A partir de que horas vale o adicional noturno? É obrigatório?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Trabalhar um turno da noite em qualquer trabalho pode ser difícil. Algumas pessoas podem ter dificuldade em trabalhar durante a noite e dormir e, portanto, podem sofrer de fadiga durante períodos prolongados de turnos noturnos. Os funcionários também podem experimentar sentimentos de isolamento dos membros da família e amigos que tem horários mais comuns. No entanto, como compensação, as leis trabalhistas reconhecem essas questões como merecedoras de taxas de pagamento mais altas, o que é chamado de adicional noturno.

Salário noturno: como funciona?

Na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, exige que os empregadores paguem salários mais altos para os funcionários que trabalham no período noturno. O pagamento deve ser maior para quem trabalha à noite em comparação a funcionários que realizam trabalho equivalente durante o dia. Os empregadores tem o direito de agendar funcionários por qualquer número de horas a qualquer hora do dia, desde que respeitem a essas regras.

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Em uma Convenção Coletiva de trabalho, o adicional noturno pode ser renunciado para que a classe obtenha outros benefícios. De qualquer maneira, no momento em que o trabalho noturno é acordado, é importante verificar com a convenção trabalhista da categoria para confirmar se há qualquer acordo específico quanto ao adicional noturno.

O adicional noturno corresponde a um valor extra mínimo de 20% ao valor da hora diurna, cumulativo com outros benefícios como adicional por insalubridade e horas extras.

O valor/hora do adicional noturno em áreas urbanas é baseado em uma hora de trabalho de 52 minutos e 30 segundos, enquanto o valor/hora do adicional noturno em áreas rurais é baseado em uma hora de trabalho de 60 minutos.

Adicional noturno é a partir de que horas?

A legislação brasileira declara que o pagamento extra por noites de trabalho depende dos empregadores ou está sujeita também ao acordo coletivo da categoria. A questão do pagamento do prêmio para os turnos da noite é um tópico em potencial na negociação coletiva para os funcionários que são membros de sindicatos. Os empregadores devem seguir os termos desses acordos e só podem alterar os termos por meio de negociações, não unilateralmente. Porém, o horário de trabalho que dá o direito ao adicional noturno é basicamente o mesmo em qualquer categoria.

Em áreas urbanas: o trabalho passível de recebimento de adicional noturno se dá entre 22 h e 5 h da manhã do dia seguinte.

Em áreas rurais para trabalhadores na lavoura (plantio e colheita): o trabalho passível de recebimento de adicional noturno se dá entre 21 h e 5 h da manhã do dia seguinte.

Em áreas rurais para trabalhadores na pecuária: o trabalho passível de recebimento de adicional noturno se dá entre 20 h e 4 h da manhã do dia seguinte

Adicional noturno

O trabalho noturno pode ser bem pesado, mas é compensado pelo adicional noturno que começa às 22:30. (Foto: soha.vn)

O que é preciso para receber o adicional noturno?

Os empregadores devem salários adicionais aos funcionários que trabalham no turno da noite também quando o trabalho deles se qualificar como horas extras. Essa regra também se aplica à maioria dos funcionários que trabalham durante o dia e que estendem o trabalho até a noite. Se um empregador optar por pagar salários mais altos aos empregados que trabalham à noite e esses empregados trabalharem horas extras, o empregador deve adicionar esses valores aos salários.

Por exemplo, se um trabalhador começa a trabalhar de tarde e seu horário se estender para além das 22 h, ele terá o direito de receber adicional noturno por cada hora trabalhada além das 22 horas. Se for hora extra, ele receberá também o valor pela hora extra trabalhada.

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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