Quais os meus direitos em uma demissão?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

A maioria dos empregados do setor privado está empregada dentro da CLT. Apesar do Aviso Prévio, muitos trabalhadores ainda são pegos de surpresa por uma demissão. Se você perdeu seu emprego recentemente, talvez esteja pensando em quais são seus direitos, ou queira saber quanto vai receber ao ser mandado embora.

Uma vez que uma demissão pode acontecer a qualquer um, é extremamente importante estar preparado para mudar de emprego. Atualize periodicamente seu currículo, mesmo se você não achar que você precisará disso em breve. Mantenha seu perfil e currículos online atualizados e mantenha contato com sua rede profissional. Tenha algumas referências potenciais em seu bolso para que você não precise começar do zero no caso de você perder seu emprego.

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Preparar-se para todos os resultados permitirá uma transição suave se você precisar fazer qualquer alteração no emprego. Felizmente, os funcionários demitidos tem certos direitos. Além de um salário final, os funcionários podem ter direito a outras coisas. É importante saber exatamente quais são seus direitos como empregado quando você perde seu emprego.

Fui mandado embora: como calcular?

Calcular o valor exato que você deve receber no momento da sua demissão é um pouco complicado. Porém, é sempre possível obter pelo menos uma estimativa bem próxima do valor real. Esse cálculo pode ser realizado de algumas maneiras diferentes.

Calculadoras online

Calculadoras online podem dar uma boa estimativa dos valores a serem recebidos pelo trabalhador.

Sindicato

Através do sindicato é possível realizar um cálculo mais exato dos valores para a demissão. Encontre o local de atendimento do sindicato da sua categoria na sua cidade e marque um horário para realizar o cálculo da sua demissão.

Advogado ou contador

Um bom advogado trabalhista ou contador podem auxiliar no cálculo dos valores a serem recebidos em uma demissão.

Por conta própria

Para quem quer realizar o cálculo por conta própria, é preciso compreender as variáveis que entram no cálculo e os valores finais aos quais o trabalhador demitido tem direito.

Direitos na demissão

Ao ser demitido, não se esqueça de garantir seus direitos para não sair no prejuízo. (Foto: SkyWater Search Partners)

Calcular meu acerto com os direitos da CLT

Os empregados que tenham a carteira assinada tem alguns direitos garantidos pela CLT. Esses direitos que entram no cálculo do valor da demissão são:

13º proporcional

O trabalhador receberá o valor proporcional de 13º ao que foi trabalhado. Ou seja, se ele trabalhou 4 meses no ano antes da demissão, receberá o 4/12 de um salário inteiro.

Férias proporcionais

O empregado receberá o proporcional de tempo trabalhado em relação ao 1/3 adicional de férias ao qual tem direito. Por exemplo, se você trabalhou 6 meses, terá direito a receber metade do adicional de 1/3, o que significa que você receberá 1/6 do valor do seu salário na demissão.

Aviso prévio trabalhado ou indenizado

Seja aviso prévio trabalhado ou indenizado, o trabalhador receberá um mês de salário integral ao final do aviso prévio ou após o encerramento do contrato.

Multa de 40% ou 20% do FGTS

O trabalhador demitido tem direito a receber um valor correspondente a 40% do saldo da conta do FGTS ligada ao trabalho atual. No caso de acordo para demissão, esse valor é de 20%. Em ambas as situações, o trabalhador terá o direito ao saque da conta do FGTS ligada ao emprego do qual o trabalhador foi demitido.

Adicionais noturnos, periculosidade, e horas extras

Os trabalhadores também receberão todos os adicionais noturnos, horas extras e adicionais de periculosidade normalmente no último mês de trabalho.

Quero calcular meu acerto com os direitos que a empresa garante

Muitas são as empresas hoje em dia que oferecem diversos benefícios para seus funcionários. Esses benefícios devem ser considerados pelo trabalhador demitido para garantir que não haja problemas no cálculo e que os benefícios não sejam deixados de fora.

Bônus e participação nos lucros

Se a empresa paga bônus e participação nos lucros, o profissional demitido terá direito ao pagamento do valor proporcional ao tempo trabalhado. Em alguns casos, como quando o pagamento é realizado em intervalos de tempo definidos (6 meses, 12 meses, etc), pode ser que o trabalhador não tenha direito a participação ou apenas receba o valor na data do fechamento dos resultados da empresa. É necessário verificar o contrato de trabalho para saber como será a participação no caso de demissão.

Previdência privada

A previdência privada paga pelo empregador, no momento da demissão, geralmente dá a opção ao trabalhador de continuar pagando a previdência do próprio bolso, mudar de plano de previdência privada ou até realizar o saque. É necessário estudar cada caso para encontrar qual a melhor opção para você.

Plano de saúde

Planos de saúde pagos pelo empregador também oferecem a opção de novos planos, continuação do plano atual com algumas mudanças, ou o cancelamento. Escolha a melhor opção para se encaixar no seu bolso.

Ticket ou vale alimentação/refeição

Os trabalhadores devem gastar todo o valor antes do último dia na empresa, pois não serão pagos quaisquer valores na data da demissão do funcionário, além dos cartões serem pegos de volta após a demissão.

Vale transporte

Será pago normalmente, e se a empresa fornecer cartão, o saldo deve ser todo gasto antes da empresa pegar o cartão de volta no último dia de trabalho. Nesse caso, a empresa pode ter de ressarcir o empregado.

Quando você precisa de ajuda para calcular os direitos na demissão?

Se você acha que você foi discriminado ou não foi tratado de acordo com a lei ou com seu contrato, você pode entrar em contato com seu sindicato ou um advogado trabalhista e entrar com uma ação para garantir seus direitos.

Dúvidas? Deixem nos comentários suas perguntas. Estamos aqui para ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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