Dicas que você não sabe sobre o seguro desemprego!
- Requerimento do Seguro-Desemprego (02 vias);
- Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado e assinado por todas as partes envolvidas (empregado e empregador);
- Carteira de identidade ou certidão de nascimento/certidão de casamento, com o protocolo de requerimento da identidade ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
- 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia/Núcleos Intersindicais/Sentença/Certidão da Justiça).
Assim que fizer o requerimento, o trabalhador terá um prazo para ter o início do recebimento. Durante este prazo, haverá uma tentativa para empregar o trabalhador, que deve ser aceita, caso o órgão responsável encontre um emprego compatível com a área de trabalho do último emprego. Assim, o trabalhador terá direito entre 3 a 5 parcelas do benefício a cada 16 meses, limite também usado para estabelecer a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data da dispensa da última solicitação de Seguro-Desemprego.
Só que a quantidade de parcelas irá depender da quantidade de meses que você trabalhou nos últimos 36 meses, da seguinte forma:
- De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
- De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
- De 24 a 36 meses: 5 parcelas.
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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12 comentários para: “Dicas que você não sabe sobre o seguro desemprego!”
Roselaine Caracelli
Estava recebendo seguro desemprego p não perder o tempo (aposentadoria) que eu ficar desempregada comecei a pagar inss com o cod que foi me passado só que estava errado então foi bloqueado meu seguro desemprego só que no mês seguinte eu fiz o pgto c o cod correto isso vai ser desbloqueado p eu poder receber? Eu dependo disso tenho 2 filhos sou divorciada e ainda estou desempregada por um erro do cod que me passaram quem acaba prejudicada sou eu? Inclusive comecei a pagar o INSS c o dinheiro do seguro e agora c ele bloqueado eu sem nada. Por gentileza gostaria de uma resposta.
Equipe Ponto Rh
Você deve procurar um advogado especializado em previdência para te ajudar a entender se isso pode ser feito ou não.
Conceição
Tive meu contrato suspenso através do programa FAT (Fundo de amparo ao Trabalhador) e recebi seguro desemprego durante três meses, caso seja demitida tenho direito a receber as outras duas parcelas do seguro? A empresa tem obrigação de pagar esses três meses já recebido?
Equipe Ponto Rh
Sim, desde que atenda às regras do Seguro Desemprego.
Julian Volkmann
Boa tarde! Trabalhei no ultimo emprego por 7 meses, apos ganhar a conta segui para encaminhar o seguro, que na qual foi negado. Seria o meu segundo pedido, a primeira vez recebi, isso em 2011. Dentro de 36 meses tenho 22 meses trabalhados. Tenho direito?
Equipe Ponto Rh
Julio, aparentemente sim. Mas outros fatores podem influenciar na decisão de não conceder o seguro, como outras fontes de renda comprovadas por exemplo.
Rafaela
Vou ser admitida 8 dias antes da minha próxima parcela de seguro desemprego. Automaticamente será suspensa ou ainda recebo esse mês?
Equipe Ponto Rh
Rafaela, teoricamente sim. Mas talvez já tenha alguma programação no sistema para fazer o pagamento e ele caia normalmente na sua conta.
Edilaine Barbosa
Olá eu trabalho com a carteira assinada desde fevereiro de 2014 como domestica porém o meu fgts só comeou a ser depositado apos a lei de outubro de 2015 e por causa de ter apenas 12 meses de fgts depositado posso não conseguir receber o seguro desemprego você acha que podera ter uma exeção no meu caso.
Equipe Ponto Rh
Edilaine,
Dificilmente abrem exceção.
Veja nossos artigos abaixo para se orientar melhor:
https://www.pontorh.com.br/com-quantos-meses-de-trabalho-se-recebe-o-seguro-desemprego/
https://www.pontorh.com.br/15-duvidas-sobre-seguro-desemprego-deixe-pergunta/
João Elder da Silva
Dei entrada em uma reclamação trabalhista como rescisão indireta na justiça do trabalho sendo que já tive duas audiências de instrução e gostaria de saber se posso solicitar a liberação do meu auxílio desemprêgo e dos depósitos do FGTS em juízo, visto que o processo ainda esta em andamento. Desde já, obrigado pela sua orientação.
Equipe Ponto Rh
João, como existe um processo em andamento, melhor conversar com seu advogado sobre a melhor forma de proceder neste caso.