Qual a porcentagem do FGTS é descontada do salário? Quanto o empregador paga?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido pela sua sigla FGTS, é um direito de todo trabalhador brasileiro que trabalha através do regime CLT, ou seja, com a carteira de trabalho assinada. Esse benefício é pago pelo empregador, de acordo com a legislação vigente. Mas qual é o valor do FGTS? E quanto é descontado do seu salário? Esclarecendo essas dúvidas, reunimos as principais informações sobre o FGTS.
Porcentagem do FGTS
A porcentagem de 8% do FGTS deve ser depositada na conta do trabalhador aberta na Caixa Econômica Federal e vinculada ao posto de trabalho atual do trabalhador. Um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS correspondendo a todos os seus empregos com carteira assinada, sejam eles atuais ou passados. Em contratos de aprendizagem, o percentual do FGTS que deve ser depositado é de 2% do salário do funcionário. Em contratos de empregados domésticos, o valor está incluso no cálculo do eSocial, e é também de 8% sobre o salário.
Leia também
Exemplo de cálculo do percentual do FGTS
Vamos usar um salário base de R$1000. Para este salário, o empregado CLT terá o direito de receber o valor de R$80 (8% de R$1000) correspondente ao FGTS. Porém, esse dinheiro não vai para o salário do empregado. Esse dinheiro deve ser depositado na conta da Caixa do empregado e que está vinculada ao trabalho atual. Se o mesmo empregado for um jovem aprendiz, o valor depositado será de R$20 (2% de R$1000).
Se o funcionário recebe comissões, bônus, horas extras, adicional de periculosidade ou adicional noturno, o trabalhador terá o cálculo de FGTS feito sobre o valor total do salário, somados esses adicionais. Por exemplo, se além do salário de R$1000 o trabalhador ainda receber R$500 de comissão, horas extras, e adicionais, o valor depositado do FGTS será de R$120 (8% de R$1500).
O percentual do FGTS é descontado do salário?
Ao contrário de outros tributos como IRPF e INSS, o FGTS não é descontado do salário do empregado. Ele é um valor que é depositado diretamente na conta do FGTS do trabalhador na CAIXA, sem qualquer desconto no salário. É um valor extra que ele recebe mas que não pode ser usado imediatamente.
FGTS, adicional de férias e 13º salário
O empregador deve pagar ao funcionário o FGTS sobre o adicional de 1/3 de férias, assim como sobre as parcelas do 13º salário. Em outras palavras, o empregador deverá recolher 8% ou 2% de FGTS sobre o 1/3 de férias ou sobre as duas parcelas do 13º salário.
FGTS, auxílio doença, acidente de trabalho e salário maternidade
Empregado que está afastado por auxílio doença não precisa ter o FGTS recolhido, pois o contrato está suspenso nesse período. No caso de licença maternidade, o FGTS deve ser recolhido durante o período de afastamento, bem como durante o recebimento do salário maternidade. No caso de acidente de trabalho, o empregador deve continuar depositando o FGTS durante o período de afastamento.
Como conferir meu FGTS?
Você pode acessar o site da CAIXA ou baixar o aplicativo para conferir e acompanhar seu saldo de FGTS, bem como se os depósitos foram devidamente realizados na sua conta.
Quando posso sacar meu FGTS?
Você pode sacar seu FGTS em algumas situações específicas. A primeira é mais comum é na demissão sem justa causa, quando o trabalhador ainda recebe um valor de 40% de multa sobre o saldo do FGTS. Se a demissão foi por acordo mútuo, o valor da multa é de 20% e o valor de saque do FGTS é de 80%.
Outra situação que gera o saque do FGTS é após 3 anos de inatividade no FGTS, o que possibilita seu saque. Para isso, o trabalhador precisa ficar 3 anos sem trabalhar com carteira assinada, e o terceiro ano precisa estar completo antes do aniversário do titular da conta.
Após 3 anos de FGTS ativo, o titular também poderá usar o FGTS para pagar financiamento pelo SFH, seja pagando por parcelas, amortizando valores, reduzindo o saldo devedor ou quitando o financiamento.
O governo pode também decidir situações em que permite o saque do FGTS, como em situações de emergência (desastres naturais) ou outras situações extraordinárias.
Ficou alguma dúvida sobre o FGTS? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
Veja também
Você tem FGTS parado? Vá agora sacar! Veja por que!
Fui demitido! Posso sacar FGTS de emprego anterior?
Extrato analítico Caixa Econômica, como obter?
Cartão do cidadão Caixa – para que serve?