O que é período aquisitivo e período concessivo de férias?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

É um direito do trabalhador brasileiro as férias remuneradas. Porém, para ter as férias garantidas, há a legislação vigente que estabelece regras e prazos para a aquisição do direito e o período para a concessão do direito, ou seja, o período para aproveitar as férias. Mas o que é esse período aquisitivo e período concessivo? Vamos explicar em detalhes.

Direito às férias

Os funcionários devem receber pelo menos 30 dias de férias por ano a cada 12 meses trabalhados. Os 30 dias de férias podem ser divididos em até 3 vezes durante o ano, com no mínimo de 10 dias de férias consecutivas cada. Algumas categorias tem outros direitos extras, como um período de férias maior ou o direito a um tipo de “folga” de maior tempo durante um certo período do ano. Confira na Convenção Coletiva do seu sindicato para saber quais são seus direitos.

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O que é período aquisitivo de férias?

O período aquisitivo de férias corresponde aos 12 meses que o empregado deve trabalhar para ter direito às férias. Supondo que seja o primeiro ano de trabalho de um funcionário, a partir da data de admissão até 12 meses depois, é o período aquisitivo. Completados esses 12 meses, o trabalhador terá o direito aos 30 dias de férias garantidos por lei, e começa a contar novamente um novo período aquisitivo para as novas férias. Isso vale apenas para trabalhadores que estão registrados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que é período concessivo de férias?

O período concessivo de férias corresponde aos 12 meses posteriores ao período aquisitivo. Dentro desse prazo o funcionário deverá ter seus 30 dias de férias consecutivos ou divididos em até 3 períodos. Caso o trabalhador não tire suas férias durante o período concessivo, o empregador terá de remunerar o funcionário em dobro pelas férias.

Períodos de férias

Entenda o período aquisitivo e o concessivo para as férias e veja quais são seus direitos como trabalhador. (Foto: Abolish Work)

Período aquisitivo e período concessivo podem acontecer juntos?

Pode. A partir do momento em que vence o seu período aquisitivo de 12 meses, começa a contar o novo período aquisitivo juntamente com o período concessivo. Por exemplo, se você começou a trabalhar em 1º de janeiro de 2018, seu período aquisitivo vai até o dia 1º de janeiro de 2019. A partir de 1º de janeiro de 2019 começa a contar tanto seu período concessivo de férias quanto seu segundo período aquisitivo de férias.

Quais são meus direitos nas férias?

Funcionário que está entrando em férias tem o direito de receber o salário com o acréscimo de 1/3 de férias. No caso de trabalhador que passou dos 12 meses do período concessivo, ele terá direito a receber o valor do salário de férias em dobro e em cima desse valor, será calculado o 1/3 adicional de férias.

Por exemplo, se um funcionário tem um salário normal de R$1000, em férias durante o período concessivo, ele terá direito a receber R$1333 de salário de férias, correspondendo ao valor do salário (R$1000) mais o valor do 1/3 de férias (R$333). Se o mesmo funcionário tirar suas férias após o período concessivo, ele receberá um total de R$2666 de salário de férias, sendo R$2000 correspondente ao dobro do salário e R$666 correspondente a 1/3 de R$2000.

Posso vender minhas férias?

Sejam suas férias divididas ou tiradas em 30 dias consecutivos, o trabalhador tem o direito de vender 1/3 das férias e ser remunerado proporcionalmente por esses dias trabalhados. No pagamento, além do salário normal e adicional de 1/3, o trabalhador também receberá a remuneração pelos 10 dias trabalhados.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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