Cálculo de férias passo a passo!
Para contratar um funcionário no Brasil, é importante considerar que há alguns custos envolvidos, como férias pagas, impostos, e mais.. A maioria dos impostos e custos não são quantias que o empregado receberá diretamente todos os meses, mas é responsabilidade da empresa guardar o valor específico ou pagá-lo ao governo em nome do empregado.
Direito de férias do trabalhador
A empresa tem que pagar férias por ano para o funcionário, portanto, isso será um custo de um mês inteiro de trabalho do empregado (salário de 1 mês) + ⅓ do salário quando o empregado sai de férias. Este direito é adquirido após 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo de férias.
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Em alguns casos específicos, os trabalhadores podem ter férias coletivas ou férias mandatórias pela convenção coletiva da categoria em épocas específicas do ano. Se, no caso do trabalhador, 12 meses não forem completos até a data das férias coletivas (ex.: contratado em setembro e as férias coletivas são em dezembro), o trabalhador receberá os valores de férias proporcionalmente aos meses trabalhados.
Quantos dias de férias tenho direito?
Você tem direito a trinta (30) dias consecutivos de tempo de férias pago após doze (12) meses de serviço contínuo. As férias devem ser tomadas até vinte e três (23) meses após a contratação de contratação / ou aniversário.
As férias podem ser divididas em três (3) períodos. O tempo de férias não pode ser inferior a cinco (5) dias de calendário, e um dos períodos de férias deve ter mais de quatorze (14) dias do calendário.
Faltas não justificadas e férias
Quando o trabalhador tem faltas não justificadas durante o período aquisitivo, ele poderá perder parte de suas férias de acordo com a quantidade de faltas:
Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas no período: 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período: o empregado perde o direito às férias
Qual o dia para começar as férias?
As férias podem não começar nos dias seguintes:
Dois dias úteis antes de um feriado local / local;
Na sexta-feira, sábado ou domingo;
Em um feriado local / local.
Cálculo de férias: como fazer?
O cálculo de férias é simples e fácil de ser feito. Vamos começar pelas férias sem qualquer problema, isto é, as férias com 12 meses trabalhados, sem falta:
1. 1/12 de Férias
Isso faz parte do valor que o funcionário não recebe diretamente (a empresa a coloca em uma conta separada), a menos que o funcionário seja demitido. Quando o funcionário está na empresa por 1 ano (= 12/12), ele tem o direito de obter férias integrais e a empresa precisa de seu salário mensal mais 1/3 do salário (que falaremos abaixo)
2. 1/3 Férias
No mês nas férias do empregado, ele deve receber 1/3 do seu salário mensal como bônus
3. Opcional:50% do 13º avanço salarial
Os funcionários que usam dias de férias de janeiro a junho são intitulados durante o pedido de férias para optar por receber os 50% do 13º salário com o pagamento de férias.
Exemplo de cálculo de férias
Para um trabalhador que recebe R$2.400 e tem direito a 30 dias de férias:
- 30 dias de férias: R$ 2.400,00
- 1/3 de férias adicional (R$2.400,00 ÷ 3) = 800,00
- Total a receber: R$3.200,00
Simples e prático.
Como calcular venda de férias?
O trabalhador pode vender 1/3 das férias no chamado abono pecuniário. Não há, no entanto, um só cálculo que pode ser realizado. Vamos dar o exemplo mais comumente aceito
- 20 dias de férias (R$3.200 dividido por 30 dias multiplicado por 20 dias): R$2.133,33
- 1/3 de férias adicional (R$2.400,00 ÷ 3) = 800,00
- 1/3 adicional da venda de férias (R$3.200 dividido por 3): R$1.066,67
- Total a receber: R$4.000,00
Como calcular abono de férias?
O abono de férias ou 1/3 adicional de férias pode ser calculado dividindo o salário bruto por 3. Ou seja, em nosso exemplo:
R$3.200,00 dividido por 3 é igual a R$800,00, que é o valor do abono pecuniário.
Como calcular proporcional de férias?
As férias proporcionais podem ocorrer quando há as férias coletivas antes de completar 12 meses de período aquisitivo ou quando o funcionário é demitido antes de completar 12 meses de empresa.
Cada mês na empresa corresponde a uma fração de 1/12 do salário do funcionário.
Suponha que o funcionário do nosso exemplo acima completou 4 meses de empresa quando foi demitido ou quando entrou em férias coletivas. Neste caso, ele receberá valor equivalente a 4/12 do salário nas férias. Se multiplicarmos pelo número de dias do mês, sabemos que isso corresponde a 10 dias de salário, ou 1/3 do salário do funcionário. Então teremos o seguinte:
- Salário de 10 dias (4/12 de férias): R$2.400,00 de salário integral dividido por 30 dias. Multiplicamos este valor por 10 (número de dias de férias proporcionais) e temos R$800 de valor.
- Abono de férias (1/3 sobre o valor de férias): R$1066,67
- Total a receber: R$3466.67
Descontos das férias
Não se esqueça de que ainda há descontos no valor das férias como ocorre para o salário normal.
INSS: descontado do salário bruto recebido
Imposto de Renda Retido na Fonte: descontado após o desconto do INSS sobre a base de cálculo (salário bruto com dedução por dependente ou de acordo com tabela da Receita)
Ficou alguma dúvida sobre o cálculo de férias?
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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