Quais os motivos para atestado na gravidez? Pode quantos por mês?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

A gravidez no ambiente de trabalho tem certas particularidades legais que precisam receber a devida atenção por empregadores e empregados para garantir que tudo seja feito dentro da lei. Uma dessas particularidades é na questão de atestados médicos, uma grande causa de atritos e problemas em ambientes profissionais em que há mulheres grávidas.

Como conseguir atestado na gravidez?

O atestado durante a gravidez é obtido como qualquer outro atestado. A gravidez, não sendo uma doença, não pode ser motivo para um atestado. Porém, complicações da gravidez, como enjoos, problemas de pressão, entre outros, podem resultar em atestados médicos.

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A legislação é bem clara: quando a funcionária se afastar por conta de atestados por mais de 15 dias dentro de um prazo de 60 dias, ela deverá ser afastada pelo INSS. Até 15 dias, a responsabilidade da remuneração da funcionária grávida é toda da empresa. Os atestados devem, preferencialmente, serem emitidos por médicos conveniados à empresa ou por um médico do SUS. Conseguir o atestado basta fazer a visita ao médico e aguardar o resultado da consulta. Podem ser solicitados atestados para consultas médicas também, em muitos casos.

Licença maternidade

As leis trabalhistas brasileiras quase invariavelmente caem do lado do empregado e uma mulher que tenha um emprego formalmente registrado por um período mínimo de três meses tem direito a vários benefícios. Durante a gravidez, tais benefícios incluem folgas para visitas hospitalares, licença médica, se necessário, e isenção de tarefas pesadas. Recomenda-se informar o empregador o mais rapidamente possível, a fim de aproveitar esses benefícios.

Em 2008, a licença maternidade foi estendida de 120 para 180 dias, no entanto, os 60 dias suplementares são opcionais para empresas privadas. As empresas que escolherem conceder os 60 dias adicionais podem deduzir o salário adicional pago à mulher de seu imposto de renda. Esta licença integralmente remunerada pode começar a qualquer momento a partir do oitavo mês de gravidez, com muitas mulheres optando por descansar durante o nono mês para usar o resto do tempo para cuidar de seu recém-nascido. Isto é inteiramente da responsabilidade da mulher e deve ser organizado diretamente com o Departamento de Recursos Humanos ou Pessoal no local de trabalho.

Mulher grávida e atestados

No trabalho, a mulher grávida pode apresentar atestados normalmente, desde que siga a legislação vigente sobre o assunto. (Foto: North Texas Legal News)

Quantos atestados uma gestante pode apresentar por mês?

Deve ser compreendido que não há um limite de atestados que uma gestante poderá apresentar durante um mês, lembrando que licenças que somem mais de 15 dias durante um período de 60 dias deverão ser comunicadas ao INSS. O mais importante aqui é o fator comunicação.

Manter um canal de comunicação aberto com seu empregador é fundamental para criar um bom relacionamento e prevenis possíveis problemas com sua ausência na empresa. Isso significa dividir tarefas, manter seus colegas informados sobre o que você deve fazer, e deixar clara para seu chefe sua agenda, comunicando possíveis consultas com antecedência e emergências imediatamente. Tudo isso contribuirá para que você mantenha sua reputação profissional intacta durante a gravidez e suas complicações, além de possivelmente mostrar aos seus superiores o quanto você se importa com o emprego.

Motivos para atestado na gravidez

Qualquer motivo de saúde válido, desde que avaliado por um médico, pode ser motivo de atestado. A mulher não poderá ser pressionada ou chantageada a comunicar o motivo do atestado, apesar de que deixar isso claro poderá ser uma boa forma de mostrar boas intenções com a empresa.

Ficou alguma dúvida sobre a licença maternidade e atestados durante a gravidez? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder o quanto antes!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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