Advertência por não marcar ponto, é legal?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Muitas pessoas são pessoas honestas que, ocasionalmente, esquecem de marcar o ponto antes de entrar na lista de tarefas do dia ou podem encontrar um problema técnico com um sistema de controle de tempo. Infelizmente; no entanto, existem alguns poucos seletos que convenientemente “esquecem” de marcar o ponto como uma maneira de mascarar seu atraso habitual e serem pagos pelo tempo que realmente não trabalharam.

Sob as leis trabalhistas brasileiras, o ônus de rastrear as horas trabalhadas e pagar em conformidade recai inteiramente sobre o empregador. Você não pode penalizar um funcionário que não consegue marcar seu ponto retendo seu salário. Então, como você corrige esse problema muito comum?

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Política da empresa por escrito e advertência por não marcar ponto

A melhor maneira de resolver qualquer problema relacionado ao desempenho dos funcionários é elaborar uma política para o manual do funcionário. Certifique-se de incluir os protocolos para relatar e corrigir pontos perdidos, além de um esboço claro dos níveis crescentes de ação disciplinar (aviso verbal, aviso por escrito, plano de ação corretiva, suspensão, etc.) por não seguir os procedimentos, incluindo a rescisão do contrato. Lembre aos funcionários que garantir que você os pague por todo o tempo trabalhado é um benefício para eles.

As advertências pela não marcação do ponto são completamente legais pelas leis vigentes.

Após a política estabelecida, um excesso de não marcação do ponto poderá justificar uma demissão por desídia, que é justa causa.

Siga consistentemente sua própria política da empresa

Onde os pontos perdidos podem realmente ser um erro simples da parte de um bom funcionário, você ainda precisará seguir as mesmas ações que faria para um funcionário atrasado que suspeita estar atrasando de propósito. Você não pode mostrar um tratamento preferencial ao administrar suas políticas, pois isso pode diluir a eficácia de sua política e potencialmente voltar a assombrá-lo em caso de um funcionário querer processar a empresa.

Registrar ponto e advertências

O não registro do ponto pode gerar advertências ao funcionário, podendo causar até a demissão por justa causa. (Foto: TLNT.com)

Esquecer de bater o ponto não é um problema com a tecnologia certa

Se você possui um sistema automatizado de rastreamento de horário e presença, como a solução oferecida por muitas empresas de ponto eletrônico, configure-o para enviar uma notificação aos supervisores se um funcionário não conseguir entrar ou sair de acordo com o turno programado. Considere colocar estações de trabalho adicionais de controle de tempo ou relógios de ponto dos funcionários em cada entrada com lembretes descrevendo os procedimentos adequados para o registro de entrada e saída de tempo durante os turnos programados.

Realize testes periódicos do seu software para garantir que esteja em conformidade com as atualizações das leis estaduais ou federais e que esteja funcionando corretamente para calcular o arredondamento de horas (se permitido), férias, faltas justificadas, etc. Caso tenha problemas com o sistema, registre a reclamação e inclua suas descobertas depois de analisá-la e quaisquer atualizações aplicáveis ​​para corrigir o problema.

Declaração de esquecimento de ponto

Ao esquecer o ponto, comunique imediatamente ao seu supervisor ou chefe e faça uma declaração de esquecimento de ponto para evitar problemas jurídicos.

Embora não haja uma bala de prata que resolva imediatamente os problemas que você está tendo com funcionários que esquecem de assinar o ponto. E como na maioria dos problemas, a implementação das políticas corretas e a comunicação eficaz podem ter um efeito duradouro. Se sua empresa ainda não possui uma política de controle de ponto, não é hora de fazer uma?

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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