Greve de ônibus! Empresa pode descontar dia do funcionário?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Uma greve do transporte público não é boa notícia pra ninguém. O trânsito vira um caos com mais carros e motos nas ruas, congestionamentos aumentam consideravelmente. Cidadãos de bem tem dificuldades para chegar aos seus destinos, muitas vezes tendo de usar meios alternativos de transporte, como vans. Talvez gastar mais em uma corrida no Uber ou Táxi. Em boa parte dos casos, porém, o trabalhador simplesmente não conseguirá chegar ao seu destino. Mas essa falta desconta do ponto? O que acontece?

Artigo 473 da CLT e as greves de ônibus

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O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho abrange algumas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, ou seja, sem ter o dia descontado. Em nenhuma dessas situações está as greves de ônibus.

Traduzindo, significa que não há na legislação brasileira uma lei que abone as faltas dos trabalhadores por causa de uma greve no transporte público, seja o transporte por trem, ônibus, metrô, ou qualquer outro meio.

Há um entendimento de que greves, passeatas, e protestos, são “causas de força maior”, um dos motivos possíveis para falta ao trabalho justificáveis. Mas varia muito, e se a greve durar mais de um dia, essa justificativa perde um pouco de seu valor jurídico.

Desconto de salário em dia de greve nos transportes

Quem falta por causa de uma greve nos transportes podem ter o dia descontado. Portanto, cuidado! (Foto: extra.globo.com)

Greves de ônibus e disponibilidade de transporte

Perante a lei, uma greve de transporte público deve ser comunicada com um mínimo de 72 horas de antecedência, através de jornais, televisão, rádio, e outros meios de comunicação na região onde a greve irá acontecer. Geralmente, é mantido um mínimo de 30% da frota em funcionamento, mas para bairros mais afastados, pode significar um ou dois ônibus passando por dia, ou até nenhum ônibus.

Greves de ônibus e desconto no salário

Ônibus passando ou não durante a greve, se o empregado se atrasar ou não comparecer ao trabalho, ele vai sofrer desconto no salário, proporcional às horas de atraso ou ao dia que faltou. Pode acabar também tendo um desconto no DSR (“descontar o domingo”).

Como há o aviso prévio da greve um emprego (e o empregador) devem se precaver e se planejar para o dia da greve, esteja ela confirmada ou não.

Contudo, algumas Convenções Trabalhistas impedem o desconto salarial de algumas classes trabalhistas. É importante o empregador e o empregado terem conhecimento das normas da Convenção através do Sindicato Patronal e do Sindicato da Categoria.

Como não faltar ao trabalho em dia de greve de ônibus ou transporte público?

O trabalhador deve se valer de meios alternativos de transporte. Algumas opções:

Vale lembrar, ao trabalhador, que ele deve sair mais cedo de casa para chegar no horário ao trabalho, dado que as ruas estarão congestionadas, e alguns dos meios de transporte acima (como bicicleta e a pé) podem demorar um bom tempo até o destino.

Patrão pode dar advertência se o empregado faltar ou atrasar em dia de greve de ônibus?

Pode, na maioria dos casos. O empregado deve se planejar para chegar no horário é o empregado, que deve auxiliar o empregador a se preparar a possíveis faltas e atrasos. O empregado pode e deve comunicar qualquer atraso ou impossibilidade de chegar ao trabalho por celular, email, mensagem, basicamente, qualquer meio de comunicação.

O empregador, contudo, deve ajudar a comunicar as greves aos trabalhadores. Ele deve enviar mensagens aos seus empregados, colocar cartazes no ambiente de trabalho, e deixar claro as medidas administrativas que serão tomadas no caso de ausência ou atraso por conta de greve no transporte público.

A prática adotada pelos patrões é, geralmente, uma advertência verbal a quem falta ou se atrasa, mas avisa previamente; e a advertência escrita ou suspensão por 1 dia de quem se atrasa ou falta sem se comunicar.

Regimento Interno da empresa e regras para faltas

Recomenda-se que o Regimento Interno da empresa especifique as punições aos empregados que faltarem por conta de greve no transporte coletivo, salvo quando tal punição é especificada em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria. Sabendo das devidas punições que receberá caso falte, qualquer punição a uma falta ou atraso terá mais valor jurídico, desde que não seja uma punição exagerada (ex.: suspensão para primeira falta do empregado, advertência escrita por 5 minutos de atraso, etc).

Veja como as pessoas podem ficar revoltadas com greves de ônibus, principalmente quando não se planejam:

A prática sensata para faltas em dias de greve no transporte público

A prática e o entendimento jurídico tem sido, cada vez mais, de não descontar o dia de trabalho nos dias de greve, salvo em casos onde o trabalhador já tem um histórico de faltas e atrasos, já tendo recebido advertências e suspensões por isso.

Empregado e empregador devem trabalhar em conjunto para bolar estratégias para minimizar os atrasos e faltas. Talvez pagar uma van escolar aos funcionários, ou repor a gasolina de um deles, dando carona a outros. As soluções são diversificadas hoje em dia, só dependem do planejamento.

Já teve o dia descontado por causa de uma greve no transporte público? Recebeu já alguma advertência? Conte-nos o que acontece e o que já aconteceu nessas situações com você!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Um comentário para: “Greve de ônibus! Empresa pode descontar dia do funcionário?”

  • Carvalho

    Em caso de greve total, a empresa destinar ônibus só para alguns locais, e outros não, eles podem descontar o dia? Já que eles próprios abriram exceções só para alguns funcionário.

    Responder

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