Como saber quanto vou receber de férias?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Quando um trabalhador sai de férias, ele finalmente poderá relaxar a mente e o corpo antes de voltar ao trabalho. Este é considerado período de descanso a que têm direito trabalhadores após um ano de exercício de atividades, período chamado como “aquisitivo” pela nossa legislação. Após completos um ano dessa “aquisição”, as férias precisam ser concedidas como direito ao trabalhador, apesar de sabermos que muitas empresas ainda “enrolam” o empregado por algum tempo. Geralmente, a empresa tem de dar o período de férias no ano seguinte ao período aquisitivo completo.

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Agora, quando você entra de férias, há também alguns direitos financeiros que são importantes de saber para o cálculo correto dos valores que serão pagos, principalmente sobre o abono pecuniário das férias, as horas extras e as faltas.

Abono pecuniário das férias

O Abono Pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É conhecido entre os trabalhadores como a “venda das férias”. Salvo algumas profissões que especificam em acordo coletivo uma proibição, todos os trabalhadores tem direito ao abono pecuniário, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista (até 15 dias antes do término do período aquisitivo). O empregador não é obrigado a atender o pedido do trabalhador mas, geralmente, é chegado a um acordo entre as partes antes da solicitação.

No caso de férias coletivas, o abono pecuniário deve ser discutido em acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria, sendo a vontade individual do empregado não considerada.

O abono pecuniário é calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido. Quando as férias não forem concedidas no prazo legal (um ano) o trabalhador terá direito a receber o pagamento das férias e do abono pecuniário (quando existir) em dobro.

O prazo de pagamento para o abono pecuniário é dado por convenção coletiva de trabalho ou dentro das leis trabalhistas. Não há incidência de FGTS sobre o abono pecuniário.

Exemplo: o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, recebendo um salário de R$999,00. Poderá converter 10 dias em dinheiro e tirar 20 dias de férias. Para as férias normais, o trabalhador receberia R$1332,00 (R$999,00 + R$333,00 – salário inteiro + 1/3 do salário). Se “vender” as férias, o trabalhador receberá então R$1776,00 (R$1332,00 + R$444,00 – salário inteiro + 1/3 do salário + 1/3 de abono pecuniário, calculado sobre o valor total já devido normalmente). Se o trabalhador não recebeu as férias dentro do período legal cabível (um ano), todos os valores são dobrados.

Horas Extras

É importante salientar também que as horas extras sofreram algumas mudanças nos últimos anos, dado vários casos em que os trabalhadores buscarem seus direitos trabalhistas. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho “a supressão pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão”. Ou seja, o empregado terá horas extras integradas ao salário para o cálculo dos valores de férias.

Exemplo: um empregado teve 52 horas extras de trabalho no período de um ano. Ao dividir este valor por 12, temos 4,33 horas médias de trabalho a mais por mês. Se este empregado tem um salário base de R$700,00 por mês para uma jornada de 220 horas semanais, as 4,33 horas extras tem o valor total de R$20,65. Como as horas extras também impactam no Descanso Semanal Remunerado, o trabalhador recebe, na verdade, R$23,83 para as 4,33 horas trabalhadas a mais. Na hora de calcular o salário base, ou seja, aquele que é usado para o cálculo das férias, o trabalhador terá como base de cálculo R$723,83, ou seja, o salário normal acrescido do valor médio das horas extras trabalhadas mais os acréscimos do Descanso Semanal Remunerado.

Informações sobre cálculo de férias

Lógico que é bem difícil calcular o valor exato das férias. Mas saber pelo menos uma base do cálculo poderá ajudá-lo consideravelmente na hora de entender os valores aos quais você tem direito. (Foto: vilamulher.com.br)

Faltas Injustificadas

Quando há faltas injustificadas durante o período aquisitivo por parte do empregado, ele terá como base de cálculo um número de dias diferentes de férias. Ou seja, se por exemplo o empregado faltou sem justificativa 7 dias de trabalho, o cálculo das férias será feito sobre 24 dias de férias ao qual ele terá direito, graças às faltas sem justificativa legal. A tabela abaixo ajuda a explicar bem a quantos dias você terá direito quando tiver faltas injustificadas durante o ano de trabalho.

Faltas Injustificadas

Dias de Direito

de 0 à 5

30 dias

de 6 à 14

24 dias

de 15 à 23

18 dias

de 24 à 32

12 dias

Mais de 32

00

Cálculo de férias

Destacado o caso do abono pecuniário, precisamos saber o que entra no cálculo de suas férias. Existem sites na internet com calculadoras que automatizam todo o processo de cálculo com facilidade. Mesmo assim, é importante que você saiba seus direitos para poder questionar seu empregador caso haja valores divergentes.

Dias de Férias: estabelecido de acordo com o número de faltas injustificadas durante o ano de trabalho, de acordo com tabela acima.

Salário bruto: o primeiro passo é saber qual é o seu salário bruto mensalmente. Assim, você já sabe de onde sairá o cálculo base de suas férias. No caso de empregados que trabalham por horas ou, por exemplo, professores que recebem por hora aula, o cálculo do salário bruto é uma média da soma dos salários recebidos dividido por 12 (1 ano de trabalho) para fins contábeis. Lembre-se que para o mês de férias será feita uma proporcionalidade caso haja faltas injustificadas.

1/3: acrescido ao valor do salário bruto, estará 1/3 de salário extra, um direito constitucional do trabalhador.

Abono pecuniário: caso o trabalhador tenha vendido as férias (como explicado em detalhes acima), ele terá o acréscimo correspondente a 1/3 do salário, calculado sobre o valor do salário bruto + 1/3.

Valor médio de horas extras no ano: como explicado acima em mais detalhes.

Número de Dependentes: quando há dependentes estes devem ser declarados para dedução do IRPF retido na fonte, ou seja, para cada dependente um valor deixará de ser descontado em seu salário.

Adiantar 1ª parcela 13º: o empregado pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro em suas férias, mas tal requerimento deve ser feito no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito. Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado.

Pagamento do mês seguinte: junto ao recebimento de férias, o trabalhador também receberá o salário correspondente ao mês seguinte ao retorno das férias. Porém, é importante lembrar que no mês seguinte o trabalhador não receberá salário, ou seja, nada de sair gastando todo o dinheiro de qualquer jeito!

Considerações Finais

Um contador habilitado ou mesmo o seu sindicato podem te ajudar com mais detalhes a obter um cálculo mais exato de suas férias. Nosso artigo é apenas informacional, levando a você algumas informações que muitos trabalhadores desconhecem. As calculadoras online podem também ajudar consideravelmente neste cálculo. Guarde suas holerites do ano correspondente ao cálculo para poder ter um valor mais próximo possível do real e poder se programar com ele.

Dúvidas? Nosso espaço de comentários abaixo está aberto para perguntas, caso precisem de esclarecimentos!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

9 comentários para: “Como saber quanto vou receber de férias?”

  • Juscilene

    Bom dia, meu salário bruto é de 1200, 00, vou vender 10 dias de férias, então quanto vou receber de férias + os 10 dias?

  • Kildary

    Vou sair de ferias no mês de Março, quanto devo receber. Visto que ainda não saiu o salario do mês de Março.

    • Equipe Ponto RH

      Não dá pra fazer este cálculo sem mais informações… Sequer há um número em seu texto.

  • Juliete

    Boa noite, meu salário é de 860, 00 vou vender 15 dias de férias quanto irei receber?
    Me respondam por favor!

    • Equipe Ponto RH

      Depende dos dias que entram nas férias, do período já trabalhado no ano, de quando entrou na empresa, etc…
      Não é um cálculo possível sem estas informações.

  • Italo Mesquita

    Boa tarde. Vou completar 1ano e maio mas minhas férias ficaram para julho, meu aalario é 880, 00.voi tirar os trinta dias. Quanto eu devo receber.
    Agradeço desde já.

    • Equipe Ponto RH

      Oi Ítalo,
      Os cálculos precisam de mais informações para serem feitos.

  • Mayara

    Olá! Gostaria de saber se quando voltamos das férias temos o direito de receber o salário normal mesmo sem ter trabalhado e ter recebido as férias? Exemplo: Sair de férias e recebi o salário e férias mas quando voltei no mês seguinte não recebi nada, está certo isso?

    • Equipe Ponto RH

      Os descontos de férias são mesmo complicados de entender…
      Sem ter os documentos em mãos fica difícil lhe explicar.
      Sugiro marcar um horário no RH da empresa e pedir para lhe expliquem os cálculos.