Motivos de justa causa, quais são?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

A rescisão por justa causa está definida na legislação trabalhista brasileira, na Consolidação das Leis do Trabalho. São situações onde o empregador poderá demitir seu funcionário sem a necessidade de pagar certos benefícios. Entender as possíveis situações da rescisão por justa causa poderá proteger um negócio de funcionários ruins e que cometem até crimes dentro da empresa.

Quais os motivos de justa causa?

A CLT fornece uma lista abrangente para a demissão de funcionários por justa causa:

Leia também

Conduta desonesta.

Conduta inadequada ou falta de autocontrole.

Ajudar concorrentes ou negócios concorrentes (sem o consentimento do empregador).

Condenação criminal do empregado, em decisão judicial final, desde que a punição não tenha sido suspensa.

Negligência geral.

Embriaguez durante o horário de trabalho.

Violação de segredo comercial.

Indisciplina ou insubordinação.

Não comparecimento ao trabalho do funcionário por mais de 30 dias.

Atos de violência ou prejuízo à honra ou reputação de qualquer pessoa durante o horário de trabalho, exceto em legítima defesa ou legítima defesa de terceiros.

Atos de violência ou dano à honra ou reputação do empregador ou de um superior, exceto em legítima defesa ou legítima defesa de terceiros.

Jogos constantes.

Atos de violação da segurança nacional devidamente comprovados em investigação governamental. Perda de qualificação ou requisito para o cargo por causa da ação maliciosa do funcionário (por exemplo, a perda do registro na OAB para um advogado).

Em qualquer outra situação não listada acima, A CLT considera as rescisões sem justa causa.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa pode acontecer em diversas situações definidas pela legislação vigente. (Foto: Sportlicitors)

O que caracteriza justa causa?

Em geral, o empregador deve cumprir os seguintes procedimentos ao encerrar uma relação de trabalho: (1) fornecer ao funcionário documentos de aviso e rescisão; (2) submeter o funcionário a exame médico; e (3) pagar a demissão em 10 dias corridos após a data de rescisão, salvo disposição em contrário no acordo de negociação coletiva aplicável. Após a reforma trabalhista, a CLT não exige mais que o empregador ratifique a rescisão do contrato de trabalho com o sindicato aplicável.

Para a demissão com justa causa, deve ser acrescentada uma prova na forma de advertências e/ou documento de suspensão do funcionário, vídeos, documentos, ou depoimentos de testemunhas que comprovam a demissão por justa causa. Assim, ela poderá ser devidamente caracterizada em aspectos legais.

Ratificação extrajudicial de acordos trabalhistas

A reforma trabalhista introduziu a possibilidade de ratificar acordos extrajudiciais entre o empregador e o empregado junto ao tribunal trabalhista.

Nesse caso, o empregador e o empregado podem liquidar uma liberação mediante o pagamento da indenização estatutária e qualquer outra compensação discricionária. Depois disso, as partes podem optar por ratificar essa liberação junto ao tribunal, desde que um advogado ou o sindicato aplicável de empregados assista o empregado durante o processo. Se o tribunal ratificar o contrato, o funcionário renuncia a qualquer direito referente à relação de trabalho.

A execução dos acordos deve ser analisada caso a caso, principalmente na situação da demissão por justa causa.

Muitos empregadores optam por este acordo para evitar disputas jurídicas com o funcionário demitido por justa causa, que geralmente sai da empresa insatisfeito e pronto para processá-la. Considere cada caso conversando com um advogado trabalhista para ver como realizar a demissão por justa causa.

https://youtu.be/kf2U7UkDq6U

Esperamos que não tenham ficado dúvidas sobre a demissão por justa causa. Caso tenha alguma pergunta deixe nos comentários e iremos esclarecer suas dúvidas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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