Acordo de compensação de horas, como fazer?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Um horário de trabalho geralmente se refere aos dias por semana e às horas por dia em que um funcionário deve estar em seu trabalho. Existem vários tipos diferentes de rotinas de trabalho, que variam de acordo com a organização e a posição. Sua programação também pode variar de acordo com a época do ano. Por exemplo, alguns trabalhos têm horários de trabalho que mudam, dependendo da estação.

No caso de empregados no Brasil, a rotina de trabalho deve respeitar à legislação vigente. E quando o funcionário não cumpre seus horários, é possível realizar um acordo de compensação.

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O que é um acordo de compensação de horas?

A compensação de horários é uma forma de compensar horas que foram trabalhadas a mais ou a menos pelo empregado. No caso da compensação de horas, obrigatoriamente, o funcionário deverá compensar as horas no mesmo mês em que elas, sejam negativas ou positivas, foram registradas.

Modelo de compensação de horas negativas

O empregador e o empregado que chegaram a um acordo de compensação de horas precisam assinar um acordo. O modelo deverá especificar que tipo de compensação está sendo realizada.

Por exemplo, um empregador que libera os funcionários para “emendar” após um feriado, pode exigir que os empregados compensem as horas não trabalhadas em algum momento. Estas são as horas negativas. Em um acordo com o empregado, o empregador pode exigir a compensação de horas não trabalhadas divididas ao longo de dias, ou trabalhando em um dia de folga.

O mesmo modelo de compensação pode ser seguido em qualquer momento que o empregado tiver horas negativas a “pagar”.

Acordo de compensação de horas

Um acordo de compensação de horas serve para que o funcionário compense as horas devidas. (Foto: Novidá)

Acordo de compensação de horas extras ou positivas

Quando um empregado trabalha por horas extras ou a mais do que é preciso, o empregador pode compensar as horas extras trabalhadas.

Por exemplo, um empregado que trabalha 2 horas extras em um dia, pode sair duas horas mais cedo em outro dia, ou chegar ao trabalho duas horas mais tarde. O empregador não precisará pagar pelas horas extras trabalhadas.

Este mesmo “desconto” de horas pode acontecer ao longo do tempo.

Onde fazer o registro de compensação de horas? Quantas horas extras pode fazer? Quem não pode fazer?

O registro do acordo de compensação de horas deve estar devidamente registrado na ficha ou registro do funcionário.

O funcionário não pode fazer mais do que 2 horas extras por dia, com um máximo de 10 horas por dia. Estas horas devem estar devidamente registradas, com um controle de ponto muito bem organizado, evitando assim problemas legais no futuro.

Vale lembrar: algumas categorias de trabalho não podem fazer acordos de compensação de horas. Algumas destas categorias inclue os ascensoristas/cabineiros de elevador, telefonistas, empregados que exerçam atividade incompatível com a fixação de horário de trabalho, gerentes e quem exerce cargos de gestão, diretores, chefes, entre outros.

Funcionários que estão em aviso prévio não podem fazer acordo de compensação.

Acordo de compensação pode se tornar um pagamento?

As horas extras trabalhadas, em um acordo de compensação, não podem ser adicionadas em um salário. É diferente do pagamento de horas extras aos funcionários, assim como é diferente também do banco de horas.

Esperamos que não tenham ficado quaisquer dúvidas. Se ficaram, deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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