Como somar horas extras?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Horas extras são práticas comuns utilizadas por empresas no Brasil. A carga de trabalho no país está aumentando a cada ano, década após década. Hoje, o tempo de trabalho varia de 50 a 54 horas por semana, indo contra o máximo de 44 horas por semana permitido por lei. Calcular corretamente essas horas vão evitar os abusos.

Horas extras no Brasil

Existe uma verdadeira cultura de horas extras aqui no Brasil. Basicamente, existem três aspectos que levam os funcionários brasileiros a trabalhar além de seus turnos. Primeiro vem o dinheiro profissionais ambiciosos, que usam e abusam de horas extras para acumular mais dinheiro (e não apenas a classe baixa, mas os executivos confiam nessa premissa).

Leia também

Em segundo lugar, vem o medo do desemprego, que leva as pessoas a trabalhar além do esperado, a fim de impressionar seus chefes pela atitude de “trabalho duro”.

E finalmente, vem um aspecto cultural. Os brasileiros que trabalham com fluidez têm seu próprio ritmo. Imagine que os funcionários chegam para trabalhar, tomam seus cafés, conversam com os colegas de trabalho, organizam suas coisas e lá vai uma fração de seu turno. Nas maiores cidades, você pode contar com atrasos também, por causa do trânsito e do transporte público ruim.

Isso tudo não tem nada a ver com preguiça (desculpe, às vezes tem) ou falta de produtividade, é só que alguns trabalhadores brasileiros preferem fazer as coisas em seu próprio ritmo, mesmo que isso signifique, ir embora depois da cabeça.

Ao mesmo tempo, as empresas usam o recurso de horas extras para aumentar a produção sem incorrer no custo de novas contratações, afinal, empregar um trabalhador é quase o dobro do salário-base por causa de impostos, benefícios e contribuições obrigatórios adicionais. Dessa forma, pagar horas extras para o funcionário às vezes vale mais a pena do que contratar novos funcionários.

Como somar horas extras?

A Constituição e as Leis do Trabalho do Brasil dizem que a duração de um dia normal de trabalho não deve exceder oito horas ou quarenta e quatro horas por semana. Além desse tempo, cada minuto configura horas extras.

A remuneração do serviço extraordinário deve ser pelo menos 50% superior ao serviço regular. Além disso, as Leis Trabalhistas estabelecem que os funcionários têm permissão para trabalhar apenas duas horas extraordinárias, e isso deve ser feito por meio de um contrato por escrito entre empregador e empregado, ou por acordo coletivo de trabalho. Este contrato determinará o valor da hora extra.

Banco de horas

Vale ressaltar que a CLT também fala sobre o chamado Banco de Horas. Funciona assim: os empregados podem ser dispensados ​​do aumento de seus salários se, por acordo escrito ou acordo coletivo, o excesso de horas trabalhadas for compensado por uma redução correspondente em outro dia. Mas as horas acumuladas não podem exceder a soma das horas trabalhadas por semana, no período máximo de um ano, ou exceder o limite máximo de dez horas acumuladas por dia.

Os funcionários sujeitos a trabalho de meio período (máximo de vinte horas por semana) não podem fazer hora extra.

Cálculo de hora extra

Calcule as horas extras corretamente para receber tudo que lhe é devido. (Foto: WorldatWork)

Cálculo do valor da hora extra

Considerando 220 horas de trabalho por mês, um salário de R$1200, e as horas extrass terão um valor 50% maior do que as horas regulares:

Então, para cada hora extra, o funcionário receberá R$8,18. O funcionário pode ainda receber adicional noturno e adicional de periculosidade/insalubridade, calculados com base no valor da hora extra.

Executivos que nunca deixam seus telefones também recebem hora extra

Em janeiro de 2012, a presidente Dilma Rouseff promulgou uma lei estabelecendo que “o uso de telefone ou e-mail para o contato entre empresas e funcionários é igual, por ordem legal, àqueles dados diretamente aos funcionários no local de trabalho”.

O texto sugere que os funcionários que fazem ou recebem telefonemas de trabalho ou e-mails fora do local de trabalho estão fazendo horas extras. E se isso configurar horas extras do que as empresas devem pagar por isso. Boas notícias para as pessoas que nunca soltam seus smartphones corporativos!

Na verdade, ainda há uma grande confusão sobre o assunto, as pessoas jurídicas ainda não estão de acordo sobre como proceder. O fato é que o texto da lei equipara as situações de trabalho tanto dentro quanto fora da empresa, garantindo todos os direitos trabalhistas para o funcionário que faz escritório em casa, por exemplo, que também deve receber horas extras.

O texto também deve ser aplicado a profissionais que trabalham de plantão, como médicos, engenheiros, vigias noturnos, motoristas etc. De acordo com a nova lei, essas pessoas devem receber suas horas extras também.

Esperamos não ter deixado dúvidas mas caso você tenha perguntas, deixe nos comentários e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Deixe um comentário