Como fazer a folha de ponto para empregada doméstica?
O empregador doméstico tem a obrigação, por lei, de realizar o controle de horas sobre seus empregados domésticos usando para isso um meio manual, mecânico, ou eletrônico para o registro das horas trabalhadas, bem como o registro de banco de horas do funcionário. Mas como fazer essa folha de ponto e garantir que o empregador esteja de acordo com a lei?
As regras para a folha de ponto de empregada doméstica
Para que a folha de ponto tenha validade legal, é necessário que ela seja idônea, ou seja, que seja uma folha de ponto que impossibilite a falsificação ou mudança de dados. Sabemos que nem todo empregador doméstico terá os recursos para uma folha de ponto mecânica ou eletrônica, então, na maioria dos casos, a folha de ponto de papel será usada.
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Usando a folha de papel para o registro, é necessário seguir algumas regras para que a folha seja aceita.
Deverá ser impressa antes do primeiro dia útil do mês
O empregado deverá preencher a folha de ponto todos os dias
Deve ser usado caneta para preencher a folha de ponto
Empregado e empregador devem assinar a folha de ponto
Não pode haver rasuras na folha de ponto
Todas as horas extras devem ser registradas na folha de ponto, respeitando o limite de até 2 horas por dia para uma jornada de 44 horas semanais
Feriados e dias de folga devem estar devidamente registrados na folha de ponto
Entendendo essas regras, é hora de aprender como preencher a folha de ponto.
Modelo de folha de ponto empregada doméstica
O melhor modelo de folha de ponto disponível é o modelo do próprio site do eSocial. Baixe o modelo para poder acompanhar as instruções que daremos para o preenchimento.
Passo 1: Preencha os dados do empregado e do empregador doméstico na folha de ponto
Passo 2: Junto com seu empregado, ensine como preencher corretamente a folha de ponto. Na primeira coluna, deve ser colocado o horário de entrada no emprego. Na segunda coluna, o horário de saída para o intervalo. Na terceira, o horário de retorno do intervalo. Na quarta, o horário de saída do trabalho e na quinta coluna, o total de horas extras prestadas no dia.
Passo 3: Os horários, assim como o tempo total de horas extras, devem ser registrados usando um relógio de 24 horas como modelo, no formato HH:MM. Exemplo: Entrada – 08:05 (oito horas e cinco minutos). Saída – 16:10 (dezesseis horas e dez minutos). Horas extras – 01:30 (uma hora e trinta minutos.
Passo 4: Deixar claro para o funcionário respeitar os horários. Por exemplo, se o funcionário precisa ter uma hora de intervalo por dia, ele não pode ter menos de uma hora de intervalo registrada, nem um minuto a menos.
Passo 5: Não imprima uma folha nova para cada erro ou rasura cometido. Espere o final do mês para imprimir uma nova folha de ponto para que a rasurada seja passado a limpo.
Passo 6: Verifique a folha de ponto todos os dias antes da assinatura do empregado, para garantir que as informações estão corretas e para reduzir os erros.
Passo 7: A soma dos horários previstos não deve passar de 10 minutos para mais ou para menos. Isso significa que o empregado deve ser pontual, mas o empregador precisa compreender que não deve ser estrito demais com horários. Por isso, em nenhuma hipótese permita ao empregado deixar os horários já preenchidos. Eles devem ser preenchidos com o horário correto de chegada, inclusive os minutos, e não o horário “arredondado”.
Passo 8: Ao final do mês o empregador deve fazer o cálculo de horas extras e horas trabalhadas, bem como os dias de feriados, domingos, e folgas que foram trabalhados. Empregado deve conferir se os dados estão certos e ambos devem assinar a folha de ponto definitiva para arquivamento.
https://youtu.be/lPps9DLZ654
Livro de ponto para empregada doméstica
Muitas pessoas usam um livro de ponto para empregada doméstica, mas não recomendamos, dado que não podem ser usadas rasuras no livro de ponto. Portanto, recomendamos a impressão da folha de ponto como melhor método, evitando assim problemas.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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