Demissão e gravidez: conheça seus direitos!

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

A legislação trabalhista garante alguns direitos para as grávidas, principalmente na questão de estabilidade no emprego. Porém, algumas dúvidas ainda surgem sobre o assunto e buscaremos esclarecer os direitos das mulheres grávidas.

Gestante pode pedir demissão?

Sim. Porém, ao pedir a demissão de forma voluntária, a trabalhadora não poderá pedir o benefício de estabilidade, não importante quanto tempo passar após a demissão. Em outras palavras, a grávida que pede demissão está renunciando à estabilidade garantida por lei.

Pedi demissão grávida. Tenho direito ao salário maternidade?

A funcionária que pedir demissão estando grávida terá direito ao salário maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ela ainda estava empregada. O mesmo benefício também é válido para mães de crianças adotadas.

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Depois da licença maternidade posso pedir demissão?

Pode sim mas dessa maneira você está renunciando ao benefício de estabilidade. É também importante saber que esse tipo de atitude pode manchar sua imagem profissional, se não for feita com uma boa postura e atitude. Por exemplo, a mulher que está cuidando do filho pode (e deve) manter contato com a empresa para comunicar sua vontade de sair. É recomendado escrever uma carta de demissão, descrevendo os motivos do pedido claramente, e deixando as portas abertas com a empresa caso queira voltar.

Gravidez e emprego

Mulheres grávidas tem direito a estabilidade no trabalho até 5 meses após o parto. (Foto: 1 Million for Work Flexibility)

Entrei na empresa grávida: posso ser mandada embora?

Esteja a gestante sabendo ou não da gravidez, a funcionária grávida tem direito a estabilidade provisória no caso de se descobrir grávida. Porém, isso vale para contratos no período de experiência e funcionárias de carteira assinada. Assim, a funcionária não poderá ser demitida, salvo em situações de justa causa. No caso de contratos temporários, a funcionária não tem direito à estabilidade, e pode ser demitida.

Grávida demitida por justa causa tem algum direito?

A pessoa demitida por justa causa tem direito a receber o que lhe é devido, isto é, saldo do FGTS sem direito a saque, proporcional de 13º e 1/3 de férias, e salário proporcional aos dias trabalhados. A empregada demitida sem justa causa pode ter também direito ao salário maternidade. Porém, pode ser necessário ter que entrar com ação na justiça para garantir esse direito, já que há casos em que o INSS nega o pagamento do salário maternidade, mesmo a lei e a jurisprudência dizendo o contrário.

Os cuidados durante a gravidez

Durante a gravidez, funcionárias geralmente faltam muito ao trabalho, geralmente para atendimentos médicos ou devido a mal-estares causados pela gravidez em si. É extremamente importante e profissional que a funcionária mantenha uma linha de contato aberta com a empresa, e prepare os colegas de trabalho para essas possíveis ausências. Isso significa deixar todos os funcionários cientes das suas tarefas no trabalho, datas limite para entrega de projetos, entre outras coisas. Assim, mesmo que a funcionária não esteja na empresa, será possível que ela funcione mesmo sem a presença dela.

Outra obrigação da funcionária é deixar seus superiores saberem de seus atendimentos médicos adiantado para que eles possam se programar sem a presença da funcionária grávida na empresa. E no caso de imprevistos, como passar mal, é necessário que a funcionária se consulte com um médico e leve para a empresa o atestado, além de avisar para a empresa sobre o estado de saúde.

Comunicação é o mais importante durante a gravidez na empresa para se evitar problemas.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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