desse tipo de profissional.

Como devem estar anotadas as informações na folha de ponto?

As folhas de ponto devem conter as seguintes informações: hora de entrada no trabalho no período da manhã e hora de saída, hora de entrada no período da tarde e hora de saída, hora de início da hora extra e hora de saída. O funcionário que trabalha no regime de 8 horas diárias deve fazer um intervalo de, no mínimo, uma hora entre sua saída do período da manhã e do período da tarde. Recomenda-se que tal intervalo seja realizado no mínimo após 3 horas do início da jornada de trabalho pois alguns juristas interpretam que é necessário um descanso entre as 8 horas de trabalho para que o trabalhador não seja prejudicado. Para funcionários que trabalhem 6 horas por dia, é obrigatório um intervalo de 15 minutos entre o período de saída da manhã e entrada na tarde.

Funcionários que recebem por hora trabalhada devem receber de acordo com o que é estabelecido pela convenção trabalhista da categoria. Consulte o sindicato para maiores informações.

Um funcionário não pode exceder o limite diário de duas horas extras. Portanto, é recomendado ao empregador que alguém faça essa verificação diária, sob o risco de estar desrespeitando a CLT e ser multado por isso.

Antes de todo fechamento de horas, o empregador deve fornecer a folha de ponto para o funcionário verificar algum erro ou lançamento errado e assinar a mesa, confirmando seus recebimentos para o mês correspondente. Qualquer modificação ou comunicação deve ser feita na presença do empregado e com consulta ao sindicato da categoria, para que nenhuma informação seja passada de forma errada e os pagamentos sejam feitos corretamente.

A folha de ponto é uma forma de controle e organização do trabalho, que também evita processos prejudiciais a empresa como atrasos e procrastinação de trabalhos. Facilita também o estabelecimento de metas e do controle das horas extras dos funcionários. Sabendo utilizá-la com sabedoria, ela pode ser benéfica para todos os lados.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

30 comentários para: “Como preencher corretamente a folha de ponto”

  • Melqui

    Uma duvida, se por ventura eu trabalho o dia todo e esqueço de assinar minha saida tanto para hora de jantar como a saida do dia, eles podem dar falta, certo? O que eu posso está fazendo legalmente nesse caso?

    • Equipe Ponto RH

      Olá,

      A empresa utiliza meios oficiais para o controla da assiduidade, dentre eles o relógio de ponto ou a folha de ponto.
      Se você realmente pode provar que trabalhou no dia em questão, não há porque não solicitar que o dia seja pago.
      Converse com seu superior e informe a situação.
      Lembre-se que, no fim das contas, a prova cabal de sua presença no trabalho será o relógio de ponto. Como você registrou marcações de ponto no dia do esquecimento, não vai ser tão complicado explicar o que ocorreu.
      O bom senso também pode ser usado em diversas questões.

  • Cleiton

    A folha de ponto manuscrita deve estar no local do trabalho, ou existe alguma legalidade em ser entregue por fiscais de uma empresa, para que o trabalhador assine seu ponto diario?

  • Amanda

    Bom dia!

    A empresa onde trabalho, estabelece as seguintes informações na folha de ponto: hora de entrada (Início da jornada), hora de saída (almoço), hora de entrada (almoço) e hora de saída (fim da jornada)e assinatura (na frente de cada dia preenchido). Mas recentemente disseram que não aceitarão as folhas que forem assinadas na frente do ponto (assinaturas diárias ao final da jornada de trabalho). Somente será aceito a assinatura ao final da folha, que será entregue no fim do mês. Então fica a dúvida, isso é correto? Pois se eu não der minha assinatura de todos os dias, qualquer um poderá preencher a folha de ponto por mim. Desde já, agradeço.

    • Equipe Ponto RH

      Oi Amanda,

      Difícil dizer sem entender os motivos pelos quais a empresa definiu esta norma.
      Você teria ideia da razão para mudar assim?

  • Marcio

    Preciso de ajuda mesmo. Solicitei informação ao MTE CAREP nenhum deles me respondeu.

    1-É obrigatório a empresa confeccionar formulário de justificativa de atraso ou falta? Qual lei ou norma fala sobre isto?
    2-É obrigatório o funcionário assinar este formulário de justificativa de atraso ou falta? Tem lei ou norma que fala sobre isto?
    3-Se for justificativa verbal do funcionário, “esqueci de registrar o ponto” tem validade?
    4-quando há falta de registro por qualquer motivo, há inconsistência. Sei que o empregado estava no trabalho. Deve ser feita ou não a correção?
    5-É correto imprimir o espelho com inconsistências e anexarmos a justificativa?
    Obrigado.

  • Ana Paula

    Olá,

    Estou buscando resposta para uma dúvida e ainda não encontrei. Todos dizem que é contra a lei assinar a folho de ponto antes (por exemplo, assinar os dias que ainda não foram trabalhados). Gostaria de saber se isso procede, e qual é essa lei.

    Grata.

    • Equipe Ponto RH

      Oi Ana Paula,

      Realmente não faz sentido assinar um documento em branco e isto pode sim ser um problema para a empresa no momento de utilizar tal documento com prova.
      O correto é assinar quando já estiver totalmente preenchido.

  • Welington Vicente Nascimento

    E necessário que se façam copias da folha de ponto, sendo uma copia para o empregador e outra para o empregado?

  • Miriam da Silva de Oliveira

    Gostaria de saber, se alguém pode preencher a folha de ponto para os funcionarios? Me ajude por favor. Obrigado!

  • Ana Claudia

    Gostaria de saber se o preenchimento tanto de entrada quando da saida, devera ser feito pelo proprio funcionário ou outra pessoa coloca a hora de entrada e o funcionário assina.

    • Equipe Ponto RH

      O ideal é que seja feito pelo funcionário.
      Porém se houver outra pessoa para fazer isto de forma que o funcionário assine e confira o horário, não acredito que haverá problemas.
      Isto pode ser uma medida tomada pela empresa para agilizar o registro do ponto.
      Caso tenha problemas com os horários registrados, não assine e procure orientação de um advogado trabalhista.

  • Silas Pereira

    Fui registrado em 02/02/2014, posso iniciar de hoje para frente, ou preciso assinar daquela data até hoje?

  • Roberto Lisboa

    Numa folha de ponto manual, no final da folha, temos o local para assinar e colocar a data. Qual a data que escrevo?
    Obrigado

  • Ana

    O horário que minha funcionaria deve entrar no serviço é as 9h, mas se ela chega antes (exemplo 8:45) qual horario ela deve colocar no ponto?
    Sendo que ela chega mais cedo porque quer.
    Se puder me ajudar, obrigada

  • Heloisa Borges

    Eu fui trabalhar normalmente, e passei mal no meu serviço, fui levada ao hospital e o médico me deu um atestado do dia inteiro, devo colocar o horário que entrei e sai ou não devo assinar nada?

    • Equipe Ponto RH

      Oi Heloisa,

      Neste caso específico é bom verificar com o RH da sua empresa.
      Em todo caso, mantenha para si uma foto ou cópia do atestado médico como prova para o caso de haver algum problema.

  • Msilva

    Bom dia! Um funcionário com jornada 12×36 faltou ao serviço. Coloquei falta no ponto dele. Dois dias depois quando ele retornou ao trabalho me trouxe atestado, então fui ao ponto e coloquei apresentou atestado médico. Compreendo que devo paga-lo normalmente. No entanto minha dúvida é posso escrever “Falta/ Apresentou atestado médico” na folha de ponto dele?

    • Equipe Ponto RH

      Olá Msilva,
      Não vejo problemas com esta situação, desde que legalmente o pagamento e a justificativa sejam feitas de acordo com a lei.
      Em todo caso, tenha os devidos comprovantes do que você realmente fez.

  • Angel

    Oi eu trabalho nume empresa na qual o ponto e manual, eu gostaria de saber se outra pessoa pode escrever na minha folha de ponto.

  • Cleide

    Quero saber se legalmente não posso preencher o intervalo na folha de ponto e se e correto não preencher a hora que saio mesmo que tenha essedido a carga horaria

  • Juliana

    Olá. Existe alguma lei que fale que o funcionário deve assinar sua folha de ponto a caneta e as horas extras a lápis? A empresa pode por maldade alterar as horas extras do funcionário caso seja preenchido a lápis.

    • Equipe Ponto RH

      Juliana,
      Não existem nenhuma lei a este respeito.

  • Jeny

    Uma pessoa pode assinar que ficou na empresa 8 horas e trabalhar somente 2 horas por dia?
    Tem um caso na empresa onde trabalho que a pessoa responsável pelo ponto, assina que fica o dia todo na empresa, as vezes coloca até hora extra, mas na verdade essa pessoa não trabalha nem 3 horas por dia. Aproveitando-se que não tem ninguém para vigiá-la.

    • Equipe Ponto RH

      Com certeza não pode.
      Está errado.

  • Amanda Dayla

    A empresa que eu trabalho mandou que assinassemos a folha de ponto com os horarios quebrados mas não colocou ele. Só falou que não era para assinar o horario fechado como vinhamos assinando. Ex: 09:00 as 12:00 e 13:00 as 18:00.

    • Equipe Ponto RH

      O horário assinado deve ser o horário realmente de entrada e saída.
      Horário “fechado” é uma comprovação que não servirá de muita coisa caso seja utilizado na justiça.

  • Vanessa

    Posso ter acesso as minhas folhas de ponto, ou seja posso pedir o duplicado da minha folha de ponto para eventuais ilegalidades por parte do enpregador?

  • Michel Risso

    Na empresa em que trabalho utiliza o ponto eletrônico, porém se algum funcionário passar de duas horas extras, a empresa exige que ele assine o ponto manual, isso é correto?

    • Equipe Ponto RH

      Se a empresa estiver pagando as horas extras e tiver justificativa para extras maiores que duas horas, pode ser que seja.
      Se o objetivo é não pagar as horas ou fazer alguma manipulação, não é correto.