Como fazer cálculo demissional?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Não é necessário um contrato de trabalho por escrito, se o vínculo empregatício for regido pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho, pela Lei Brasileira de Previdência Social, pela Lei do Fundo de Indenização por Cessação do Governo Brasileiro ou por outra legislação e normas especiais emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou acordos de negociação coletiva. O que é necessária e obrigatória é a assinatura da carteira de trabalho do funcionário, garantindo que ele seja protegido pela legislação trabalhista brasileira.

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Caso chegue o momento da demissão do funcionário, é importante realizar o cálculo demissional apropriado para a situação do empregado, evitando disputas jurídicas que podem sair caras.

Cálculo demissional: os direitos do trabalhador

Certos termos são automaticamente implícitos em contratos de trabalho e não precisam ser incluídos em um contrato escrito. É preciso conhecê-los primeiro para entender o cálculo demissional correto.

O pagamento de um salário mínimo ou o piso salarial da categoria:

Direito a férias. São 30 dias remunerados por ano, mais um terço do valor da remuneração mensal paga (por exemplo, se o funcionário receber R$900 por 30 dias de férias, ele também terá direito a receber um terço desse valor, R$300)

13º salário (um salário mensal extra por ano).

Um dia de folga semanal remunerado (há exceções).

Exigência de pagamento da seguridade social.

Benefícios legais previstos em acordos de negociação coletiva.

Aviso prévio

Indenizações

Cálculo demissional

Entenda os cálculos envolvidos na demissão para usar as calculadoras e planilhas corretamente. (Foto: haysmacintyre)

O que devemos calcular no acerto de rescisão?

Em caso de demissão por acordo ou demissão sem justa causa, funcionários e empregadores devem notificar o outro com 30 dias de antecedência. Os funcionários têm direito a um aviso adicional de três dias para cada ano trabalhado para a empresa (o empregador pode pagar em substituição ao aviso prévio).

Rescisão sem justa causa ou demissão de comum acordo, os funcionários têm direito a receber:

Na rescisão por justa causa, o funcionário terá direito a receber:

https://youtu.be/T2_D-XXpmak

Cálculo de acerto trabalhista na prática

Na prática, a melhor forma de calcular o acerto é usando uma planilha do Google ou uma planilha do Excel. Calculadoras online podem auxiliar também no cálculo.

Coloque na primeira linha, na segunda coluna, o valor do salário do funcionário. Na planilha, especifique nas primeiras colunas com as linhas quais são os direitos do trabalhador, como colocamos acima. Coloque, como referência, também as porcentagens que serão pagas.

Por exemplo, na linha 2 você pode colocar Saldo de salário, especificando quantos dias o funcionário trabalhou. Na linha 3, férias proporcionais, especificando quantos meses o funcionário trabalhou proporcionalmente para adquirir o direito às férias. Na linha 4, proporcional de 13º salário. E assim por diante. Na segunda coluna, coloque os valores ou a fórmula para cálculo, somando todos os valores.

Caso queira usar fórmulas, use o valor do salário como referência. Se você precisa, por exemplo, calcular o proporcional de 13º para quem trabalhou 8 meses, terá de dividir o salário por 8 na fórmula colocando o SALÁRIO/8. Na célula, ficará da seguinte forma:

=B1/8

A letra B se refere à segunda coluna da planilha, e o número 1 significa a primeira linha, onde colocamos o valor do salário. Faça o mesmo para as outras linhas.

Na última linha, coloque a soma dos valores da seguinte forma:

=SUM(B1:BX)

Substitua X pelo número da linha onde está o último valor calculado para a rescisão.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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