Como calcular acerto de funcionário não registrado?
No Brasil, não é necessário mencionar qualquer motivo para a rescisão, exceto se é uma rescisão por justa causa. As relações de emprego fixo podem rescindir exatamente no último dia de tal termo ou podem terminar antes disso. Se terminar no último dia, o funcionário tem direito aos pagamentos de indenização estabelecidos por lei.
Mas e funcionário não registrado, como fica? Como calcular o acerto?
Como dispensar um funcionário não registrado?
Você vai primeiro regularizar o funcionário corretamente, com a ajuda de um advogado trabalhista. Sem a regularização e mesmo pagando tudo que é devido ao funcionário, ele ainda poderá entrar com um processo trabalhista contra você por não tê-lo registrado.
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E além dos direitos de pagamento na demissão, o funcionário ainda tem os direitos garantidos a um funcionário de carteira assinada para todos os meses em que trabalhou, com pagamento de multa e juros ainda.
Como calcular acerto de funcionário não registrado?
Os direitos que são devidos ao funcionário demitido são:
- Saldo de salário
- Férias vencidas se o caso e/ou Férias proporcionais
- 1/3 de Férias vencidas se o caso e/ou 1/3 de Férias proporcionais
- 13º Proporcional
- Aviso prévio, sendo pago 50% no caso de demissão por acordo mútuo
- Outros benefícios
Além disso, na regularização de um funcionário não registrado, é preciso pagar os seguintes benefícios:
- FGTS mensal pago, com juros e multa caso houve atraso
- Em demissão sem justa causa: multa de 40% do saldo do FGTS, com direito ao Seguro Desemprego se atender aos requisitos
- Em demissão por acordo: multa de 20% do saldo do FGTS, sem direito ao Seguro Desemprego.
A carteira de trabalho deve estar devidamente assinada e com os corretos registros trabalhistas.

Regularize seu funcionário antes da demissão, ou ele poderá recorrer na justiça pelos direitos. (Imagem: divulgação)
Fui demitido sem estar registrado, e agora?
A legislação brasileira tem disposições específicas sobre a rescisão ilícita no Brasil, o que inclui a demissão de funcionários não registrados. Por isso, caso você tenha trabalhado sem registro e esteja sendo demitido, você poderá reunir provas de seu trabalho, como registros de ponto, testemunhas, comprovantes de pagamentos, para dar entrada em um processo trabalhista contra a empresa.
Prazo para pagamento de valores da demissão
Independentemente do tipo de rescisão, o prazo para pagamento de valores devidos pela empresa é sempre o mesmo: até o primeiro dia útil após a rescisão ou até o décimo dia, a partir do aviso de demissão.
Os valores poderão aumentar caso você entre na justiça contra o empregador que não te registrou.
Rescisão por acordo mútuo
A rescisão por acordo mútuo também é possível. Nesta situação, o pagamento de indenização é o mesmo que estipulado para uma rescisão sem justa causa na iniciativa do empregador, exceto por o aviso prévio, que é reduzido pela metade, e a multa do FGTS, que também é reduzida pela metade (de 40% para 20%). Além disso, o funcionário pode coletar apenas 80% do FGTS depositado em sua conta de fundos.
Em qualquer rescisão, a lei fornece ao empregador um limite de 10 dias a partir da data de rescisão para pagar a indenização.
Esperamos que tenha ficado claro que demitir um trabalhador sem registro poderá gerar uma série de passivos trabalhistas para sua empresa, o que poderá acabar com as finanças da sua companhia
Por isso, sempre registre os funcionários e pague os valores devidos em dia, ou os custos serão muito mais altos depois.
Caso tenha alguma dúvida ainda, deixe nos comentários e iremos ajudar!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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