Trabalho informal ou carteira assinada? Prós e contras!

Em Recursos Humanos por André M. Coelho

O trabalho informal é o trabalho sem vínculos ou benefícios fornecidos por uma empresa, sem carteira assinada, renda fixa, férias pagas, previdência ou qualquer outra segurança fornecida pelo Ministério do Trabalho. O fator que dá mais força ao trabalho informal no Brasil é o excesso de tributos incidentes sobre o emprego. O principal problema aqui é a falta de flexibilidade das leis trabalhistas, que estabelecem custos iguais para micro, pequenas, médias e grandes empresas. Programas como o SIMPLES nacional tendem a diminuir os custos para as empresas mas em outros gastos que não os trabalhistas.

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O trabalho informal é desvinculado de qualquer empresa, onde não há vínculo empregatício por meio de documentação legalizada. Com o desemprego, a requalificação de trabalhos e a competitividade, muitos optaram por se desvincular de empresas no início da década de 90. Uma tendência e crescimento que até hoje o governo tenta estabilizar, com programas como o Empreendedor Individual do Sebrae e a diminuição de impostos para abrir e manter empresas de pequeno porte.

O trabalhador informal não tem direitos como férias, décimo terceiro salário, hora extra remunerada, folga semanal remunerada, FGTS, licença paternidade-maternidade, seguro desemprego e, muitas vezes, o acesso a serviços de instituições financeiras que demandam a formalização do emprego para o acesso a tais direitos.

O trabalho formal

O trabalho formal é caracterizado pela contratação e assinatura da carteira de trabalho por uma empresa, garantindo a este funcionário todos os direitos previstos em leis e tendo ela a contrapartida dos deveres deste trabalhador para com a empresa. (Foto: culturada3002.blogspot.com)

Porém, trabalhando informalmente e com uma boa gestão dos seus recursos financeiros, um trabalhador informal pode maximizar seus ganhos, pegando o dinheiro que outrora era descontado de seu salário na forma de INSS e investindo em aplicações financeiras mais rentáveis. É necessária uma grande disciplina para tal, mas o longo prazo pode se provar muito mais rentável e saudável, mesmo que não haja o pagamento de bônus e o décimo terceiro. Também, dá ao trabalhador uma maior liberdade e flexibilidade com seus horários, já que ele não tem as obrigações trabalhistas de um empregado formal. Este tipo de trabalho também dá uma margem maior de negociação de valores a serem pagos, já que desonera o contratante de custos trabalhistas e possibilita uma relação sem a influência de sindicatos e Convenções Coletivas de Trabalho.

O trabalho formal é o trabalho com benefícios e carteira profissional assinada. Toda pessoa empregada por uma empresa que esteja sob um CNPJ válido está protegido pela CLT e tem todos os direitos citados acima garantidos. Cada papel exercido oferece uma diferente remuneração, normalmente pré estabelecida por uma Convenção Coletiva do Trabalho ou por valores praticados no mercado. Empresários também respondem a CLT, de certa maneira, e podem fazer o pagamento da previdência assim como todo empregado de suas empresas, através de seu salário, que é caracterizado pelo pro-labore.

Os trabalhadores que têm registro em carteira e seus direitos trabalhistas garantidos, recolhendo uma taxa para a aposentadoria (contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social). Pessoas podem trabalhar também por conta própria (sem que estejam empregadas em empresas ou órgãos do governo), recolhendo as taxas devidas ao governo, tendo os mesmos direitos que um trabalhador contratado por uma empresa e se caracterizando com trabalhador formal.

A maior diferença entre o trabalho formal e o informal é a segurança que o emprego formal de carteira assinada possibilita ao trabalhador. Tido como um dos alicerces do Estado moderno, as leis trabalhistas forma a base de uma pirâmide sobre a qual um país se ergue. Porém, a falta de flexibilidade das leis torna muitas vezes os custos de manter um empregado ou mesmo, a demissão destes, um processo caro e que onera demais a empresa, levando muitas a desistir da formalidade e caminhar em outras direções. Porém, cabe ao empregado saber qual relação é melhor para que ele tenha o maior ganho e desempenho em seu campo de trabalho.

Uma empresa que contrata um empregado informalmente, sem firmar um contrato, estabelece uma relação formal de trabalho que se comprovada mediante provas legais e testemunhas, pode fazer com que a empresa tenha de pagar ao contratado os direitos trabalhistas referentes ao período em que ele estava contratado.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

27 comentários para: “Trabalho informal ou carteira assinada? Prós e contras!”

  • Maria Aparecida

    Duvidas!
    Trabalho em uma instituição de pessoas com deficiencia visual, sou registrada como copeira, acontece que uma das socias a vice presidente mim registrou como se eu prestasse serviços na residencia dela no nome dela, acontece que depois de 5 anos ela mim fala para ir na prefeitura e mim cadastrar como autonomo e pagar o inss como tal é correto? posso fazer isso? Ela tem esse direito! e os meus!

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    • Equipe Ponto RH

      Maria,

      A princípio, você não deveria ser obrigada a pagar o proprio INSS se sua carteira é assinada.
      Em todo caso são necessárias mais informações para lhe dar uma resposta correta.
      A instituição em que trabalha é o que exatamente?

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  • Bruna da Silva

    Minha mãe tem uma mercearia no nome dela, onde trabalha eu minha irmã e meu pai, não temos a carteira assinada, é obrigatório assinar a carteira nossa mesmo que nós não queira, da multa?

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    • Equipe Ponto RH

      Quando é dentro da mesma família a situação costuma ser um pouco diferente.
      Legalmente falando vocês seriam funcionários como qualquer outro, mas não é comum os pais assinarem carteira dos filhos apenas com este objetivo.

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  • Tania

    Meu filho esta desempregado e paga pensão de 2 crianças, com a carteira assinada ele paga 30 porc e sem carteira paga 70 porcento do salario minimo, como ele esta num trabalho autonomo quero saber se ele se cadastrar no MEI como fica a pensão das crianças? Obrigada

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    • Equipe Ponto RH

      Tânia,

      Não sei lhe dar esta informação.
      Você precisará consultar um advogado que trabalhe nesta área específica.

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  • Joelma

    Trabalho a quatro anos numa clinica de estetica onde não tenho a carteira assinada, mais a minha patroa paga decimo terceiro, ferias e o inss, mais a clinica esta pra fechar, quero saber se vou receber pelos quatro anos trabalhados na clinica?

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    • Equipe Ponto RH

      Receber o que exatamente?
      Como ela paga o FGTS sem a carteira assinada? Não entendi bem sua dúvida.

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  • Moises

    Colega meu foi dispensado de um serviço no qual trabalhou 7 meses sem carteira assinada. Só que o dono não CNPJ não empresa registrada vai registrar ainda. E não pagava com comprovante nenhum entregava o dinheiro e pronto. Tem algum direito o demitido ou ele se lasco.

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    • Equipe Ponto RH

      Moises,
      Seria importante procurar um advogado trabalhista e pedir essa informação.
      Não sei se será fácil conseguir algum direito na justiça neste caso.

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  • Frank

    Trabalho em uma empresa (salão de beleza) ganho por comissão, o dono não quer assinar carteira porque ganho bem mais que um salário, isso vai me prejudicar ou me beneficiar?

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    • Equipe Ponto Rh

      Calcule todos os benefícios que você ganharia na carteira, incluindo FGTS, auxílio transporte, férias, décimo terceiro, periculosidade e horas extras. Compare o valor com seu trabalho comissionado e veja se vale a pena assinar a carteira ou continuar a trabalhar por comissão.

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  • João

    Trabalho com carteira assina onde recolho 11% de INSS do meu salário, e também trabalho como autônomo.
    Gostaria de saber se tenho que recolher mais 11% de INSS sobre minha renda de autônomo?

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    • Equipe Ponto Rh

      Como é seu registro de autônomo? MEI, empreendedor, autônomo pela prefeitura, Pessoa jurídica?

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  • Thiago Alves

    Boa noite trabalhei casa de festa durante 1 ano e 5 meses sem carteira assinada eu era escalado para trabalhar em média fazia 13 para 15 festas em um mes tenho provas das mensagens pelo face quando eu era escalado desse tempo tenho direitos?

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    • Equipe Ponto Rh

      Reúna as provas e vá até o sindicato da sua categoria ou consulte um advogado trabalhista para esclarecer o que fazer.

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  • Denise da Penha Aguiar

    Trabalho a 9 meses em uma residência tomando conta da dona da casa sem carteira assinada tenho direito a decimo terceiro e ferias recebo por plantão trabalho a noite

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    • Equipe Ponto Rh

      Não, Denise. O 13 você só terá direito se a pessoa quiser te pagar. Sem carteira assinada, não há o direito ao décimo terceiro.

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  • Cristiane

    Sair de férias de 04/01/2016 ainda não recebe nada. Vou tirar os 30 dias de férias É certo eu receber 1/3 das minhas férias?

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    • Equipe Ponto Rh

      Sim, quando você for sair de férias, você receberá o adiantamento.

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  • Leonardo

    Minha irmã está grávida 7 meses e trabalhava numa lanchonete sem carteira assinada e sua patroa botou ela para fora ela tem algum direito trabalhista

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  • Adriano Luiz Nazareth da Silva

    Trabalhei por dez anos em uma fabrica de acessórios em couro sem carteira assinada, mas tinha horario de entrada e saida.Atuava em quase todas as areas da fabrica.Nunca recebi décimo, férias, hora extra e sempre tinha a promessa de assinar a carteira mas nunca assinou! Fui mandado embora e nem acordo o dono quis fazer! Quero saber se tenho direitos!

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    • Equipe Ponto Rh

      Reúna provas e vá a um advogado trabalhista, Adriano. Damos dicas sobre como conseguir um no artigohttp://www.pontorh.com.br/como-conseguir-advogado-trabalhista/

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  • Carolina

    Estou trabalhando em consultório médico á nove meses, sendo que os três primeiros meses foi de experiência, minha patroa disse que iria me registrar a partir de janeiro de 2016, mas me toquei agora que meu salário vinha sem desconto então questionei e ela disse que não me registrou, que iria ver como ia ficar minha situação, passou-se um mês e não me deu resposta.Como devo agir, pois gostaria de estar formalizada? E se for demitida tenho algum direito? Desde já te agradeço.

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    • Equipe Ponto Rh

      Carolina, o diálogo é a chave, principalmente para manter seu emprego. Se você sentir que tem alguma forma de abuso acontecendo, pode ser uma boa ideia procurar um advogado ou seu sindicato.

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  • Anne

    Seu comentário aguarda por moderação

    Meu amigo trabalha em uma loja de moda casa sem carteira assinada, o patrão dele disso que se ele não assinar a carteira do meu amigo, meu amigo vai te direito ao fgts, férias e etc.
    Como assim vai tê direito? Até onde eu sei só recebi esses benefícios quem trabalha com a carteira assinada e é desligado da empresa sem justa causa. Estou errada?

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    • Equipe Ponto Rh

      Anne, a única garantia de direito a esses benefícios é a carteira assinada.

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