O que é salário família? Quem paga e que pode receber?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Os brasileiros tem diversos direitos trabalhistas. Um deles é o salário família, pago para alguns funcionários. Este é um benefício garantido para proporcionar a trabalhadores que ganham pouco e que tem filhos uma forma de sustento adicional, complementando a renda de acordo com o número de dependentes.

O que é o salário família?

Se o seu salário é baixo e se tem filhos menores de 14 anos ou deficientes, o profissional celetista segurado pelo INSS tem direito a receber um excedente salarial denominado “salário família”.

No direito, o salário família foi instituído pela lei Nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, tendo estendido seus direitos pela lei Nº 5.559, de 11 de dezembro de 1968.

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Quem pode receber salário família?

Tem direito ao benefício:

Trabalhador com carteira assinada

Trabalhador avulso: categoria profissional que presta serviços obrigatoriamente através de sindicato ou órgão gestor de mão de obra, como trabalhadores portuários.

Ter a renda menor do que o limite estabelecido pelo INSS para o benefício. O INSS considera todos os salários que o indivíduo recebe para o cálculo.

Ter filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência em qualquer idade e que tenha passado por perícia do INSS. Podem ser filhos do casal ou enteados.

Salário família na legislação brasileira

O salário família é um direito garantido para alguns profissionais brasileiros. (Foto: Allegiance Staffing)

Quem paga o salário família?

Pela legislação vigente, o benefício do salário família é pago pelo empregador. Na hora do recolhimento da contribuição do empregado celetista, a Previdência Social faz uma compensação. Isto também vale para o empregador doméstico.

Para os trabalhadores avulsos, o benefício é pago pelo sindicato ou o órgão gestor da mão de obra.

Exceções: aposentados e trabalhadores que recebem outros benefícios do INSS (auxílio doença, invalidez, etc), tem o salário família pago pelo INSS como adicional na aposentadoria ou no benefício da Previdência Social.

Como pedir o salário família?

O pedido do salário família deve ser feito pelo empregado ao responsável pelo pagamento de seu salário, seja ele um empregador pessoa jurídica, pessoa física, ou empregador de trabalhadores avulso.

Aposentados e aqueles que recebem benefícios o INSS devem solicitar o direito diretamente na Previdência Social.

Quais documentos precisa para pedir o salário família?

O trabalhador que vai solicitar o benefício precisa reunir os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto: carteira de identidade, carteira profissional, carteira de motorista etc.

CPF

Termo de responsabilidade preenchido, disponível no site do INSS

Certidão de nascimento de todos os dependentes

Caderneta de vacinação ou documento semelhante dos dependentes de até 6 anos de idade

Comprovante de frequência escolar de dependentes que tem 7 a 14 anos de idade, fornecido pela escola.

Aqueles que recebem algum tipo de aposentadoria ou benefício previdenciário devem solicitar o benefício diretamente ao INSS, em requerimento disponível no site.

Qual o valor do salário família? Pai e mãe podem receber?

Pai e mãe podem receber o salário família, desde que cada um recebam até o limite estabelecido pelo INSS. No caso de pais divorciados, apenas o pai que tem a guarda é que receberá o salário família.

O cálculo do valor muda a cada ano, ajustado pelo Governo. O valor é somado de acordo com o número de dependentes.

Renovação do salário família

Anualmente o salário família deve ser renovado apresentando os seguintes documentos nos prazos e datas estipulados:

Carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade: todo mês de novembro

Comprovante de frequência escolar dos filhos entre 7 e 14 anos: a cada 6 meses nos meses de maio e novembro.

A perda do prazo suspende o salário família até a regularização.

Quando acaba o salário família?

O salário família acaba nos seguintes casos:

Demissão ou desemprego daquele que recebe o salário família

Falecimento do dependente: a partir do mês seguinte do óbito

Quando o dependente que não tem deficiência completar 14 anos: a partir  do mês seguinte ao aniversário

Recuperação do dependente: quando o dependente maior de 14 anos tem a recuperação de capacidade, o benefício acaba a partir do mês seguinte ao fim da incapacidade.

Importante: é responsabilidade do trabalhador comunicar quaisquer dos eventos acima para a Previdência Social.

Dúvidas? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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