Como funciona o acordo trabalhista? É legal?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Terminando um contrato de trabalho no Brasil é bastante complicado, mesmo quando a iniciativa vem do empregado, em parte por causa da burocracia local. Para muitos empresários, a falta de informação acaba sendo a principal razão para as dificuldades. Entre os vários tipos de rescisão do contrato de trabalho, o acordo trabalhista é uma das mais comuns.

Neste artigo, descrevemos como funciona o acordo trabalhista.

Como funciona o acordo trabalhista?

Existem pelo menos 10 tipos diferentes de rescisão do contrato de trabalho. Eles geralmente variam de acordo com o tipo de vínculo estabelecido entre o empregador e o empregado. Mas eles também diferem em relação à iniciativa de interrupção: a empresa dispara ou o funcionário renuncia.

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No caso do acordo trabalhista, a demissão é feita em comum acordo entre o empregado e o empregador. Pode assumir a forma dentro da Reforma Trabalhista de 2017 ou através de um acordo extrajudicial.

No extrajudicial podem ser negociados verbas rescisórias, piso salarial, danos morais, não pagamento de horas extras, dentre outras questões. Não vamos entrar no acordo extrajudicial, e vamos focar no acordo de acordo com a nova lei trabalhista.

Independentemente do tipo de rescisão, o prazo para pagamento de valores devidos pela empresa é sempre o mesmo: até o primeiro dia útil após a rescisão ou até o décimo dia, a partir do aviso de demissão.

Como é o acordo na nova lei trabalhista?

Neste tipo de acordo, o funcionário tem um meio termo entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa.

No caso, o funcionário ainda vai receber a multa sobre o FGTS, só que será de apenas 20% ao invés dos 40% da demissão sem justa causa. Não é pago também os 10% de contribuição social.

O empregado também pode sacar até 80% do saldo do FGTS e recebe uma porcentagem da multa.

O empregado não terá, no entanto, direito ao seguro desemprego nesta modalidade de desligamento do trabalho.

Para o empregador, a maior vantagem é evitar um processo trabalhista por fraude, que poderia ser movido pelo empregado após o acordo.

Acordo trabalhista na prática

O acordo trabalhista permite que o funcionário e o patrão façam uma demissão combinada com benefícios para ambos. (Imagem: Foley & Lardner)

Como calcular INSS de acordo trabalhista?

O cálculo do INSS sobre o acordo trabalhista é feito da seguinte maneira:

Passo 1:

Separe as verbas salariais, que são:

Dessas é que serão calculadas as contribuições para o INSS.

Passo 2:

As seguintes alíquotas devem ser calculadas sobre o salário:

Empregador: até 20%, de acordo com o perfil da Pessoa Jurídica.

SAT do empregador: entre 1% e 3% (riscos empresariais)

Empregado: 8% a 11%, de acordo com o site do INSS.

Passo 3:

Após o cálculo, fazer a guia correta para o recolhimento do acordo trabalhista diretamente no site do INSS. O código para situações normais é o:

2909 – reclamatória trabalhista CNPJ

Na reclamatória trabalhista, os demais códigos são como se seguem, de acordo com a situação específica:

O acordo trabalhista é legal? Quanto tempo demora para homologar?

De acordo com a nova lei trabalhista, é completamente legal fazê-lo, desde que fique tudo registrado e tudo seja pago corretamente.

A homologação de um acordo trabalhista pode demorar entre 1 dia útil para acordos dentro da nova lei a até 15 dias úteis, para acordos trabalhistas extrajudiciais.

Esperamos que não tenham ficado dúvidas. Caso tenha ainda alguma pergunta, deixe nos comentários e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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