Fui demitido! Posso sacar FGTS de emprego anterior?

Em FGTS por André M. Coelho

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber o saldo do FGTS da conta na qual a empresa que realizou a demissão estava trabalhando. Além do dinheiro na conta, o trabalhador tem direito a receber um extra de 40% como multa do FGTS. Esse direito também é garantido no caso de rescisão indireta. Não há dúvidas quanto a esse direito. As dúvidas surgem quando falamos sobre os direitos de saque de contas de FGTS de empresas anteriores, onde o trabalhador foi demitido com justa causa ou porque pediu a demissão.

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Sacar FGTS de empresas anteriores: demissão com justa causa na empresa anterior. Posso fazer o saque?

Não. Quando você foi demitido por justa causa na empresa anterior, a conta do FGTS vinculada a empresa continuará recebendo a remuneração de juros e correção monetária mensalmente, mas não terá direito ao saque do FGTS de empresas das quais você foi demitido por justa causa se você for demitido sem justa causa do emprego atual.

Exemplo: fiquei X anos no meu primeiro emprego, e X anos em um segundo emprego. Dos dois eu fui mandado embora com justa causa. Do meu emprego atual, em que estou há X anos, fui demitido sem justa causa. Só poderei sacar o dinheiro da conta do FGTS do meu último emprego. Dos outros empregos, só poderei sacar o dinheiro das outras contas para usar para pagamento de imóvel próprio, após 3 anos sem assinar carteira em regime de FGTS, ou quando me aposentar

Saque de FGTS de empresa anterior

O saque do FGTS na demissão por justa causa só é feito da conta em que a empresa depositava. Contas anteriores não podem ser movimentadas. (Foto: gambira.org)

Saque do FGTS de conta de empregos anteriores: eu pedi demissão das outras empresas, mas fui demitido da minha atual. Posso fazer o saque?

Não. Explicaremos com um exemplo: no meu primeiro emprego, trabalhei X anos e pedi demissão. Tive um segundo emprego, que pedi demissão também em X anos, e um terceiro, que pedi demissão em X meses. Do emprego atual, de X anos, fui demitido sem justa causa. Só posso sacar o saldo do FGTS da minha conta atual, e não dos meus outros empregos. O saldo total só poderá ser sacado quando, desde a data do meu último emprego, eu ficar 3 anos sem receber pelo FGTS, eu entrar com minha aposentadoria, ou pagar parcelas do meu financiamento de imóvel.

Sacar FGTS retido de empregos anteriores: saí da empresa por rescisão indireta. Posso fazer o saque?

Não. A rescisão indireta só dá direito ao saque e pagamento da multa de 40% do saldo da conta do FGTS do emprego atual, que a empresa tem que pagar.

Saque FGTS de empregos anteriores: pedi demissão da minha empresa atual. Posso fazer o saque?

Não. Nesse caso, você não poderá fazer o saque nem da conta atual do FGTS.

Quando posso fazer o saque do FGTS de contas de empregos anteriores ao atual?

As seguintes situações permitem o saque do FGTS de contas vinculadas a empregos anteriores ao atual:

Uso para pagamento de parcelas do financiamento de imóvel.

Quando o beneficiário iniciar a aposentadoria.

Quando houver declaração de situação de emergência no seu município, e o Poder Público permitir o saque do FGTS.

Quando você ficar 3 anos sem carteira assinada, fora do regime FGTS, contando da data de demissão do seu último emprego com carteira assinada. O saque poderá ser realizado a partir do mês do seu aniversário, no ano em que completar 3 anos de inatividade. Exemplo: meu último emprego foi em outubro de 2012 e meu aniversário é em dezembro. A partir de dezembro de 2015 é que posso realizar o saque. Ao mesmo tempo, se meu último emprego foi em outubro de 2012, e meu aniversário é em julho, apenas em julho de 2016 é que poderei sacar o FGTS inativo.

Se ainda ficou alguma dúvida, não se esqueça de deixar sua pergunta nos comentários abaixo.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

34 comentários para: “Fui demitido! Posso sacar FGTS de emprego anterior?”

  • Natan

    Olá gostaria de uma duvida meu nome é natan eu pedi demissão do meu anterior emprego e do atual emprego fui demitido ness caso eu posso saca o meu fgts do anterior e do atual emprego?

    • Equipe Ponto Rh

      Não, apenas do emprego atual.

  • Ricardo

    Olà, eu recebi três advertências por faltas não justificadas, uma foi hà um mes atràs, e as outras duas foram; uma em dezembro e a outra em janeiro, a pergunta é posso ser demitido por justa causa, por conta dessas advertências?

    • Equipe Ponto Rh

      Olá Ricardo, pode sim. Tome cuidado, converse com seu superior e tente explicar os motivos das faltas.

  • Herlon

    Boa tarde, no neu contra cheque está salubridade, mas eu não estou recebo e meu salário e agora no momento 900 reais sem a salubridade com a Salubridade vai para 1 mil e pouco, com o desconto do INSS, e já falei com o neu patrão sobre isso, ele disse que fez acordo comigo, mas ele não entrou em delalhes quando assino a minha carteira, e fica falando para os outro funcionários ser eu fala com ele ele irá me manda embora o que eu posso fazer? Ajuder me, ele fica jogando piadinha para pedir demisao

    • Equipe Ponto Rh

      Herlon, entre em contato com seu sindicato e conte a eles sua história. Eles lhe darão uma orientação melhor sobre o que fazer.

  • Jhonny

    Fui demitido, e não recebi meu FGTS ainda, como devo agir?

    • Equipe Ponto Rh

      Conversar com seu sindicato, Jhonny.

  • Marlei

    Por favor eu tenho valores do fgts da empresa anterior que eu trabalhei mais não fui demitida por justa causa tenho direito de sacar esse valor?

    • Equipe Ponto Rh

      Sim, mas peça a sua empresa antiga a chave para o saque do FGTS>

  • Elaine

    Oi! eu pedi demissão e em outra fui demitida sem justa causa de empresa anteriores posso sacar o fgts junto com o da empresa que fui demidita recentemente?

    • Equipe Ponto Rh

      Não, Elaine.

  • Miguel Lemes

    Olá pessoal, vejo muita coisa sobre saque do FGTS mas no meu caso como seria…
    Trabalhei na empresa X e pedi demissão, ficou um saldo no FGTS que não pude sacar, trabalhei na empresa Y e fui demitido saquei o FGTS certinho, Voltei para empresa a trabalhar na empresa X e estou a 5 meses e vou ser demitido porque a filial está fechando, vou poder receber o FGTS da primeira passagem que ficou retido e o atual, sendo que os dois saldos são da empresa X?

    • Equipe Ponto Rh

      Você só pode sacar o dinheiro da conta aberta de FGTS do emprego do qual você foi demitido sem justa causa.

  • Aylla

    Fui demitida sem justa causa e não saquei o FGTS, já faz uns 3 anos ainda posso sacar? Qual o procedimento?

    • Equipe Ponto Rh

      Se passaram 3 anos, pode sacar sim. Só ir em uma agência CAIXA com sua carteira de trabalho.

  • Tamiris Sousa

    Boa tarde… Gostaria de saber o seguinte : sai de uma empresa no começo do ano no período de experiência. No qual na chave para retirada do fundo o valor era de 17 reais.como achei pouco deixei pra lá.porém recebi uma carta da caixa, daquelas que vem o extrato, sendo que o meu saldo é de 123, 21.posso sacar esse valor? Eles me passaram a perna?

    • Equipe Ponto Rh

      Tamiris, não dá pra saber se alguém passou a perna em você. Se está dentro do prazo, você pode sacar sim

  • Cristiano Bispo

    Olá, Tem como agente saber se tem algum remanescentes de FGTS de empresas anteriores, um amigo me informou que sempre tem remanescentes das empresas anteriores, mas que nunca conseguiu sacar, isso procede? Obrigado!

    • Equipe Ponto Rh

      Sim, Cristiano. Nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/extrato-do-fgts-a-empresa-esta-mesmo-depositando/ te mostra como ver o saldo do seu FGTS

  • Euler

    Fui demitido de uma empresa, gostaria de saber se consigo sacar o FGTS de outras duas empresas que pedi demissão (uma a 3 anos e outra a 2 anos), juntamente com o FGTS da empresa que fui demitido.

  • Monique

    Fui desligada da empresa recebi tudo direitinho, porém e não assinei nenhum papel de recisão, não dei baixa na carteira, já estou em outro emprego já faz mais de um ano do desligamento anterior. Em que posso me prejudicar quanto a isso? Será que no ministerio do trabalho consta que eu trabalho em duas empresas?

    • Equipe Ponto Rh

      Pode ser prejudicada sim. Consulte o sindicato.

  • Joyce da Silva

    Olá

    Fui mandada embora do meu Serviço atual sem justa causa. E fui mandada do meu Antigo também sem Justa Causa.
    Recebo o FGTS dos dois? //

    Grata

    • Equipe Ponto Rh

      Sim.

  • Jaqueline

    Pedi demisão em 13/05/2013 e ñ trabalhei mais registrada… Faço aniversário em 02/04…posso sacar meu fgts esse ano?

    • Equipe Ponto Rh

      Pode.

  • Gislaine

    Pedi demissão de uma empresa em dezembro de 2011 voltei a trabalhar registrada em março de 2015, estou sendo dispensada agora junho de 2016, poderei receber o fgts retido?

    • Equipe Ponto Rh

      Não, Gislaine.

  • Marcos Lopes

    Olá, tenho uma grade duvida, fui demitido de mepresas anteriores porém não saquei o FGTS, caso eu seja demitido do trabalho atual eu consigo sacar o FGTS anteriores

    • Equipe Ponto Rh

      Marcos, depende. Você teria que consultar a CAIXA e verificar se é possível obter a chave para saque do FGTS ainda.

  • Helaine

    Pedi conta do meu serviço à mais de três anos agora assinei à carteira e fui demitida tenho direito de pegar o fgts da empresa antiga

    • Equipe Ponto Rh

      Não Helaine.

  • Bianca

    Trabalhei 6 meses em uma empresa e pedi demissão, estou a 1 ano e 6 meses em outra e agr eles me colocaram pra fora, posso tirar a fgts da outra empresa?