FGTS atrasado na demissão – O que fazer?

Em Aconteceu na empresa por André M. Coelho

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem como finalidade propiciar uma reserva financeira ao trabalhador para garantir a segurança financeira após casos especiais na legislação trabalhista, como dispensa sem justa causa, neoplasia maligna, HIV, situações de emergência, estado de calamidade pública entre outros. É um complemento financeiro para imprevistos causados pela perda repentina do emprego, da fonte de sustento, assim como o seguro-desemprego. Acaba funcionando como um “fundo de emergência”, algo comum a ser feito em países desenvolvidos pelos empregados e que não é comum de ser feito pelos trabalhadores brasileiros.

Leia também

Quem paga o FGTS?

De acordo com o site do FGTS, “todos os empregadores ou tomadores de serviços devem recolher ao FGTS, até o dia 07 de cada mês o valor correspondente a 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior. Quando se tratar de menor aprendiz a alíquota para cálculo do valor devido é de 2%”. Ou seja, se o salário da pessoa é de R$1000, devem ser recolhidos R$80 de FGTS ou R$20, no caso de menor aprendiz.

O que acontece quando os depósitos são atrasados ou inexistentes?

Quando o empregador deixa de fazer os depósitos, mesmo que seja apenas por atraso, além de ser conduta ilícita passível de multa, é também uma afronta à segurança econômica do trabalhador. Este não é mais obrigado a continuar vinculado a empresa que descumpre estes preceitos. Ou seja, o trabalhador pode requerer a rescisão contratual e “ser demitido” em situação equivalente à demissão sem justa causa por violação contratual.

O empregado então poderá receber todos os direitos trabalhistas, como saque do FGTS, seguro-desemprego, saldo de salário, férias mais um terço vencidas e proporcionais, 13º salário integral e proporcional, aviso prévio indenizado, FGTS mais 40%, entre outras.

O que a empresa deve fazer quando há atraso do FGTS na demissão?

Mesmo que a empresa este com problemas financeiros ou tenha firmado algum tipo de acordo para o pagamento de parcelas atrasadas do FGTS com a Caixa Econômica Federal (responsável por gerir os fundos do FGTS), a empresa não está desobrigada de regularizar os depósitos em caso de rescisão contratual, mesmo que se trate de empregado que pediu demissão. Portanto, a empresa deve pagar ao funcionário as diferenças dos valores para quitação integral do seu FGTS, pois a Caixa é apenas agente operador do FGTS, mas os reais interessados são os trabalhadores. No caso, a CAIXA pode direcionar os recursos das mensalidades do acordo de parcelas atrasadas para esta rescisão ou a empresa pode complementar o pagamento com extra referente à demissão do funcionário.

O atraso também pode resultar em multa para a empresa, o que não será bom para a situação financeira dela. Ainda, caso o empregador não tenha realizado os depósitos mensais, este estará sujeito ao pagamento de uma única vez, da totalidade das parcelas em atraso (corrigidas monetariamente) para que o empregado tenha seu direito assegurado.

Cuidados com o FGTS

Quanto antes o empregador pagar o FGTS, melhor será para ele e para o empregado. (Foto: www.domesticalegal.com.br)

O que o empregado deve fazer quando há atraso do FGTS na demissão?

Em primeiro lugar, o empregado deve ter em mãos os extratos do FGTS que comprovam os atrasos e/ou não pagamentos do FGTS. Ele deve também entrar em contato com o Departamento Pessoal da empresa e/ou contador para saber de quantias ainda devidas. Legalmente, o empregado tem direito a comissões, gratificações, 13º salário, férias proporcionais, adicional de férias, férias vencidas entre outros. Também, o empregado deve entrar em contato com um advogado trabalhista e/ou o sindicato da categoria para deixá-los a par da situação e juntar as provas necessárias ao caso.

Finalmente, após reunidas estas defesas pelo empregado, ele deve conversar com o empregador sobre a situação e ver como será proposta a solução ao caso. A exemplo, eu já tive certa vez que ser demitido sem justa causa por conta de problemas financeiros de uma empresa. Em acordo com minha empregadora, aceitei ter meus depósitos realizados em parcelas separadas, de forma a não impedir o bom funcionamento da empresa e não levá-la a falência. Agi de boa fé e tive um bom resultado, sem precisar entrar na justiça.

Considerações Finais

O diálogo é sempre a melhor arma nesse momento. A Justiça do Trabalho, apesar de ser mais rápida do que a justiça normal, também pode demorar algum tempo e um acordo com a empresa pode ser a melhor solução para sua situação. Tente conversar, já com as provas em mãos. Caso não haja diálogo, não haja um acordo ou este seja desrespeitado, você deve entrar na justiça contra essas pessoas. Garanta seus direitos e assim, você não sofrerá abusos.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

18 comentários para: “FGTS atrasado na demissão – O que fazer?”

  • Veridiana

    Boa noite! Meu marido trabalhou em uma empresa de 2001 a 2008 foi demitido sem justa causa sacou o Fgts na caixa e deu entrada normal no seguro. Hoje ele trabalha em outra empresa e a caixa nunca enviou os extratos do fgts em casa. Mais resolvemos entrar no site e vê si a nova empresa estava depositando correto o fgts. E a nossa surpresa foi que a primeira empresa fez vários depósitos no ano de 2010 referente a atrasos do fgts do ano inteiro de 2004, e gostaria de saber como proceder neste caso? Vou na caixa, ministério do trabalho ou contato com a empresa?

    • Equipe Ponto RH

      Primeiro vá até a caixa e solicite o extrato completo, explicando os motivos de sua solicitação.
      Eles saberão qual extrato fornecer.
      Tente conversar na empresa para que eles regularizem a situação, e defina um prazo.
      Caso não cumpram o prazo, vá ao ministério do trabalho. Não demore pois se a empresa já atrasou, pode não estar com muita pressa de resolver. Aí só na justiça mesmo.

  • Walter Luís

    O que vai acontece porque eu saquei o FGTS antes de entrar os 40% eu vou perde os 40% ou não

  • Marcelo Medeiro dos Santos

    Boa tarde.

    Gostaria de esclarecer uma dúvida. Trabalhei em uma empresa por 4 meses, comecei em Agosto/2013 e fui dispensado em Dez/2013. A empresa pagou a rescisão normalmente, me dirigi a caixa econômica para dar entrada no FGTS. Para minha surpresa o número do PIS estava errado e a agente de atendimento disse para ir até a empresa e solicitar a correção, o que demoraria no máximo 2 dias, pois é algo rápido. Entrei em contato com a empresa, para solucionar o problema, a mesma solicitou o nº do PIS correto para encaminhar ao responsável (contador). Agora o problema foi se avolumando pois houve demoras para a solução do caso e comecei efetuar telefonemas e envio de e-mails, mas houve um descaso por parte do empresário que não queria mais receber minhas ligações e cobranças. Desde Janeiro de 2013 até Dezembro /2014 fiquei cobrando e nenhuma resposta. O que deve fazer? Vou para a justiça?

  • Thyago Jardson

    Trabalhei em uma empresa por 5 meses fui mandado embora sem justa causa dia 19/12/2014 hoje dia 24/02/2015 a empresa ainda não me pagou o FGTS o que devo fazer?

    • Equipe Ponto RH

      Deve ir na CAIXA conferir se os depósitos estão corretos, tirar um extrato do FGTS para fins rescisórios.
      Depois vá ao sindicato e procure instruções sobre como proceder. Eles podem lhe ajudar a resolver a questão.
      Caso não resolva, talvez seja motivo de entrar com ação na justiça do trabalho.

  • Eduarda

    Trabalho a um ano em uma empresa que hoje passa por uma situacão financeira complicada.
    E resolvi sair, entramos em um acordo…
    Porém descobri que não tenho nenhum mes de fgts depositado.0/
    Está zeradoo no extrato.
    Ela disse que se depositar um mes só, ou seja uma parcela eu já consigo da e trada do seguro.isso procede?

    • Equipe Ponto RH

      Com as novas regras do seguro desemprego tais opções podem ter mudado.
      Converse na empresa e solicite todos os depósitos a que tem direito, pois você vai querer recebê-los mesmo. Não deixa para depois pois se a empresa fechar vai ficar ainda mais difícil.

  • Guto

    Boa noite.
    Estou com o salário atrasado a uma semana, auxílio transporte e alimentação atrasados a quase dois meses, o último depósito do FGTS foi em Novembro referente a Setembro. Minha esposa está grávida e tive de emprestar dinheiro para pagar minhas dívidas e deixei a empresa ciente de tudo. Ainda assim a empresa não dá um retorno.
    O que devo fazer?

    • Equipe Ponto RH

      Você deve cobrar e já se preparar para o caso de procurar outro emprego que honre com as obrigações trabalhistas.
      Acessar a justiça do trabalho para conseguir seus direitos neste caso não está fora de cogitação.

  • Luis

    Olá! Gostaria de saber se a empresa pode quitar o fgts apenas do funcionário que esta sendo demitido! Me disseram que as regras mudaram e agora só se pode quitar de todos os funcionários juntos! Isto procede?

    • Equipe Ponto RH

      Não conheço esta lei.
      Mas porque quitar apenas de alguns?
      Não é melhor agir dentro da lei e evitar o pagamento de multas no futuro?

  • Wanessa Elias Gonçalves

    Boa noite tenho uma duvida, fui despensada com 2 meses de trabalho e a empresa não entregou a chave pra mim poder sacar o fgts, dai entrei no site da caixa e vi no meu extrato que o meu fgts desses 2 meses não foi depositado por isso eles não mim deram esta chave até hoje, fui no contador e ele mim falou que a empresa só depositou o valor da multa rescisória para eles não pagarem multa.O problema é que a empresa é enrolada, o que devo fazer se a empresa não quiser depositar meu fgts e nem mim dar a chave.

    • Equipe Ponto RH

      Deve agilizar tudo que precisa para a rescisão de forma que a empresa tenha que pagar a multa.

  • Neto

    Em qto tempo estará disponível na minha conta do FGTS que foi efetuado hj pela manha?

    • Equipe Ponto RH

      Neto,
      No meu caso demorou 7 dias, mas não é regra.
      E ainda é preciso ter certeza se a empresa fez mesmo o depósito que ela diz que fez.

  • Sandra.

    Estou com fgts dos meus funcionários atrasados, queria fazer um parcelamento com a caixa econômica, mas minha contadora diz que não é viável, o que devo fazer? Pois não tenho condições de pagar tudo de uma vez.

    • Equipe Ponto RH

      Sandra,
      O que sua contadora quis dizer com “não é viável”?
      Porque talvez seja a única forma de regularizar, certo?