Falta não justificada, como descontar?

Em Recursos Humanos por André M. Coelho

As ausências no trabalho são uma questão problemática. No Brasil, eles são subdivididos em duas categorias: ausências justificadas e ausências injustificadas. Descubra suas definições e implicações, principalmente como deve ser feito o desconto correto da falta justificada. Tentaremos fazer o máximo para explicar todos os detalhes

O que são faltas na CLT?

A definição de afastamento, segundo a CLT, é a vaga do trabalhador em seu local de trabalho durante o período em que deveria estar trabalhando. A vacância pode ocorrer durante o período referido; um dia, ou mais, ou mesmo horas de trabalho não preenchido. Por exemplo, se a jornada de trabalho de uma pessoa é referente a seis horas, mas a pessoa trabalha apenas quatro horas, ela teria contabilizado 2 horas de ausência.

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Esta era a definição geral de ausência, mas pode ser mais específica se o tipo de ausência for distinguido. Acidentes acontecem, pessoas ficam doentes, pessoas ficam cansadas e muitos outros motivos podem ser apontados como causas de faltas. Mas, como o governo não pode especificar em lei tudo o que pode levar uma pessoa a faltar ao trabalho, as faltas foram divididas em dois ramos na CLT:

Falta não justificada

Quando o trabalhador tem faltas não justificadas, é preciso fazer o desconto do salário seguindo às regras trabalhistas. (Imagem: Haines Watts)

Falta de funcionários justificadas

As ausências justificadas de trabalhador são aquelas que não acarretam desconto no pagamento do período de referência. Eles não interferem com feriados, pagamento de salários, descanso semanal remunerado e pagamento do 13º salário.

São consideradas ausências justificadas:

2 (dois) dias corridos, no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que conste na CTPS do trabalhador como vivendo sob sua dependência econômica.

Três (3) dias consecutivos, por motivo de casamento.

Cinco (5) dias, em razão do nascimento de um filho, durante a primeira semana.

Um (1) dia para cada doze (12) meses de trabalho, se o trabalhador for voluntário para doação de sangue, mas, somente se puder comprovar.

Dois (2) dias, consecutivos ou não, para efeito de requerimento de cartão de eleitor.

O período de tempo necessário para o trabalhador cumprir os requisitos e obrigações do serviço militar.

Nos dias em que o trabalhador está realizando provas para ingresso em instituição universitária, mas, somente se for comprovado.

Pelos dias ou horas necessárias, quando o trabalhador tem que comparecer ao tribunal.

Pelo tempo necessário, quando, como representante de sindicato, o trabalhador comparecer a reunião oficial, de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Para a licença compulsória da trabalhadora por maternidade ou aborto, observados os requisitos para o recebimento do salário-maternidade.

Paralisação das atividades do trabalhador por motivo pessoal do empregador.

Durante as férias.

Nos casos de doença, pelo prazo de 15 dias, a cargo da empresa, quando a doença for devidamente comprovada por meio de atestado médico.

Se o trabalhador deve comparecer aos serviços eleitorais.

Para licença paga.

Nove (9) dias para professores, por causa de casamento ou luto como resultado de morte do cônjuge, pai ou mãe ou filho.

Para atrasos decorrentes de acidentes de trânsito, quando comprovados mediante apresentação de certificação da montadora.

Pausa para o representante dos empregados, quando chamado para atuar como conciliador nas Comissões de Reconciliação Prévia (CPP).

No período de ausência de representantes dos empregados em decorrência de atividades do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Pelo período de ausência de representantes dos empregados, devido à Diretoria Curadora do FGTS.

Ausência justificada pela empresa.

Afastamento por acidente de trabalho, pelo prazo de 15 (quinze) dias, remunerado pela empresa, devidamente comprovado por atestado médico.

Faltas necessárias, para comparecimento à Justiça do Trabalho (reclamações, testemunhas, etc.).

Durante a suspensão preventiva, para responder a inquérito administrativo, ou prisão preventiva quando absolvido.

Ausência para fins de investigação de segurança nacional (dentro de 90 dias).

Outros motivos especificados em documento coletivo emitido por sindicato, como acordo, entendimento ou negociação.

O que são as faltas injustificadas na CLT?

As ausências injustificadas são aquelas não amparadas por lei, documento coletivo de sindicatos ou aceites pelo empregador. O trabalhador que, sem qualquer motivo, se ausentar do trabalho perderá a remuneração do período referente ao afastamento, bem como, perderá alguns dos benefícios a seguir listados.

Descanso Remunerado Semanal (DSR / RSR): não será concedido descanso semanal remunerado a ele quando, sem justa causa, o empregado não trabalhou durante a semana anterior, em total conformidade com seu horário de trabalho.

Rescisão do contrato por justa causa: o contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa quando o empregado praticar falta grave, como negligência na execução do trabalho e abandono de funções.

A caracterização da negligência reside no incumprimento do trabalhador das suas obrigações de forma correta e atempada. Exemplos de negligência: atrasos, faltas frequentes ao serviço, comportamentos que prejudicam a empresa e demonstraram desinteresse e falta de vontade do trabalhador para com a atividade.

Como calcular falta no salário?

A falta não justificada no salário começa a ser calculada dividindo o valor do salário pelos dias trabalhados. Usando um exemplo, pense um trabalhador que ganha R$1000 por mês de salário, trabalhando 30 dias por mês. Dividindo, temos cerca de R$33 por dia. Então, cada falta não justificada terá este valor de desconto salarial. Além deste valor, deve ser descontado também o proporcional do DSR.

Quando a pessoa falta mais de uma vez em uma semana, o desconto é só de um DSR, o que seria da semana em que o funcionário faltou. Quando a pessoal falta em semanas diferentes, cada semana terá o desconto do DSR.

Nas férias, o prazo pode ser reduzido de acordo com a quantidade de faltas não justificadas:

O cálculo das férias é feito proporcional aos dias de férias. Ou seja, se ele tiver 24 dias de férias (e não mais 30 por conta de faltas), as férias são calculadas proporcionais aos dias que serão tirados de férias.

https://youtu.be/fuLZq0Xb9Lg

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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