Como calcular o seguro desemprego?
O seguro desemprego é uma assistência financeira dada ao trabalhador desempregado que precisa de um auxílio em dinheiro para obter uma estabilidade por um período determinado. Dessa forma, o trabalhador possa ter a tranquilidade de estabilidade até encontrar um novo emprego.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa ou pela dispensa indireta, que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato; o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; o pescador profissional durante o período de defeso (quando não pode pescar); o trabalhador que foi resgatado de condição semelhante à de escravo; e o trabalhador está dentro de 16 meses, contados da data da última demissão.
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Apenas o próprio beneficiário pode efetuar o saque do seguro desemprego, salvo as seguintes exceções: morte do segurado, quando as parcelas vencidas até a data do óbito são pagas aos sucessores; quando o segurado não tem condições de saúde para efetuar o saque do benefício por doença contagiosa, grave ou impossibilidade de locomoção. As parcelas vencidas serão pagar à pessoa que tem a procuração em nome do segurado; ausência civil, quando o segurado não pode ser encontrado, e as parcelas serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz; e quando o beneficiário está preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
Como receber o seguro desemprego?
São necessários os seguintes documentos para fazer o pedido de seguro desemprego:
- Documento de identificação
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço
- Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos
- CPF
Qual o prazo para fazer o pedido do seguro desemprego?
Os prazos para pedido do seguro desemprego devem ser respeitados, pois há o risco do empregado perder o direito se não der entrada com a solicitação. Os prazos para fazer o pedido do seguro desemprego são:
- O trabalhador formal deve dar entrada com o pedido de seguro desemprego entre o 7º e o 120º dia contados da data de dispensa
- Para casos de bolsa qualificação, o trabalhador deve dar entrada no pedido de seguro desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho
- Para o empregado doméstico, a entrada no seguro desemprego deve ser feita entre o 7º e o 90º dia contados da data de dispensa
- Para o pescador artesanal durante o período de defeso, a entrada no seguro desemprego deve ser feita em até 120 dias do início da proibição
- Para o trabalhador resgatado de condição análoga a escravidão, a entrada no seguro desemprego deve ser feita até o 90º dia contado da data do resgate
Onde dou entrada no seguro desemprego?
Para dar entrada no seguro desemprego, o trabalhador deve levar os documentos citados acima, dentro dos prazos exigidos, em dos locais abaixo
- Nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
- Nos SINE – Sistema Nacional de Emprego
- Em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente CAIXA Aqui, no Autoatendimento da CAIXA, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou nas Agências da CAIXA
- Outros postos credenciados pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
Como calcular o seguro desemprego?
Para o cálculo do seguro desemprego, o trabalhador tem que, primeiramente, calcular a média dos salários dos últimos 3 meses antes de ter sido dispensado. Integram o cálculo do salário o valor fixo do salário, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem (quando ultrapassam a metade do salário devido ao empregado) e abonos pagos pelo empregador.
Para o trabalhador que recebe salário por hora, dia, semana ou quinzena, o valor a ser considerado deve ser o valor mensal equivalente, ou seja, proporcional. Para o trabalhador que não trabalhou o mês completo, o salário considerado é o valor integral do mês. Para pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, o valor é de 1 salário mínimo.
O seguro desemprego terá um máximo de cinco parcelas, que podem ser obtidas de forma contínua ou alternada, atendendo às seguintes condições:
- 3 parcelas quando o vínculo empregatício tem no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses
- 4 parcelas quando há vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses
- 5 parcelas, quando há vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses
Os valores a serem recebidos em cada parcela são de acordo com a fórmula abaixo e a média salarial dos últimos 3 meses empregado.
- Salário médio até R$ 1.222,77: multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%)
- Salário médio de R$ 1.222,78 até R$ 2.038,15: multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se ao resultado o valor de 978,22
- Salário médio acima de R$ 2.038,15: o valor da parcela será de R$ 1.385,91
O valor das parcelas não poderá ser menor do que o salário mínimo vigente. Estes valores acima são para o ano de 2015, e mudam anualmente, devendo ser checados no site do MTE.
https://youtu.be/kkBTOphucZk
Exemplo de cálculo do seguro desemprego
Um trabalhador recebeu os seguintes 3 salários nos últimos 3 meses: R$1.530 no antepenúltimo mês, R$1.600 no penúltimo mês e R$1.300 no último mês. A média destes 3 últimos salários é de, aproximadamente, R$1.477.
Com o salário médio acima, o empregado estará na segunda categoria para cálculo das parcelas do seguro desemprego, ou seja, salário médio de R$ 1.222,78 até R$ 2.038,15. Então, devo multiplicar R$1.477 por 0.5 (ou 50% do valor), que dá R$738,50. A esse valor, somo o total de R$978,22, que dá R$1716,72 como o valor de cada parcela.
Este mesmo trabalhador esteve ligado à empresa durante 14 meses, contados da data de admissão até sua demissão. Assim, ele terá direito a 4 parcelas do seguro desemprego. Note que se durante este após a demissão o empregado conseguiu um novo emprego formal, com carteira assinada, o benefício é suspenso, bem como caso o empregado consiga um novo emprego antes de dar entrada com o seguro desemprego ele não terá direito ao benefício.
Se você ainda tem dúvidas, mande suas perguntas nos comentários. Ajuda também que você utilize uma calculadora online para o seguro desemprego, auxiliando no cálculo dos valores que você tem direito a receber. Consulte também o sindicato de sua categoria para esclarecimentos e consultoria profissional para este momento delicado da sua carreira.
É importante lembrar: seguro desemprego NÃO é salário e quanto antes você encontrar um novo emprego, melhor será para sua carreira e seu bolso.
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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21 comentários para: “Como calcular o seguro desemprego?”
Silvia
Parabéns, informações muito iteis.Obrigada.
Equipe Ponto Rh
Disponha! Quais outros assuntos você gostaria de ver tratados em nosso blog?
Thaissa
Olá já recebi seguro duas vezes, a uum na parcela foi 3 de setembro de 2015 e fixei novament dia 8 de setembro de 2015, quanto tempo preciso trabalhar pra tet direito ao seguro novamente r quantas parcelas devo receber?
Equipe Ponto Rh
Thaissa, as parcelas restantes da vez em que você não recebeu.
Sara Maria
Boa tarde! Fui demitida em novembro. Fico em dúvidas se devo pedir o seguro agora ou esperar o reajuste em janeiro do ano que vem, as parcelas são reajustadas durante o contrato ou apenas para contratos novos? Obrigada
Equipe Ponto Rh
Sara, contabiliza a partir da data da demissão, não do ano novo.
Carlos
Em maio completarei um ano e cinco meses de carteira assinada na empresa. Nunca requeri o seguro desemprego. Caso eu seja demitido sem justa causa, eu terei direito ao seguro desemprego?
Equipe Ponto Rh
Carlos, leia nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/direito-seguro-desemprego-quais-regras/
Rafael
Sabiam que o valores acima de 1500 não podem ser sacados com Cartão Cidadão. Fui sacar o meu e tive de ligar para a central da caixa e obter essa orientação.
Michel
Recebi minha ultima parcela em novembro de 2015 e já tenho 7 meses de carteira assinada, e fui demitido tenho direito a seguro
Equipe Ponto Rh
Olá Michel, o nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/direito-seguro-desemprego-quais-regras/ pode te ajudar!
Alexandre
Olá peguei cinco parceladas no ano passado voltei a trabalhar este ano e fui demitido com 7 meses gostaria de saber de eu tenho o direito ao seguro lembrando que será minha 4 solicitação e o prazo da minha demissão do ano passado para a último são de 15 meses e 20 dias
Equipe Ponto Rh
Alexandre,
Pelo prazo que você passou, acreditamos que não.
Mirelly
Olá. Fiquei registrada durante 4 anos e meio. Fui demitida dia 21/08. O acerto foi tudo certo, e na outra semana comecei cobrir ferias de uma pessoa. Agora o dono da loja quer que eu assine carteira, mas não tenho garantia que vou ficar muito tempo no emprego. Se eu ficar 1 ou 2 meses acabo pedendo o direito do seguro?
Equipe Ponto Rh
Mirelly,
A carteira assinada é a única garantia dos seus direitos. Nosso artigohttps://www.pontorh.com.br/como-calcular-seguro-desemprego/ pode ajuda-la.
Luna Almeida
Bom dia,
No preenchimento do requerimento do seguro desemprego, nos campos onde temos que informar os últimos três salários, quando acontecer do funcionário ter faltas injustificadas e/ou atrasos, é abatido o valor para o devido preenchimento?
Equipe Ponto Rh
Luna, preencha com o seu salário sem as faltas.
Bruna
Boa noite, amanhã dia 01/10 esta no papel que sai minha primeira parcela do seguro, mas na minha conta poupança caixa diz que está agendado um pagamento para o dia 03/10, será que amanhã dia 01/10 eu posso ir com o cartão cidadão sacar?
Att.
Bruna Lima
Equipe Ponto Rh
Bruna, é o primeiro dia útil após a data informada pelo pagador.
Deivid Neres
Boa Tarde
Dei entrada no seguro desemprego, e receberia a primeira parcela no dia 17 deste mes, porém, possuo o cartão cidadão, existe algum limite de valor para saque no caixa eletronico? Pois não consigo sacar, no caixa eletronico, informa um erro dos dados do cartão, perguntei para meu sogro e ele disse que isso era devido ao valor da parcela, que é superior a 1.250, 00, tem alguma coisa a ver?
Equipe Ponto Rh
Deivid, o ideal é verificar se o cartão está ok primeiro. Tente sacar um valor menor para testar.