Recebi seguro desemprego trabalhando. O que fazer?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

O Seguro Desemprego é um direito garantido para quem não está trabalhando. O problema é que quando você começar com qualquer vínculo empregatício, mesmo que informal, e que garanta o sustento de você e sua família (geralmente interpretado pela legislação como um salário mínimo), muitas pessoas tem perdido suas parcelas e tem tido que devolvê-las com juros e correção monetária.

Recebi o seguro desemprego trabalhando, e agora?

O Estado reconhece que o trabalhador tem direito ao Seguro Desemprego pelo tempo que ele ficou desempregado. Portanto, se houve algum atraso no início do Seguro Desemprego, ou se você ficou um certo tempo desempregado antes de conseguir seu emprego, você terá direito a receber um número X de parcelas, de acordo com as informações abaixo, contadas da data do desligamento da empresa:

Leia também

O cidadão terá direito a estas parcelas estando ou não empregado, mas terá que, obrigatoriamente, ter passado pelo tempo total de desemprego descrito acima.

Seguro Desemprego recebido quando está trabalhando

Ao receber o Seguro Desemprego trabalhando, alguns cuidados devem ser tomados pelo trabalhador para evitar problemas legais com o MTE ou a Justiça. (Foto: www.segurodesemprego.org)

Recebi Seguro Desemprego trabalhando, tenho que devolver? O que devo fazer?

Você deve comunicar à CAIXA que a parcela recebi do Seguro Desemprego foi recebida enquanto você já está trabalhando, e por isso, não irá sacar. Após esse comunicado, preferencialmente diretamente a um gerente, você deve ir a um posto do MTE ou SINE para comunicar o recebimento do Seguro em período que você já estava empregado, para entender se houve falha na comunicação do sistema. Leve sua carteira de trabalho, já assinada pelo novo empregador.

O MTE já deveria ter informações sobre da sua contratação e se o pagamento do Seguro fosse indevido, ele seria automaticamente cancelado. O atendente do MTE irá verificar então os dados, para saber se o recebimento da parcela do Seguro foi um erro do sistema ou se foi correto. Se foi um erro, o atendente dará as indicações sobre como estornar a parcela indevida. Se for devida, aproveite e pergunte ao atendente se ainda há mais alguma parcela a receber do Seguro.

De qualquer forma, assim que você for empregado, autônomo ou carteira assinada, não saia gastando o dinheiro do seu Seguro Desemprego sem antes ter 100% de certeza que é uma parcela à qual você tinha direito. O cuidado vai evitar dores de cabeça de ter que devolver parcelas com correção monetária, entre outras dores de cabeça.

Ficou com dúvidas ainda? Use nosso espaço de comentários abaixo para deixar suas perguntas! Estamos aqui para ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

4 comentários para: “Recebi seguro desemprego trabalhando. O que fazer?”

  • Richardson Moreira Reis

    Para recebimento das parcelas do seguro, quanto ao tempo de desemprego, é contado a partir da data de dispensa/rescisão ou data do aviso prévio (no caso indenizado)? O caso é o seguinte: Fui dispensado em 18/04/16 (ultimo dia trabalhado, constado como data de rescisão na CTPS), porém tem data projetada de aviso prévio indenizado para 18/05/16. Dei entrada no seguro em 24/04/16, e fui reempregado, com CTPS assinada, em 18/07/16. Considera-se que fiquei 90 dias ou 60 dias, desempregado? Pela tabela de parcelas a receber, teria direito a 2 ou 3 parcelas? Ate então recebi 2 parcelas. A 3ª já está disponivel. Será que posso sacar?
    Obrigado pelo retorno.

    Responder
  • Evelyn

    Fui demitida dia 16/6/16 e admitida dia 4/10/16 ( somando 109 desempregada).
    Dei entrada no seguro dia 26/08/16, recebi duas parcelas, no caso dia 24/10/16 seria a 3° parcela e consta disponível em sistema, tenho direito de sacar essa 3° parcela? obrigada

    Responder

Deixe um comentário