Tudo sobre atestado médico no trabalho!

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Os atestados médicos servem para justificar e/ou abonar as faltas do empregado ao serviço devido à incapacidade para o trabalho por causa doença ou acidente do trabalho. A justificativa apenas serve para que o empregado não tenha a falta contabilizada para advertências ou sua demissão por justa causa, com o valor do dia ausente descontado do salário. Já o abono, significa que o empregado não terá o valor descontado de seu salário.

Para que o atestado seja elaborado de acordo com a lei, deve ser observada a ordem preferencial dos atestados médicos:

  1. Médico da empresa ou do convênio;
  2. Médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou avaliação da perícia médica da Previdência Social, quando o afastamento ultrapassar a 15 dias, e outras situações de acordo com a legislação previdenciária;
  3. Médico do Sesi ou Sesc;
  4. Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal incumbido de assunto de higiene ou de saúde publica;
  5. Médico de serviço sindical;
  6. Médico de livre escolha do próprio empregado no caso de ausência dos anteriores na respectiva localidade onde trabalha.

Atestado médico fornecido pelo Serviço Único de Saúde (SUS) deve ser aceito ainda que a empresa tenha médico próprio ou do convênio. Um atestado legalmente válido também deve conter:

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Ao contrário do que é senso comum por muitos trabalhadores, não há uma legislação federal que estabeleça um prazo para a apresentação de atestados médicos. Este prazo é normalmente estabelecido no documento coletivo de trabalho da categoria profissional em negociação do sindicato ou mediante regulamento interno da empresa.

Atestado médico

O uso de atestados para o abono de faltas deve ser feito levando em consideração as leis que regem tais documentos. (Foto: santacasajau.com.br)

O empregador não é obrigado a abonar as faltas do trabalhador ao serviço para acompanhar familiares ao médico. Os empregados faltosos são passíveis de sofrerem o desconto respectivo. No caso de haver no regulamento interno da empresa ou no documento coletivo de trabalho da categoria profissional uma cláusula que determine o abono de tais faltas ao serviço, o empregador deve cumprir tal determinação. Caso seja costume da empresa o abono de faltas nesses casos, é assumido que a empresa tem isso como regra e por isso, deve abonar as faltas de todos os funcionários que precisem e tais ausências.

altas justificadas ao serviço motivadas por incapacidade e justificadas com atestado não ocasionam efeito algum nas férias do trabalho. Apenas em casos que o trabalhador receber da previdência social prestações por auxílio-doença ou acidente do trabalho por mais de 6 meses, ainda que descontínuo, dentro de um mesmo período aquisitivo, ele perderá as férias correspondentes.

Em relação ao 13º salário, a empresa pagará a gratificação natalina proporcional relativa ao período de efetivo trabalhado, considerando os 15 primeiros dias de ausência e o tempo anterior e posterior ao afastamento. A Previdência Social assume o período correspondente ao afastamento. Afastamentos inferiores a 15 dias não resultam em qualquer alteração no valor do 13º salário.

Em virtude de acidente do trabalho, as faltas decorrentes deste não são consideradas para efeito de cálculo do 13º salário.

Em afastamentos superiores a 15 dias, o empregado receberá o abono anual a ser pago pelo INSS, e a empresa deve apenas complementar o valor do 13º salário, como se o contrato não tivesse sido interrompido pelo acidente.

Direito trabalhista

Seus direitos trabalhistas irão funcionar apenas se você tiver a carteira de trabalho assinada. (Foto: ubatanoticias.com.br)

É importante lembrar que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, a empresa é que paga ao segurado empregado o seu salário. Se o empregado não contribuiu com pelo menos 12 contribuições para o INSS, ele pode não ter direito ao benefício previdenciário, salvo em casos de acidente de trabalho. A partir de 15 dias consecutivos ou somados pela empresa durante um período de 60 dias, a mesma pode solicitar o afastamento do empregado pelo INSS.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

50 comentários para: “Tudo sobre atestado médico no trabalho!”

  • Gisleide

    Boa tarde, se eu pegar um atestado de 15 dias e trabalhar 1 semana e pegar de novo um atestado com o cid diferente eu posso ser mandada pro inss pela empresa ou não, e eu sou obrigada a ir pro inss.

  • Lidiane

    Oi boa noite gostaria de saber quantos atestados posso por em 1mês e se posso por um de 15 dias e trabalhar uns 4 dias e por outro atestado no mesmo mês?

  • Mário Jorge Santos Lessa

    Minha esposa tem uma microempresa. Uma funcionária, sem avisar, se ausenta do serviço nos dias 18, 19 e 20 de dezembro/2014, em pleno período de vendas natalina. Retorna só no dia 6 de janeiro/15. Apresenta duas declarações:
    1 – Declaração de acompanhante de sua tia Cicera Ferreira Santos – nos dias 18, 19 e 20. ESta do Serviço Social;
    2 – Declaração como acompanhante nos dias 24/12; 26/12; 30 e 31/12/2014; e
    Dias 02/01; e 05/01/2015.
    Obs. Não são atestados médicos;
    Estava acompanhando sua tia.
    Estas declarações tem força de Atestado.
    Grato,
    Mário Jorge S. Lessa

    • Equipe Ponto RH

      Mário,

      Será importante você consultar um advogado trabalhista para ter certeza de como proceder, até mesmo porque pode ter havido má fé ao se ausentar exatamente nestas datas.

  • Valéria Silva

    Olá, bom dia. Trabalho no call center uma clínica odontológica, ha 6 meses, e nesse período vejo como tratam os funcionários, um festival de advertências e suspensões, sem aviso verbal e na frente das demais colegas, por vezes me sinto um pouco envergonhada pelo modo como falam. Minha carteira, bem como de todas as outras colegas que trabalham comigo, está assinada como vendedora, não vendemos produtos, como disse trabalhamos em um call center. É Certo transferir um empregado pra outra unidade, sem aviso prévio, somente por ter faltado no dia anterior, e não ter levado nada que justificasse sua falta? Por exemplo, por não ter com quem deixar o filho. Observo também, perseguição por parte da supervisora, que um dia está de bom humor, no outro muda totalmente de atitude, deixando-nos aflitas no trabalho, de modo desconfortante, como por exemplo, monitorar nossas ligações, em volume alto.

    • Equipe Ponto RH

      Valéria,
      A partir do seu relato apenas, a empresa está errada no modo de agir.

  • Sheila

    Boa tarde! Meu marido pegou um atestado de 15 dias, ele machucou o joelho jogando bola, no ultimo dia do atestado ele voltou no médico e deram mais 28 dias de atestado para ele. O salário dele é de 1.300 na carteira mais ele recebeu apenas 500, 00 reais do mês de fevereiro que ele ficou de atestado… Está certo isso?

    • Equipe Ponto RH

      Depende do que foi descontado no salário.
      Os dias cobertos pelo atestado não devem ser descontados.

  • Felix

    Bom dia, por favor tire uma dúvida minha.
    Se no dia da perícia o perito negar o benefício. Eu volto a trabalhar no dia seguinte? E se não tiver condições para trabalhar, o que eu faço para não ter os dias descontados? Conto com sua ajuda, Obrigado. Félix

    • Equipe Ponto RH

      Depende do motivo da perícia e da situação que a motivou… Realmente não dá para lhe informar só com os dados que me passou.

  • Ednezia

    Boa tarde
    Trabalho à 1 ano na empresa
    Estou com gastrite e uma ulcera
    Eles tem direito de mandar embora?
    E as vezes passo mal umas duas ou 3 vezes por semana e levo atestado eles podem receber os atestados ou não
    Pois eles as vezes pegam me chingando ou reclamando e com cara feia
    Quais meus direitos?

    • Equipe Ponto RH

      Não entendi bem seu comentário…
      A empresa pode lhe mandar embora sim e não vejo uma relação entre o trabalho e a doença pelo que você expôs…
      Preciso de mais informações.

  • Santos

    Estou com problemas na coluna e fiz tratamento completo ha 1 ano atras agora este problema apareceu novamente estou com alguns atestados com o cid comprovado porém a firma achou de descontar 30 dias do meu salario e ainda alegou que havia pago e ainda me mandou ao médico da firma para contestar se eu estou ou não realmente com problema e para saber se o s atestado são validos e que eu devo fazer?…

    • Equipe Ponto RH

      Seu caso exige mais detalhes para avaliação.

  • Jose Damiao dos Santos

    Se o trabalhador está doente, é obrigação o médico prescrever o atestado, ou não?

    • Equipe Ponto RH

      Não é obrigação.
      O médico somente irá prescrever o atestado se ele julgar necessário.

  • Luiz Jose

    Gostaria de saber o seguinte, se o médico me der 02 dias de atestado e no dia seguinte é minha folga, como fica? Tipo assim fico de atestado sabado e domingo é minha folga? Tenho que ir trabalhar na segunda?

    • Equipe Ponto RH

      O atestado considera dias corridos.
      Na sua folga você deverá realmente ficar de folga para se curar da condição que lhe causou o atestado, mas a folga conta.

  • Marcia Brasil

    Gostaria de saber se quando tem uma folga no meio do atestado conta com esse dia. Porque quando o funcionário leva suspensão a folga não conta

    • Equipe Ponto RH

      Atestado conta em dias corridos.
      Você melhora de sua condição de saúde que causou o atestado independente de ser feriado ou não. Logo, o feriado conta nos dias que você leva atestado.

  • Soraya Coelho Carneiro

    Boa dia, se eu pegar um atestado de 15 dias e trabalhar 1 semana e pegar de novo com o cid diferente eu posso ser mandada pro inss pela empresa ou não, e eu sou obrigada a ir pro inss. Ou posso pegar justa causa?

    • Equipe Ponto RH

      Soraya,
      Não entendi sua pergunta.
      Você esta planejando qual CID vai usar e qual atestado vai pegar?
      O objetivo do atestado é permitir que sua ausência do trabalho por motivos de saúde seja “atestada”. Você já sabe que irá precisar de cada atestado? Como é isso?

  • Bruno

    Prezados, o empregado não tem direito à realizar consultas médica? Tipo problema odontológico, ou outro tipo de consulta? Ou tratamento? Um empregado que faz um tratamento em uma clinica, e todo mês tem que ir fazer esse acompanhamento? Qual o procedimento? O atestado apresentado por ele é válido?

    • Equipe Ponto RH

      Sim, é válido.
      Mas é importante ter o bom senso de tentar fazer os possíveis tratamentos fora do horário de trabalho.
      Mas legalmente, o atestado é válido.

  • Cristina

    Eu trabalho ha 14 anos em uma empresa como op telemarketing fiquei sabendo ha pouco tempo que não esta fazendo os depósitos do
    FGTS estou com o salário atrasado vai fazer um mês. Como devo proceder.

    • Equipe Ponto RH

      Deve tirar o extrato na Caixa para confirmar e conversar na empresa para saber os motivos do atraso.

  • Thaissa

    Olá, boa tarde.

    Gostaria de saber se o empregador tem o direito de exigir o exame ou raio X.
    Eu trouxe um atestado da emergência um hospital para o dia 26 e 27 de Março, pois estava com Sinusite. Entreguei e meu chefe pediu um xerox do raio X que foi feito, e de algum exame que eu tenha feito.
    Isso pode ser exigido?

    Obrigada,

    Thaissa

    • Equipe Ponto RH

      É um tema controverso, até por razões de sigilo de seus dados de saúde, sigilo da relação médico \ paciente, etc.
      A empresa pode exigir recibos de medicamentos comprados caso ela faça o reembolso.
      Para comprovação trabalhista, o atestado deve ser suficiente.
      O que acontece é que algumas empresas desconfiam da veracidade do atestado médico e tentam conseguir mais alguma comprovação. O ideal é que a empresa determine a autenticidade por meios judiciais caso tenha alguma desconfiança.

  • Paulo Roberto

    Olá, gostaria de tirar uma dúvida. Fui afastado do trabalho por três dias por problemas de saúde causado pelo stress. A data que começa o afastamento foi ontem 30/03/2015 e o horário que eu recebi o atestado foi: 12:20.

    Eu trabalho de madrugada das 00:00 às 08:20. Eu terei que voltar na Quarta-Feira a noite ou o atestado é válido até 12:20 de quinta feira? Espero que eu tenha conseguido me expressar.

    • Equipe Ponto RH

      Pelo meu entendimento, você poderá faltar os próximos 3 dias caso tenha cumprido sua jornada no dia do atestado até as 08:20.
      Com mais detalhes seria mais fácil saber exatamente a situação.

  • Karina Fonseca

    Bom dia, meu esposo fez uma pequena cirurgia e recebeu uma testado médico de 7 dias na semana que ele recebeu esse atestado teve um feriado, ele pegou o atestado dia 1 de abril então gostariamos de saber qual a data de retorno dia 7 ou dia 8. Desde já agradeço.

    • Equipe Ponto RH

      O atestado é contado em dias corridos.
      Como o objetivo é que o funcionário possa se recuperar de alguma questão de saúde, o feriado também é um dia contado para o prazo do atestado.

  • Nira

    Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida. Fui afastada do trabalho nos dias 11 e 12/03/15, voltei a trabalhar e fui afastada novamente por mais 15 dias, de 26/03 à 09/04, por motivos diferentes. Nesse caso poderia receber outro atestado de mais 15 dias ou de 13 dias para totalizar 30 dias caso seja necessário. Visto que, são CID e meses diferentes.

    • Equipe Ponto RH

      Nira,
      É possível que não, mas sugiro consultar um advogado trabalhista para ter esta informação mais precisa, o que exige mais documentação para avaliar.

  • Maria

    Estou doente e o médico me deu 4 dias de atestado e a diretora me falou que só é valido 3 queria saber se posso ficar os 4 dias?

    • Equipe Ponto RH

      Olá,
      O atestado vale o tempo corrido de dias escrito nele.
      A diretora é sua chefe?

  • Bruna

    Sou plantonista (12h por 36h) fiquei de atestado 15 dias e realizei 3 plantões extras. Eu deveria recebe- los como extra ou entra como carga horaria normal?

    • Equipe Ponto RH

      Bruna,
      Ser ter maiores detalhes e analisar calmamente as datas e horários, não é possível lhe dar esta resposta.

  • Rosa

    Bom dia, eu quebrei o pulso e peguei 15 dias de atestado, dai trabalhei mais 3dias e peguei mais 15 dias de atestado! Fui falar com o pesdoal da seguranca do trabalho sobre isso e eles me mandaram para o inss pois o cid da doenca era o mesmo… Isso é valido?

    • Equipe Ponto RH

      Oi Rosa,
      Realmente eu não sei lhe informar este caso específico.
      Por favor procure um orientação mais específica com um advogado trabalhista.

  • Gerson Batista

    Boa noite, eu tenho discopatia difusa em l4-l5 e l5-s1 e também bursite nos dois ombros, dia 06/04/15 meu médico me afastou por 30 dias do meu trabalho devido esses problemas de saúde, mais o médico do meu trabalho e a empresa onde trabalho não querem aceitar meu atestado, já passei 4 vezes pelo médico de lá e já estou me sentindo constrangido com essa situação, alem de esta doente, o que devo fazer

    • Equipe Ponto RH

      Como assim não querem aceitar?
      O que eles alegam?

  • Alinne

    Olá Bom dia… Gostaria de tirar uma duvida… Peguei atestado médico pois fiz uma cirurgia. O médico me deu 15 dias de atestado… Eu fiz a cirurgia dia 7/04 quando eu devo retornar? No dia 22? Ou dia 23…? Muito obrigada pela ajuda… Aguardo resposta…

    • Equipe Ponto RH

      Atestado médico são dias corridos.
      Retorne no dia 22.

  • Nelson Alves

    Boa noite,

    Quebrei o dedo, estou com o pé imobilizado, e a Médica me deu um atestado de 30 dias, eu posso pedir demissão da empresa nesse periodo para ser admitido em outra?

    • Equipe Ponto RH

      Nelson,
      Você pode pedir demissão sim, mas aí tem que ver a questão do aviso prévio e outras coisas para saber quando termina o seu prazo.
      E mesmo assim, a outra empresa vai lhe contratar com o dedo quebrado? O atestado de 30 dias você vai usar em uma empresa e omitir na outra?
      Particularmente acho que não é uma prática recomendada, até porque o atestado é de mais de 15 dias e já pode ser que entre o INSS… Fica complicado!

  • Alessandro

    Boa noite, eu desloquei o ombro e o médico do SUS que me atendeu me atestou por 15 dias afastado da empresa porém meu gerente me disse que como a empresa estava passando por problemas não seria uma boa hora para eu apresentar um atestado de 15 dias mesmo com o ombro deslocado pediu para que eu ficasse uns três dias em casa e voltasse a trabalhar, ele não me levou no médico da empresa e justificou os três dias e voltei a trabalhar.
    Eu me senti coagido e foi errado por que ele deveria me levar no médico da empresa para saber se eu podia voltar a trabalhar antes que terminasse o período do atestado.
    Pergunto: Eu posso processar a empresa?

    • Equipe Ponto RH

      Alessandro,
      Pode sempre pode, mas se você vai atingir seus objetivos é outra coisa.
      Você chegou a recusar a possibilidade de trabalhar? Você solicitou ir ao médico da empresa?
      Você tem provas de que apresentou o atestado médico de 15 dias?
      A empresa pode alegar coisas que não aconteceram e tudo fica mais difícil.
      Entretanto, se há um atestado válido por 15 dias, a empresa deveria respeitá-lo.

  • Juliana

    Se eu pegar atestado na sexta, minha patroa pode descontar o sabado e o domingo

    • Equipe Ponto RH

      Se o atestado justificar os dias em que você não comparecer, não.