Licença remunerada e férias na CLT: o que é e como funciona?
Férias e licenças remuneradas são garantidas por lei no Brasil; este artigo irá explicar um pouco mais sobre os diferentes tipos de férias e feriados existentes no país
Todos os aspectos dos direitos e benefícios trabalhistas no Brasil estão reunidos em um único documento: Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho). Isso inclui a legislação sobre descanso semanal, férias, feriados e licenças remuneradas.
Na maioria dos casos, as empresas devem obrigatoriamente conceder folgas nos feriados e férias anuais. Estes são geralmente concedidos e estabelecidos pelos empregadores.
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Mas vamos entender melhor a legislação de férias e licenças remuneradas no Brasil.
Tipos de férias na CLT
Na CLT, a partir do artigo 129, existem dois tipos de férias: anuais e coletivas. Também há feriados nacionais, estaduais e municipais. As regras podem variar de acordo com a função e local de trabalho do funcionário, razão pela qual há tanta confusão sobre o assunto no Brasil.
No Brasil, qualquer trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas por ano. Essas férias podem ser anuais – período definido pelo empregador para cada pessoa – ou coletivas – para toda a empresa ou apenas para alguns setores dela.
A principal condição que o trabalhador deve cumprir para ter direito a 30 dias de férias é não ter mais de cinco faltas injustificadas por ano. Se isso acontecer, os dias de férias são reduzidos da seguinte forma:
24 dias, se o funcionário teve de 6 a 14 faltas injustificadas
18 dias, se o funcionário teve de 15 a 23 faltas injustificadas
12 dias, se o funcionário teve de 24 a 32 faltas injustificadas nenhuma, se o funcionário teve mais de 32 faltas injustificadas em um ano
Por lei, as férias no Brasil são remuneradas: os empregados devem receber o salário correspondente a esse período mais um terço adicional do salário, no máximo dois dias antes do início das férias.
O que é licença remunerada?
A licença remunerada acontece quando o trabalhador tem um afastamento sem perder a remuneração, mas não sendo necessário o pagamento do vale transporte. Não há licença remunerada prevista na CLT, mas a prática jurídica, jurisprudência afirmam que uma empresa pode considerar como uma licença remunerada qualquer ausência que se enquadre nos seguintes
No caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou qualquer dependente econômico, o empregado pode faltar dois dias consecutivos
Se um funcionário se casar, é possível faltar três dias consecutivos
Se o filho de um funcionário nasce, é possível perder cinco dias de trabalho durante a primeira semana de vida do bebê
No caso de doação de sangue, o trabalhador pode perder um dia de trabalho em um período de 12 meses
Os funcionários podem perder até dois dias de trabalho se se listarem como eleitores
Ausências ocorridas devido ao serviço militar
Ausências ocorridas enquanto o trabalhador fazia o vestibular
Ausências ocorridas enquanto o trabalhador comparecia ao tribunal
No caso da licença maternidade e paternidade
No caso de licença médica
Em todos os casos acima, o funcionário não terá penalização no salário.
Férias anuais dos empregados
Após cada período de 12 meses, os trabalhadores têm direito às férias anuais. O empregador é o responsável pela escolha do período de férias, mas normalmente ambas as partes chegam a um acordo.
Os funcionários têm o direito de obter um bônus de férias em vez de se afastarem do trabalho. Isso significa que até 10 dias de férias podem ser convertidos em dinheiro real. Este é um direito do trabalhador e não pode ser negado pelo empregador.
Férias coletivas dos empregados
Muitas empresas no Brasil preferem conceder férias coletivas em vez de arranjar períodos individuais para cada funcionário. O empregador pode conceder dois períodos de férias coletivas por ano, sendo que ambos devem ser de no mínimo 10 dias.
As empresas que desejarem conceder férias coletivas devem notificar o Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias. Para os colaboradores com menos de 12 meses de atuação na empresa, as férias serão concedidas proporcionalmente.
É possível substituir férias coletivas por gratificação de férias, mas deve haver acordo entre o empregador e o respectivo sindicato.
Feriados no Brasil
De acordo com a legislação brasileira, é proibido fazer os empregados trabalharem nos feriados nacionais e locais, a menos que o trabalho nesse dia seja considerado essencial para o funcionamento da empresa. Se for esse o caso, as empresas devem conceder uma folga compensatória ou pagar o dobro do salário correspondente.
No Brasil existem vários tipos de feriados: os locais, que incluem o aniversário da cidade ou outras datas específicas; e também há feriados nacionais, concedidos a todos os trabalhadores em todo o país. Os feriados nacionais brasileiros são:
1º de janeiro – Dia de Ano Novo, também conhecido no Brasil como Confraternização Universal
21 de abril – Tiradentes
1º de maio – Dia do Trabalho
7 de setembro – Dia da Independência
12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida (também Dia das Crianças)
2 de novembro – Dia dos Mortos, conhecido como Finados
15 de novembro – Proclamação da República
25 de dezembro – Natal
Tradicionalmente, existem outros feriados considerados nacionais ou pelo menos celebrados na grande maioria dos estados, embora não tenham data fixa. Eles são:
Carnaval, que antecede a emprestada dos católicos; é comemorado na terça-feira anterior à quarta-feira de cinzas
Sexta-feira Santa, que é comemorada na sexta-feira anterior à Páscoa
Corpus Christi, comemorado na quinta-feira após o Domingo da Trindade
As mesmas condições que valem para feriados nacionais também se aplicam aos feriados estaduais e municipais; a principal diferença é que se o funcionário trabalhar em uma empresa não afetada pelos feriados locais, nenhuma licença remunerada deve ser concedida. Por exemplo, Dia da Consciência Negra,é feriado na cidade de São Paulo, mas não em cidades vizinhas. Se um indivíduo residisse em São Paulo e trabalhasse em uma fábrica em uma cidade vizinha, trabalharia normalmente no Dia da Consciência Negra.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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