Desconto no contracheque: INSS, IRRF e outros! Como conferir?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

O melhor momento financeiro do mês é quando você recebe seu salário. Ao mesmo tempo, pode ser o pior momento, quando você vê a quantidade de descontos no contracheque, muitos dos quais nem sabemos para o que servem e por que são descontados de nosso suado salário. Entendendo melhor estes descontos não vai causar uma grande diferença financeira na sua vida, mas vai te ajudar a entender melhor onde seu dinheiro está indo para planejar seus investimentos, carreira e vida pessoal de acordo com essas informações.

Conferindo o contracheque

Assim que você receber seu contracheque, a primeira coisa a fazer é anotar todos os números positivos de seu salário. Isso significa anotar o salário bruto, os adicionais de hora extra, os adicionais por insalubridade, adicionais por trabalho noturno, adicional de descanso semanal remunerado e outros. Geralmente esses valores adicionais que você deve receber estão definidos em Convenção de trabalho da categoria profissional à qual você faz parte. O setor de Recursos Humanos ou o contador da empresa pode te encaminhar à representação da sua categoria para mais informações.

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Depois de anotados os valores positivos, é hora de anotar os valores negativos, ou seja, os descontos. Do lado dos descontos, anote a sigla ou classificação dada ao desconto para que você possa conferir corretamente a causa do desconto e por que ele foi realizado.

Quais são os descontos no contracheque?

Existem muitos tipos de descontos que podem ser feitos no contracheque, divididos em três categorias: os descontos realizados com base em legislação trabalhista, descontos feitos pela empresa e descontos feitos por legislação específica da sua categoria profissional. Explicaremos um pouco de cada um dos principais descontos existentes, deixando também o espaço de comentários de nosso blog aberto para dúvidas que você tenha sobre os descontos aqui não explicados.

INSS/Previdência Social

Obrigatório. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o desconto no salário que garante ao trabalhador de carteira assinada o direito a certos benefícios, tais como a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de trabalho, aposentadoria especial, licença maternidade e auxílio doença. Trocando em miúdos, o INSS é um seguro de renda, seguro de vida e uma previdência em um só pacote. O desconto do seu salário bruto pode ser de 8%, 9% ou 11%, baseado em uma tabela de faixas salariais atualizada pelo INSS anualmente. A porcentagem descontada aumenta à medida em que seu salário também aumenta até um teto máximo, também definido pela tabela.

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

Obrigatório. Estabelecido pelo Regulamento do Imposto de Renda. Este desconto é, basicamente, um “adiantamento” para o governo do Imposto de Renda anual. A porcentagem descontada, assim como no caso do desconto do INSS,  7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%. Para calcular em qual lugar da tabela seu salário se encaixa, o trabalhador pode descontar um valor por cada dependente na família, a contribuição ao INSS, o valor de pensão alimentícia, e um valor estabelecido anualmente para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais.

Entendendo os descontos do contracheque

Os cortes de seu salário tem base legal. Compreender bem quais são eles pode evitar que seu empregador se aproveite do seu desconhecimento dos direitos. (Foto: www.firstseniorfinancialgroup.com)

Adiantamento Salarial

Ocasional e Opcional. O empregador pode descontar do salário do trabalhador adiantamentos de salário (os populares “vales”), valores dentro de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Só podem ocorrer com a autorização prévia e por escrito do empregado e não pode ocorrer a cobrança de juros ou qualquer tarifa especial pelo adiantamento salarial. Devem estar previstas em contrato, respeitando a legislação trabalhista e convenções de classe, incluindo também as regras para obtenção do adiantamento salarial.

Descontos Extras (Benefícios)

Opcionais. São os descontos feitos pelo empregador devidamente autorizados por escrito pelo empregado para integrar o funcionário em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, vale alimentação (limitado ao máximo de 20% do salário, mas raramente descontado), auxílio combustível, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes. São benefícios oferecidos pela empresa e que, geralmente, geram custos mais baixos para o trabalhador do que se ele buscasse tais benefícios fora da empresa. Devem estar previstas em contrato, respeitando a legislação trabalhista e convenções de classe. Inclusive, algumas convenções de classe obrigam os empregadores a oferecerem certos benefícios aos seus empregados.

Contribuição Sindical

Anual e Obrigatória. Imposto federal descontado anualmente de todo empregado, correspondendo ao valor de um dia de trabalho. Normalmente é feito no mês de março de cada ano, e um empregado admitido após esta data deve ter o valor retido no mês seguinte ao da contratação.

Vale Transporte

Opcional. Quando o empregado precisa de transporte coletivo para chegar ao trabalho e a empresa não oferece auxílio combustível ou transporte próprio para seus empregados, parte do vale transporte deve ser custeado pelo empregado. No caso, o empregado pode ter descontado até 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, e o empregador acrescentará a este valor qualquer diferença. Este valor é descontado do salário bruto. Vale lembrar que o empregador tem a opção de descontar esse valor ou não, pois pode custear por completo o transporte. Porém, a prática é que esse desconto quase sempre acontece.

Cuidado com o desconto do FGTS!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é pago pelo empregador e calculado sobre o salário bruto do empregado. Portanto, não é descontado do contracheque do trabalhador.

Você tem algum desconto que não foi listado aqui? Compartilhe nos comentários e faremos o possível para explicar se este desconto é legal ou não.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

20 comentários para: “Desconto no contracheque: INSS, IRRF e outros! Como conferir?”

  • Jane

    Otimas informações…
    Mas me informe como posse pagar algo a mais no inss pra ter uma boa aposentadoria no futuro.

    • Equipe Ponto RH

      Você pode pagar uma previdência privada ou mesmo fazer investimentos por conta própria para ter uma aposentadoria melhor.
      Sugiro a segunda opção.

  • Simone

    Bom dia,

    No meu contra cheque vem descontando seguro de vida, como item obrigatório sem poder retirar. Isso procede? Tem alguma base na Lei?
    Obrigada.

    • Equipe Ponto RH

      Em alguns casos como trabalho de trainees ou estágio o seguro de vida é obrigatório.
      Você já questionou isto na empresa? Eles certamente saberão o motivo pelo qual o item é obrigatório no seu caso.

  • Leandro Dias

    No adiantamento pode haver desconto no irrf

    • Equipe Ponto Rh

      Sim

  • Adeilde

    Quantas vezes o seguro de vida pode ser descontado no contra cheque. Abono salarial é o mesmo que gratificação?

    • Equipe Ponto Rh

      Depende do tipo de seguro de vida. Abono salarial e gratificação, pela CLT, são a mesma coisa. Porém, as pessoas costumam chamar o PIS e o PASEP de Abono Salarial, o que os diferencia de uma gratificação.

  • Rosane Melo

    Pode descontar horas de atrasos de anos passados, e parcelados em 3 X sem informar ao empregado? E as horas de greve de dois anos atrás, pode ser descontadas sem aviso? Existe lei que regulamente quanto o empregador pode descontar sem autorização por escrito do pregado?

    • Equipe Ponto Rh

      Depende dos acordos de categoria, e como a greve foi julgada pelas instâncias da justiça. Converse com o advogado do sindicato da sua categoria para mais informações.

  • Oliveira Geyvison

    Todo mês tem desconto no meu contra cheque, não declarei nada, tenho direito a alguma restituição do imposto? Como faço pra declarar no próximo ano? Como faço pra ter a restituição?

    • Equipe Ponto Rh

      Oliveira, entre em contato com um contador para maiores informações. Ele vai te orientar melhor sobre o que fazer.

  • Wellington Ferreira

    Estão descontando de mim um vale refernte a um pedido que não fiz, como devo proceder.esta descrito assim vale 971, 00

    • Equipe Ponto Rh

      Converse com seu sindicato. Esse vale é, provavelmente, algum adiantamento que você solicitou durante o mês de trabalho.

  • Adriele

    Meu patrão ficou meses sem assinar a carteira, pagou os nossos direitos e assinou há mais ou menos três meses. Agora ele disse que por não ter feito o desconto do INSS, vai fazer esses descontos referentes a esses três meses retroativos. Está correto,?

    • Equipe Ponto Rh

      Adriele, consulte um contador ou seu sindicato para esclarecimentos. Aparentemente, não é ilegal que ele faça isso.

  • Letícia de Oliveira

    Tenho um, desconto todo mês de 20 reais de contribuição assistencial o que seria esse desconto?

    • Equipe Ponto Rh

      Letícia, é uma contribuição dada para o sindicato da sua categoria. Geralmente, é possível recusar esse pagamento. Consulte seu sindicato para mais informações.

  • Andreia

    Do meu salário é descontado 15%. Será INSS e IR?

  • Naiane

    No meu contracheque vem descontos contra constitucional e contra assistencial mas não sei nem o que é… Me expliquem por favor