O que é 1/3 de férias? Como calcular?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Todo trabalhador de carteira assinada tem o direito de receber o adicional de 1/3 de férias quando vai começar a gozar de seus 30 dias de merecido descanso após 12 meses de trabalho. Mas como é feito o cálculo? O que significa o 1/3 de férias? Vamos procurar entender e calcular corretamente.

O que é um terço de férias?

Todo trabalhador brasileiro dentro da CLT tem direito a 30 dias de férias após o período aquisitivo de 12 meses de trabalho. Esses 30 dias de férias devem ser gozados em até 12 meses, ou o empregador terá de pagar o dobro de férias como compensação. Esse é o básico da legislação que todos nós precisamos compreender. O 1/3 de férias pode ser entendido também como a venda de 10 dias das férias para o empregador, e o empregado recebendo esse valor. Mas nesse artigo, falaremos do 1/3 que é acrescentado ao salário das férias de um profissional celetista.

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Na questão salarial das férias, porém, há um acréscimo de 1/3 (um terço) ao salário quando o profissional está saindo de férias. Isso funciona como um bônus para o profissional, uma maneira dele ter recursos adicionais para gozar de seu descanso, pagar dívidas ou simplesmente poupar mais dinheiro.

1/3 de férias

O 1/3 de férias é um direito constitucional, e um dinheiro que chega em boa hora para o seu bolso. (Foto: APP Sindicato)

Como calcular 1/3 de férias?

O cálculo é relativamente simples. Você deve pegar seu salário e adicionar a ele o valor correspondente a 1/3.

Exemplo: João recebe um salário de R$2000. Ao entrar de férias, João ganha o direito de receber 1/3 adicional, que corresponde a aproximadamente R$666,67. No total, João receberá R$2666,67 de salário ao entrar de férias.

Agora, se a pessoa tem um salário variável ou é paga por hora, o 1/3 adicional de férias será calculado de uma maneira diferente, somando-se a remuneração dos 12 meses do período aquisitivo e dividindo por 12. Ao resultado então será somado o valor de 1/3 de férias.

Exemplo: João recebeu por 3 meses o valor de R$1000, por 3 meses o valor de R$1200, por 3 meses o valor de R$1500 e por 3 meses o valor de R$2000. Somando todos esses valores e dividindo pelos 12 meses do período aquisitivo, João teve um salário médio de R$1425. Ele tem o direito de 1/3 sobre esse valor, que é de R$475. Ao entrar de férias, João então receberá um total de R$1900.

Posso receber menos que 1/3 das férias?

Não, mas pode ocorrer de seu salário ser reduzido nas férias devido a faltas ocorridas durante o período aquisitivo no caso de trabalhadores com remuneração variável. No caso do profissional ter faltado sem justificar as ausências no mês anterior às férias, ele poderá ter um desconto no salário, além de perder alguns dias das férias se tiver uma quantidade específica de faltas não justificadas. A quantidade é a seguinte:

Como é o pagamento das férias?

O valor de 1/3 adicional de férias, junto ao salário do mês deve ser pago até dois dias antes do início das férias. Trabalhador demitido antes de gozar das férias e sem justa causa terá direito a receber férias proporcionais e adicional de 1/3 de férias proporcional.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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