Data limite de pagamento do décimo terceiro salário (13º)

Em FGTS por André M. Coelho

A tão aguardada gratificação de final de ano, conhecida popularmente como décimo terceiro salário, é também chamada de gratificação de Natal, ou subsídio de Natal. E isso tem a ver com o prazo estipulado pela Lei 4.090, de 13/07/1962, promulgada em decreto no dia 3/11/1965. O pagamento pode ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga do dia 1 de fevereiro até o 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

O prazo para pagamento do décimo terceiro salário foi definido no auge da ditadura militar que se instalou no Brasil por 20 anos, e embora a liberdade individual tivesse sido completamente castrada, os militares investiam muito no fator econômico. Por isso que a partir desse plano os trabalhadores regidos pela C.L.T (Consolidação das Leis do Trabalho) passaram a ter direito a tal benefício.

Leia também

Gratificação do Natal

Último prazo é 20 de dezembro

A associação com a data natalina explica bastante a essência do décimo terceiro salário. Pois alude a um período comercial em que as datas festivas e trocas de presente tornam-se mais constantes, exigindo dessa maneira maior gasto dos patrões com os funcionários em razão também dos lucros que aferem nessas datas. Em maneira explicativa, pode-se comparar o décimo terceiro salário ao famoso “bicho” pago pelos clubes de futebol ao seus jogadores em circunstâncias especiais. Por exemplo, quando a equipe vence um clássico, ganha um campeonato ou atinge seu objetivo na temporada, seja o de conquistar uma vaga à outro campeonato ou fugir da zona de rebaixamento.

“Causos” engraçados a respeito do décimo terceiro salário fazem parte do folclore de Minas Gerais. Um deles diz respeito a um rapaz pobre que conseguira seu primeiro emprego, e não entendendo quando seu patrão usou a expressão “bicho natalino” para lhe pagar o décimo terceiro salário, foi até a loteria de sua cidade interiorana e apostou no veado, pois pensara que seu patrão lhe dera uma dica a respeito do animal que conduzia o trenó do Papai Noel. Só que ele se confundiu duas vezes, pois o dito cujo do trenó é na verdade uma rena.

Entre prazos e “causos”, é importante ressaltar que o décimo terceiro salário é um direito do trabalhador brasileiro instituído pelas leis trabalhistas e com prazo determinado, podendo ser exigido na forma de pagamento tanto quanto o habitual salário. Pois este, inclusive, corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

11 comentários para: “Data limite de pagamento do décimo terceiro salário (13º)”

  • Carlos Alberto Brum Souza

    Eu tenho uma dúvida, se o empregador não pagar a primeira parcela do décimo, até o dia 30 de novembro, qual é o prazo que o patrão tem pra efetuar o pagamento do empregado?

  • Dulce

    Eu tenho uma dúvida, se o empregador não pagar a primeira parcela do décimo, até o dia 30 de novembro, qual é o prazo que o patrão tem pra efetuar o pagamento do empregado?

  • Silvana Dias Lubenov

    Gostaria de saber se o patrão pode pagar as duas parcelas do decimo terceiro juntas no dia 20/12 se puder me de a resposta no meu E_mail, Obrigada.

  • Allan

    Eu tenho uma dúvida, se o empregador não pagar a primeira parcela do décimo, até o dia 30 de novembro, qual é o prazo que o patrão tem pra efetuar o pagamento do empregado?

  • Karina de Oliveira

    Qual o prazo do empregador para pagar, caso não tenha pago nem a primeira, sendo que já estamos em dezembro?

  • Sandra Canhête

    Como proceder em uma empresa na qual se trabalha já a 21 anos e nunca recebi décimo terceiro sendo que o mesmo é sorteado dia 22 de dezembro para que de três em três funcionários recebem durante o ano seguinte. Ex. Sorteia-se 3 pra receber em fevereiro, 3 pra março, 3 pra abril e assim em diante.
    Qd tbm os professores entram em férias em janeiro e as mesmas são pagas só em 15 de fevereiro.
    O que fazer? Já que sei que qualquer medida contra é demissão na certa.

    • Equipe Ponto RH

      Sandra,
      21 anos é muito tempo, não acha?
      Sugiro você procurar um advogado trabalhista e detalhar a situação.

  • Douglas da Silva

    Olá bom dia, fui admitido em minha empresa no mês passado pra ser exato no dia 17/11/14 sendo assim tenho direito ao décimo terceiro proporcional, o prazo limite é até o dia 20 de dezembro, contactei com a empresa e me disseram que só pagaria no próximo pagamento, estão corretos? Pelo que vejo não.

  • Marcos

    Minha empresa não fez o deposito no dia 20 de dezembro da segunda parcela o que isso infringe a lei ou a empresa ainda tem um prazo apos o dia 20?

  • Adriana Melo

    Gostaria de saber se o empregador não pagar a segunda parcela do décimo terceiro salario até o prazo estipulador pela lei da clt que é 20/12. Qual é o direto do empregado? O que fazer? O empregador tem mais um prazo?

  • Pedro Lorenzi

    Ate hoje dia 26.12 não recebi a segunda parcela do 13. Devo receber algo por isso?