Cálculo de rescisão passo a passo!

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

A rescisão no Brasil tem cálculos que devem ser realizados para garantir que os direitos do trabalhador são garantidos ao final de seu contrato de trabalho. Vamos focar aqui em todos os cálculos que devem ser realizados para a rescisão correta de um profissional, bem como os passos necessários para lidar com isso.

Cálculo de rescisão: períodos de aviso prévio

Em caso de pedido de demissão ou demissão sem justa causa, funcionários e empregadores, respectivamente, devem fornecer o outro com 30 dias de antecedência. Os funcionários têm direito a um aviso adicional de três dias para todos os anos trabalhados para a empresa (o empregador pode pagar o aviso).

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O aviso prévio dura geralmente 30 dias, podendo durar até 90 dias por conta do tempo de empresa do funcionário.

Para calcular o aviso prévio, deve ser somado o salário bruto do funcionário com todos os benefícios, tais como:

Exemplo de cálculo:

Um trabalhador ganha R$2.400 por mês. isso significa que o salário diário dele é de R$80. Se ele tem 2 anos de empresa, acrescentamos 6 dias ao valor do aviso prévio. No total, ele receberá de aviso prévio um valor correspondente a R$2.880 por 36 dias de aviso prévio.

Calculando a rescisão

Quando passar por uma rescisão, entenda como o cálculo deve ser realizado para evitar problemas trabalhistas. (Imagem: Jaluch)

Cálculo de rescisão contratual: indenizações

Na demissão sem justa causa, o empregado terá direito a receber, com exemplos:

O saldo de seus salários: divida o salário do funcionário por 30 e multiplique este valor pelos dias trabalhados. Some este valor ao do aviso prévio.

Um pagamento proporcional por férias, mais um terço da remuneração de férias: a cada 1 mês trabalhado, o profissional terá direito a receber 1/12 das férias, ou seja, o equivalente a 1/12 de um salário. Se ele tiver 4 meses de trabalho no período aquisitivo, vai receber 4/12 do salário proporcional de férias, somado com 1/3 desse valor.

Férias vencidas: caso o profissional tenha férias vencidas, elas devem ser pagas inteiramente. Se passou do prazo de gozo das férias, devem ser pagas em dobro.

Um salário proporcional do 13º mês: assim como as férias, cada mês trabalhado dá direito a 1/12 do décimo terceiro salário. Se você trabalhou 8 meses, receberá 8/12 do décimo terceiro.

Acesso aos fundos depositados em um fundo de indenização do FGTS: o FGTS contém depósitos mensais de 8% da compensação bruta de um funcionário. Os depósitos são feitos pelo empregador em uma conta de depósito com um banco governamental, em nome do empregado. O empregador também deve pagar uma penalidade de 40% no saldo da conta, ou 20% se a demissão foi de comum acordo.

Quaisquer pagamentos devidos sob acordos coletivos: isso incluem adicionais, horas extras, etc.

Qualquer outro benefício fornecido sob as políticas do empregador ou o contrato de trabalho: isso inclui bônus, participação nos lucros, etc.

Cálculo da demissão com justa causa e pedido de demissão

Os funcionários só têm o direito de receber o saldo de seus salários, um pagamento de férias proporcionais e um salário proporcional do 13º mês.

Em um pedido de demissão, os funcionários têm direito a todos os fundos que são devidos no caso de uma rescisão sem causa (veja acima), exceto para a penalidade do FGTS e a indenização de aviso prévio.

Pagamento da rescisão de contrato

Os funcionários rescindidos sem justa causa e terminações realizadas por rescisão indireta ou por consentimento mútuo têm direito a detergência de remuneração, o que corresponde a uma porcentagem sobre o saldo do FGTS (40% no caso de rescisão sem causa e rescisão direta e 20% no caso da rescisão por consentimento mútuo). O empregador tem até 10 dias corridos a partir do primeiro dia útil após o final do aviso prévio para pagar os valores devidos.

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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