Posso somar mais de um emprego para o tempo do Seguro Desemprego?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Para fins do recebimento das parcelas do Seguro Desemprego, muitos trabalhadores que tem mais de um emprego querem somar o tempo de trabalho de um ou mais emprego, afim de aumentar o número de parcelas às quais o trabalhador tem direito, além de prazos de carência, entre outros benefícios que um tempo maior de carteira assinada traz a um trabalhador.

Somar empregos para receber seguro: pode fazer? COmo funciona?

A regra para ter direito ao Seguro Desemprego é clara quanto à quantidade de meses trabalhadas para se ter o direito ao benefício dentro de um certo período de tempo, e de acordo com qual o pedido de Seguro desemprego você está (primeiro, segundo, terceiro em diante).

Leia também

Primeiro pedido: recebimento de 18 salários, consecutivos ou não, nos 24 meses anteriores à data de dispensas, tendo trabalhado 18 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa. Terá direito a 4 parcelas, entre 18 e 23 meses de trabalho e 5 parcelas, a partir de 23 meses.

Segundo pedido: recebimento de 12 salários, consecutivos ou não, nos 16 meses anteriores à dispensa, e trabalhando 12 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa. Terá direito a 4 parcelas, entre 12 e 23 meses de trabalho e 5 parcelas, a partir de 23 meses.

Terceiro pedido: recebimento de 6 salários obrigatoriamente consecutivos, e trabalho nos últimos 6 meses nos 36 meses anteriores à data de dispensa. Terá direito a 3 parcelas, entre 6 e 11 meses de trabalho; 4 parcelas, entre 12 e 23 meses; e 5 parcelas, a partir de 23 meses.

Somar tempo de trabalho do Seguro Desemprego

Ao trabalhar em mais de um emprego, é possível somar o tempo de trabalho para fins do recebimento das parcelas do Seguro Desemprego. (Foto: divulgação)

Posso somar o tempo de mais de um emprego para receber o Seguro Desemprego?

Sim. Como é possível ver pelas regras acima, apenas a partir do terceiro pedido de Seguro Desemprego é que o tempo de trabalho não poderá mais ser somado, apenas se os 6 meses de trabalho forem consecutivos. por exemplo, você estava trabalhando em dois empregos, foi demitido de um, mas continuou em outro.

Há alguma limitação quanto a soma do tempo de trabalho de diferentes empregos?

Não. Você só terá que ir até o MTE ou ao posto de atendimento onde dará entrada no seu Seguro Desemprego, com sua Carteira de Trabalho e documentos que comprovem o vínculo empregatício com as empresas, além da data de início e término do vínculo para fins de cálculo do total de parcelas e direito ou não ao seguro.

O Seguro Desemprego gera muitas dúvidas, e sabemos que você pode ainda pode ter perguntas sobre o seguro. Por isso, não deixe de responder suas dúvidas no espaço para comentários abaixo!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Deixe um comentário