Advertências trabalhistas – O que a lei diz?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

 

A advertência trabalhista é o temor da grande maioria dos trabalhadores. Elas são o primeiro sinal legal de que você fez algo errado no trabalho e está recebendo o aviso do erro cometido. Mas não precisa se desesperar também. A advertência não tem caráter punitivo, mas sim, caráter educativo, mostrando onde exatamente o erros aconteceu e o que você deve fazer para mudar aquele problema.

Cumprindo com os deveres

O trabalhador brasileiro tem direitos e deveres para com seu empregador. De forma a manter manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, evitando possíveis abusos de funcionários que agem de má-fé ou apenas por desconhecimento de seus deveres, o empregador tem como direito legal a aplicação de penalidades ao empregado. Há um limite a estas penalidades, pois não podem ocorrer arbitrariedades por parte do empregador. Assim, garante-se o cumprimento dos deveres por parte dos empregados.

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O que é a advertência trabalhista?

A advertência é essencialmente um aviso ao empregado. A partir dela ele deve tomar conhecimento do seu comportamento inaceitável e das consequências em caso de reincidência. Ele ficará ciente que ao abusar de seus direitos e não cumprindo seus deveres, seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa (demissão por justa causa) se não houver uma mudança de comportamento.

Dado este conteúdo da advertência trabalhista, dizemos que ela é uma medida educativa dentro do ambiente de trabalho. Caso o empregado repita o comportamento inadequado, falte ou quando a falha é muito grave, o empregado pode até ser suspenso, perdendo o salário correspondente àquele dia de trabalho.

Ressaltamos algo muito importante: a advertência trabalhista não tem validade, não prescrevendo. Ou seja, se você cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo você pode ser demitido por justa causa. Porém, os tribunais do trabalho tem diferente compreensão e iremos descrever melhor abaixo.

Como a advertência trabalhista deve ser aplicada?

Ao contrário do que muitos pensam, as advertências trabalhistas não podem ser aplicadas de qualquer jeito. Os seguintes princípios legais devem ser respeitados:

Os excessos na advertência trabalhista, quando ocorre a humilhação do empregado (na presença de clientes ou colegas), pode resultar na rescisão do contrato sem justa causa (demissão sem justa causa) e também resultar em multas e punições legais ao empregador.

A advertência também deve ser aplicada antes de qualquer outra penalidade. Assim, evita-se que não seja dada uma chance prévia ao empregado de tentar recuperar-se do comportamento indesejado.

É exigido também pela advertência:

Que ela seja verbal (primeiro) depois escrita: antes da advertência escrita, deve haver uma advertência verbal com a presença do empregado apenas. Toda advertência deve ser escrita e em duas vias (para o empregador e empregado), descrevendo a falta do empregado e o que era esperado dele, respeitando as convenções de trabalho e regimento interno da empresa. Deve conter também o resultado no caso de reincidência. Geralmente, os empregadores dão 3 advertências antes de uma suspensão, mas há casos em que duas advertências já geram a suspensão, dada a gravidade do problema. Não se esqueça de ressaltar na advertência escrita que o empregado concorda que já foi avisado verbalmente da falta cometida e direcionado ao comportamento correto que deveria ter executado;

Assinatura de duas testemunhas:além da assinatura do empregador e do empregado que recebe a advertência, ela deve conter a assinatura de duas testemunhas. Estas também são usadas quando o empregado não aceita ou não quer receber a advertência, sendo a assinatura delas válidas com a presença do empregado, desde que também esteja na advertência o reconhecimento de que o empregado não aceitou o aviso. Cabe ressaltar que a advertência deve ser lida em voz alta na presença das duas testemunhas e do empregado, concorde ele ou não com a punição;

Registro em cartório: muitas empresas já adotam este procedimento para dar mais valor legal para suas advertências. Não é necessário, mas alguns tribunais do trabalho tem aceitado melhor as advertências que tem este procedimento jurídico;

Registro no arquivo do empregado:toda advertência deve ser anexada ao arquivo do empregado.

Bom senso: suponhamos que seja a segunda ou até terceira vez que o empregado comete a mesma falta. Porém, a primeira vez que ele cometeu a falta e recebeu uma advertência foi há três anos atrás. Como dissemos acima, não há tempo para prescrever uma advertência. Porém, dada a diferença de tempo entre as faltas do empregado, geralmente há uma interpretação do caso como um tipo de “prescrição” pelos juízes do trabalho, não caracterizando então a demissão por justa causa ou uma punição maior. Por isso, ressaltamos o bom senso, que inclui “prescrever” informalmente uma advertência após um ano, mas consultar com um advogado caso haja a interpretação de má fé por parte do empregado.

Prezando pelo bom senso

O que não pode acontecer em qualquer advertência é um abuso do empregador.(Foto: www.trabalheira.com)

O que a (interpretação da) lei diz?

Ao contrário do que muitos pensam, há sim dois pesos e duas medidas na nossa legislação. Mas isso não acontece por conta de nossas leis mas sim, por conta de quem as interpreta: os advogados e juízes. Ao invés de tentar interpretar literalmente a lei, vamos tentar contar alguns casos para ilustrar como a advertência trabalhista pode ser interpretada pelos tribunais do trabalho no Brasil.

Punição Excessiva

Suponhamos que o empregado interprete que a punição foi excessiva quanto à aplicação e não respeitou os princípios acima destacados (atualidade, unicidade, proporcionalidade e ordem). Geralmente o que ocorre aqui é que o empregado não acha justa a punição e acaba se revoltando com o empregador. Nesse momento ele deve é manter a calma, pois o estresse pode resultar em mais punições e até na demissão por justa causa.

Quando o empregado achar que os princípios não foram respeitados, ele deve pensar na gravidade da falta cometida. Conversar com os pares no trabalho e fora dele, descrevendo o que aconteceu. Talvez até buscar uma consultoria jurídica. Mas de forma alguma ele deve tentar “punir” o empregador com mais faltas. Caso o excesso seja confirmado, espere esfriar a cabeça e converse com o empregador, pedindo a justificativa da advertência dentro do regimento interno da empresa e da convenção de trabalho que rege a categoria. Peça que o empregador complemente a advertência com essas justificativas.

Por fim, vale mesmo é o diálogo: se você achou a advertência injusta, converse com seu empregador e busque saber como melhorar e evitar receber novamente uma advertência. Lembre-se que advertir é avisar, repreender e tem, no sentido jurídico, o propósito de deixar o empregado a par de algum comportamento indesejado.

Humilhação

Seu empregador estressou com você em frente a seus colegas de trabalho ou até seus familiares. Você se sentiu humilhado por isso. Há testemunhas para o caso. Você deve deixar clara sua insatisfação com a situação e conversar com seus pares sobre os excessos cometidos pelo empregador. E mesmo quando há a humilhação individual, você deve ser claro o suficiente para fazer questão de duas testemunhas no ambiente para registrar o que foi falado pelo empregador em documento. Ele não poderá te demitir por justa causa nesse caso e você não pode temer ficar sem emprego. Qualquer abuso resulta em assédio moral por parte do empregador.

E se você tem medo, não precisa se preocupar: além de ser fácil achar um emprego no Brasil no atual momento, a Justiça do Trabalho é conhecida pela sua celeridade no tratamento das ações trabalhistas.

Problemas de Relacionamento na Empresa

Você e seu supervisor não se dão bem, apesar de um não gostar muito do outro. Na primeira oportunidade, ele resolve te aplicar uma advertência. Você fica revoltado e é o começo da deterioração completa das relações de trabalho. Por isso, prezamos pelo diálogo.

Sente com seu supervisor, deixe claras as diferenças entre vocês e compreenda melhor a advertência. Tente tirar seu lado pessoal de lado, assim como ver o lado do supervisor. Já tive várias pessoas com quem me dava muito bem pessoalmente, mas profissionalmente eram péssimas funcionárias, e tive que aplicar punições a elas. O inverso também era verdade: péssimas pessoas, mas ótimos funcionários. Preze pelo bom senso.

Considerações Finais (e o que eu devo fazer após receber uma advertência)

Ao receber uma advertência, tente refletir um pouco sobre ela antes de conversar com qualquer pessoa. Interprete o que possa ter levado a advertência, seja um problema de relacionamento, insatisfação com o trabalho, problemas familiares. Deixe seu empregador/supervisor saber de sua situação. Ele pode ajudá-lo a não cometer novamente a falta e até a melhorar sua situação atual. Mostre que você quer melhorar, que foi um problema isolado. Entenda também que às vezes estamos em empregos que nos deixam infelizes e precisamos buscar algo melhor, antes que sujemos nossos currículos com uma demissão por justa causa.

Sabemos que deixamos de lado muitos casos neste artigo. Então, esperamos que nos comentários vocês deixem seus casos para que possamos complementar e compartilhar nosso conhecimento com vocês.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

39 comentários para: “Advertências trabalhistas – O que a lei diz?”

  • Carolyn Kelly Pereira da Silva.

    Hoje eu cheguei ao trabalho e a porta de entra estava fechada, mais havia uma janela de entrada do outro lado aberta, eu entrei por ela, pois eu havia batido na porta e ninguém veio abrir, pensei que não haveria problema em pular, pois gerentes, em hora de trabalho, já haviam mandado funcionários pular para não terem que dar a volta e ser assim mais rápido.
    Mas depois que pulei e fui abrir a porta pra minha irmã e a coodernadora e a gerente de plantão disse bem alto, na frente de todos os funcionários que me daria uma advertência, fiquei muito constrangida, pois os outros ficaram rindo e ela continuou dizendo: “Vou lhe dar uma advertência” ; e eu disse que não iria assinar, pois não pulei de má fé e ela nunca tinha repreendido os outros funcionários.
    Então queria saber se ela pode me dar uma advertência, mesmo eu não tendo usado de má fé.
    Agradeço.

    • Equipe Ponto RH

      Oi Carolyn,

      Eu acredito que pular a janela não seja um comportamento esperado no ambiente de trabalho, mas o bom senso deve ser aplicado.
      Talvez seja interessante conversar com a gerente ou com seus superiores sobre o fato em questão para que você possa ser ouvida e explicar o seu ponto de vista.
      O fato de outros funcionários não terem sido repreendidos não significa que você não possa ser a primeira a receber uma advertência.

  • Ana

    Levei advertência por falta ao trabalho, sem justificar sem ter recebido a verbal antes, isso e possivel?

    • Equipe Ponto RH

      Sim Ana. É Possível.

  • Juliana

    Boa tarde, eu torci o tornozelo indo da empresa para casa no dia 06/10 pensando que não havia necessidade só fui ao médico no outro dia 07/10 e o médico ortopedista me atestou por 5 dias, e eu tive que passar com o médico do trabalho da empresa e ele me encaminhou ao rh da empresa para fazer o cat e em seguida fui informada que teria que assinar uma advertência pela demora em comunicar o rh do fato. Eu disse a eles que tinha ligado na empresa assim que sai do hospital para informar o meu afastamento e em nenhum momento fui informada que teria que ir ao rh da para fazer o cat e o meu coordenador e nem meu lider me informou sobre essa situação.
    Agora eu pergunto em quase 10 anos de empresa nunca me acidentei para saber que deveria abrir o cat e também nunca fui informada pelos meus superiores desse situação é justo que eu assine uma advertência sem ao menos ter recebido uma advertência verbal.
    Obrigada

  • Juliana

    Tive que assinar uma advertência segundo o RH da empresa pela demora em comunicar que tinha me acidentado no caminho de casa depois de sair do local de trabalho, só que eu comuniquei o setor que trabalho o que tinha ocorrido em detalhe só que as 2 pessoas a qual conversei não me deixa informaram e também não sabiam que o CAT deveria ser aberto. Agora eu pergunto não sou reincidente nunca me machuquei em serviço não fui informada em momento algum pelos meus superiores fui questionada que na sipat foi abordado esse assunto só que não participei este ano e nos anos que participei não foi citado, esse aviso de advertência é devido e mesmo não concordando tive que assinar.

  • Thayna

    Trabalho com Callado center e fui ao hospital pois estava com muita dor de ouvido. Só que o médico só me deu o atestado de horas que foi das 14:38 até as 18:40 e eu não fui trabalhar das 18:40 até as 21:00 pois ainda estava com dor e minha supervisora me informou que iria me dar uma advertência… Devo assinar a advertência?

  • Eduardo

    Comuniquei meu gestor imediato com mais de 48 horas de antecedência que iria falta ai trabalho por motivo de viagem. O gerente pediu a ele para que me aplicasse uma advertência porque minha falta era injustificada. Configura falta injustificada nesse caso tendo em vista que meu gestor imediato teve a oportunidade de me informar sobre a possibilidade de eu ser advertido e não o fez? Obs: Comuniquei meu gestor oralmente e depois registrei isso via e-mail.

    • Equipe Ponto RH

      Você registrou por e-mail quando? Antes da falta? Seu gestor respondeu ao e-mail enviado.
      Há testemunhas da conversa de vocês?
      Estes casos assim são complicados porque muitas vezes acabam se tornando um duelo entre a palavra de cada envolvido, e sabemos que o lado mais fraco costuma ceder.

  • Eugenio Rogerio Pereira Jr

    Levei uma advertência, porque faltei meu serviço não levei atestado.

    • Equipe Ponto RH

      Correto. Não se esqueça da próxima vez. As vezes saímos do médico com pressa e esquecemos de pedir.

  • Gessé Costa

    Recebi a 4º advertência porém de casos diferentes, mesmo assim posso ser suspenso?

    • Equipe Ponto RH

      Não precisariam nem esperar a quarta, eu diria, na maior parte dos casos.
      Você gostaria de dizer os motivos?

  • Marcela

    Trabalho em uma farmácia e vendi um remédio errado em 10/12 e só recebi suspensão em 06/01, quase um mês depois. Gostaria de saber se esse prazo está dentro da lei?

    • Equipe Ponto RH

      Marcela,
      Sugiro consultar um advogado trabalhista e levar todos os documentos para serem analisados.
      Prazos são geralmente complicados, especialmente no fim de ano com tantas datas festivas e feriados.
      De qualquer forma, você não me parece estar questionando se a punição foi justa ou não, correto?

  • Nelia Ribeiro

    Gostaria de saber se por eu ter dito a minha gerente que n iria me matar de trabalhar sozinha…q eles tinham que colocar uma pessoa qualificada para me ajudar…e porque falei perto de 2 pessoas estranhas…é motivo para advertençia…eu disse a ela que n assinaria porque n tinha feito nada de errado…e tbm n estava prejudicando a empresa…trabalho em restaurante…sou cozinheira…obrigada

    • Equipe Ponto RH

      Nelia,
      Dependendo de quem eram as pessoas, e especialmente se eram clientes, a advertência faz sentido.

  • Simone da Silva Braz

    Essas informações são muito interessantes, tanto para o empregador quanto para o empregado.

  • Igor Yuji Hashimoto

    Sabem dizer quanto tempo leva para sumir advertências ou não some nunca?

  • Renato

    Eu recebi uma advertência praticamente a mês depois do fato ocorrido, isso é valido?

    • Equipe Ponto RH

      Depende do fato… Mas porque não seria?

  • Izabel

    Minha filha trabalha em uma padaria, e deram três advertências para ela assinar n mesmo dia, por errar valor de comanda, é certo o empregador dar três advertências para um funcionário n mesmo dia?

    • Equipe Ponto RH

      A princípio não há nada específico com relação á isto.
      As advertências servem como prova para a empresa de algum fato ocorrido.

  • Eliane

    Oi, faltei um dia e a duas semanas mais ou menos sem atestado. Até hoje não recebi uma advertência, mas que provavelmente vai vir. Passado tanto tempo ainda pode ser aplicada? Tem algum prazo?

    • Equipe Ponto RH

      Pode sim.

  • Janael

    Boa noite, eu viajei e no sábado de carnaval após o expediente, no domingo eu trabalharia mas troquei o expediente com uma colega de trabalho, na segunda a empresa foi fechada e na terça era minha folga fixa, então retornei na quarta, mas devido a um problema na viagem não consegui chegar a tempo no trabalho, mas avisei a todos que eu não chegaria a tempo, na quinta feira entrei mais cedo pra começar a compensar as horas perdidas, mas quando cheguei fui recebido com duas advertências escritas, sem antes ter havido nenhuma verbal, isto está correto? E o que posso fazer a respeito?

    • Equipe Ponto RH

      Eu acho que a melhor coisa a se fazer é não faltar de novo.
      O fato de ter avisado não faz com que a falta deixe de ser punível.
      Cumprir horas extras para compensar a falta é opção da empresa e deve ser previamente combinado, portanto não vejo excessos por parte da empresa.

  • Antonio

    O líder do meu setor a caso onde trabalho, ele pode ser a segunda testemunha se caso eu não querer assinar a advertência?

    • Equipe Ponto RH

      A princípio, sim. Porque não?

  • Monica

    Fui mandada embora por faltas (não foi justa causa) Sou Jovem aprendiz, e antes não me deram nem uma advertência, esse fato pode ocorrer? Ser mandada embora sem antes receber advertência?

    • Equipe Ponto RH

      Sim. É Possível.

  • Josiane

    Olá, me chamo Josiane e tenho dúvidas sobre advertências. Hoje, assinei minha terceira e estou com medo de ser demitida por justa causa. A última que assinei foi a mais de 6 meses e pelo mesmo motivo. A primeira e a segunda advertência me foi aplicada de forma escrita e seguida por 3 dias de suspensão. Visando as regras para a aplicação de uma advertência ao funcionário, meu empregador agiu corretamente com a minha pessoa?
    Se possível, me mande a resposta por e-mail.
    Obrigada!

    • Equipe Ponto RH

      A princípio, pela sua descrição eu não vi problemas na aplicação das advertências.

  • Claudia

    Bom dia, levei uma advertência porque n bati os 15 minutos de descanso. Isso é motivo pra advertência?

    • Equipe Ponto RH

      Sim, é possível.
      Houve alguma justificativa sua para não bater o ponto?

  • Claudia

    Sendo que eu tinha levado uma advertência verbal um dia antes e no outro dia qdo chego na empresa recebi uma advertência escrita e uma suspensão de 3 dias. Pode isso?

    • Equipe Ponto RH

      Houve outro motivo para a advertência e para a suspensão?

  • Marcelo

    Bom dia, recebi uma advertência por falta sem justificativa legal, nunca havia faltado antes essa advertência foi me dada uma semana após o fato isso é legal?

    • Equipe Ponto RH

      Como assim sem justificativa legal?