Quais os direitos do trabalhador no atraso de salário?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

O atraso no salário pode garantir alguns direitos ao trabalhador, que deve conhecê-los para evitar que o empregador abuse da situação ou prejudique o empregado. Reunimos todas as informações necessárias sobre o atraso de salários para que empregados compreendam bem seus direitos quanto a essas questões de atrasos salariais.

O atraso do pagamento e os direitos do trabalhador

O artigo 2º da nossa CLT é bem claro quanto ao atraso do pagamento. Uma empresa não pode transferir riscos e dificuldades da atividade econômica aos seus empregados. Em outras palavras, se a empresa estiver passando por dificuldades, o salário dos funcionários deverá continuar sendo pago normalmente e sem atrasos. Por lei, atraso é qualquer pagamento de salário que for realizado após o quinto dia útil do mês ou após a data estabelecida por acordo coletivo de trabalho ou contrato.

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O que fazer no atraso de salário?

Quando há atraso de salários, o funcionário poderá entrar em uma disputa judicial para recuperar seus ganhos ou usar a situação para uma rescisão indireta, também conhecida como justa causa no empregador.

Porém, essa rescisão indireta ou punição ao empregador é variável e depende da situação. Por exemplo, um único atraso de salário em mais de 5 anos de empresa não é justificativa válida para a rescisão indireta. A lei é bem equilibrada nessa questão, e não vai garantir punição a empresa em todas as situações, salvo aquelas em que se comprovar mesmo que houve algum tipo de abuso.

Atraso de salário

Se o seu salário atrasar, conheça seus direitos como trabalhador para evitar problemas. (Foto: TEST Squadron)

Atraso de salário gera multa

Quando a empresa atrasa o salário do funcionário, existem regras específicas para as multas devidas pela empresa de acordo com o tempo de atraso.

Atraso inferior a 20 dias: correção monetária e multa de 10% sobre o salário devedor

Atraso superior a 20 dias: soma-se com a multa anterior e se acrescente uma multa de 5% a cada dia útil de atraso após o 20º dia.

Atrasos constantes por vários meses, em sequência ou não, ou um ou mais atrasos por longos períodos podem justificar o pedido de rescisão indireta ou justa causa no empregador. Isso resultará em uma multa de 40% sobre o valor do FGTS pra o empregado, além de outros direitos garantidos ao empregado demitido sem justa causa e às multas referentes ao atraso do salário.

E o salário em dobro? Quando ocorre?

Algumas pessoas pensam de maneira errada que quando há atraso no salário elas tem direito ao pagamento em dobro. Porém, é um pensamento errado. Não existe legislação que garanta o pagamento do salário em dobro no caso de atrasos no pagamento do salário normal.

Artigo 459 da CLT

Para que fique mais clara a legislação sobre o atraso de pagamento do salário, mostramos abaixo o artigo 459 da CLT, que fala exatamente sobre os atrasos:

“Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

Após esse segundo mês, o funcionário já pode entrar com o processo para exigir a rescisão indireta. Procure um bom advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para saber como proceder e encontrar a melhor solução para sua situação.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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