Portaria 1510 MTE – Prorrogação
A portaria 1510 foi criada em 21/08/2009 e fixou uma data para a obrigatoriedade do REP (Registrador Eletrônico de Ponto) que passaria a ser exigido em 25/08/2010. Com isso todos os fabricantes de relógios de ponto teriam menos de 1 ano para criar um novo produto e disponibilizá-lo para todas as empresas do país. Além do tempo ser curto demais, as exigências técnicas absurdas levaram a portaria a ser adiada para 01/03/2011!
Este primeiro adiamento já abalou demais a confiança na Portaria 1510, mesmo em relação aos poucos que acreditavam na prosperidade da mesma, por pura conveniência. Chegou março de 2011 e novamente ocorreu outra prorrogação da portaria 1510, desta vez para 01/09/2011.
Leia também
Depois desta prorrogação algumas empresas como a COPAVEL e COPACOL tem a decisão em caráter definitivo que seriam isentas da portaria 1510. A briga continua e outras empresas entram na justiça com o mesmo objetivo.
Estudiosos da USP divulgam uma pesquisa que comprova que apenas 0,7% das reclamações trabalhistas tem alguma relação com relógio de ponto ou ponto eletrônico, evidenciando que a portaria foi totalmente desnecessária.
Com um grande mercado em vista, relógios de ponto importados chineses invadem o mercado. Mais uma vez a portaria é prorrogada, desta vez para 03/10/2011.
Em 03/10/2011 a portaria é mais uma vez prorrogada para 02/01/2012, como se alguma coisa séria neste país começasse a funcionar antes do Carnaval.
Não deu outra: apesar das tentativas de incluir o Inmetro para definir as normas técnicas para a certificação do REP a portaria é mais uma vez prorrogada, agora pela quinta vez com datas diferentes para cada tipo de empresa:
- Portaria 1510 prorrogada para 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação
- Portaria 1510 prorrogada para 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973
- Portaria 1510 prorrogada para 3 de setembro de 2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Isto tudo só reforça a idéia de que o governo parece estar cada vez mais perdido e a portaria está se tornando um filho feio, agora que o pai não é mais ministro!
E você? Qual a sua opinião sobre as prorrogações da portaria 1510 que regulamenta o ponto eletrônico?
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
Veja também
Ponto por exceção. Preciso de relógio de ponto?
Qual o melhor tipo de controle de ponto para cada empresa?
Funcionário público exonerado pode voltar?
Modelo de livro de ponto manual: como fazer? Quais outras opções?
5 comentários para: “Portaria 1510 MTE – Prorrogação”
Fernando
Eu como comerciante deste produto e sendo a terceira geração do ramo acho que isso não vai pegar se o ministro não levar a serio ; Isso esta envolvendo muito dinheiro não é uma brincadeira de um governo do PT que faz parte da maioria dos sindicato.
Equipe Ponto RH
Fernando,
Realmente não está parecendo que a portaria se sustenta mesmo não.
O mais triste é ver como as leis são criadas sem se verificar ao menos a necessidade das mesmas.
Simone
Hoje é 02/04/2012, alguma decisão foi concretizada em relação a Portaria 1510 e ao REP?
Gostaria de obter informações atualizadas.
Grata.
João Incrédulo
Foi aí algum dindim para o Mensalão?
Equipe Ponto RH
Não sei dizer… Mas não duvido não!